Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, il 18 Dicembre 2009.
O Magistrado Maior do Reino da Itália, chefe da Justiça Italiana pela vontade do Egrégio Senado Real, no exercício de sua competência de zelar pela Constituição do Reino da Itália definido no Art. 50-III da mesma Constituição, responde a requerimento de Sua Majestade Real encaminhado na mensagem de número #3570 a respeito da competência do Partido Político de indicar e destituir o seu representante no Senado Real por meio do presente ofício.
Uma interpretação focada na nossa Constituição, sobretudo em seu artigo 39, revela a titularidade partidária do mandato eletivo. A solicitação do Partido da Frente Conservadora além de representar coerência (já que é explícito que o senador Falcomer não representa os interesses do mesmo Partido titular do mandato), é parte do próprio poder discricionário do partido, visto que como titular da vaga no Senado Real pode substituir seus Senadores sem apresentar justificativas.
No entanto, o maior interessado com a situação, o Senador Falcomer, ainda não se pronunciou, o que poderia gerar uma injustiça, ainda mais pela cadeira que ocupa ter sido repartida entre o Partido da Frente Conservadora e o Partido Democrata Livre partido com o qual Falcomer tem negociado.
Portanto o Magistrado Maior do Reino da Itália no uso de suas atribuições decide:
1. Convocar o Senador Escobar Falcomer a apresentar defesa de sua permanência no Senado Real no prazo de três dias corridos;
2. Caso o item 1. não seja cumprido no prazo disposto, que o Rei proceda prontamente com a substituição por meio de Ofício Real endereçado ao Presidente do Senado Real.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 001/07.