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Decreto de extinção da Prelazia e de interdito

  • lucasreuniao (lucasreuniao)
  • Avatar de lucasreuniao (lucasreuniao) Autor do Tópico
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23 Nov 2015 23:37 #28137 por lucasreuniao (lucasreuniao)
Decreto de extinção da Prelazia e de interdito foi criado por lucasreuniao (lucasreuniao)
A Santa Igreja no Micronacionalismo

Decreto do Sacro Colégio dos Cardeais
De 23 de novembro de 2015

Ao senhor Francisco Peregrino, autoproclamado Rei de Itália, que de maneira tão subreptícia têm vilipendiado à Igreja, apesar de toda a atenção que têm sido dispensada a si e ao seu país ao longo deste ano, e ameaçado e restringido as liberdades do clero, tomado medidas desfavoráveis unilateralmente sem sequer dignar-se a prover prévia consulta ou comunicado, dentre outras questões indignas que apresentaremos mais extensamente; e, ao Excelentíssimo Senhor D. Alain de Botton Saint-Robert, Bispo titular de Hippo Regius, até então Prelado Territorial de Ravena, que, num momento difícil de sua vida, afligido por inúmeros problemas macronacionais que lhe tem desviado a sua atenção, tem encontrado embaraços postos, em sua atividade como prelado da Santa Igreja em Itália, postos pelo dito Rei; e, ao Reverendo Senhor Diácono Neimar Bionaz, até então Cura da Paróquia de San Pietro in Ravenna;

CONSIDERANDO que, em primeiro momento, o dito Rei de Itália obrigou a Igreja a substituir o então Arcebispo Metropolitano de Ravena, cuja atividade era extremamente regular e tratava-se de um dos quadros mais experientes de toda a hierarquia eclesiástica, por razões incompreensíveis para qualquer sujeito normal; pelo que, então, o substituímos por um Prelado Territorial;

CONSIDERANDO que, após a substituição, o novo Prelado comunicou ao governo italiano que afastar-se-ia temporariamente de suas funções micronacionais, em virtude de inúmeros problemas pessoais e familiares que o afligiam no momento, prometendo, ao seu pronto retorno, redobrar-se nas suas atividades próprias da dignidade episcopal,

CONSIDERANDO que, em mais um dos seus rompantes indignos, o senhor Rei da Itália resolveu ameaçar, pela segunda vez em dois meses, extinguir a presença da Igreja Católica no Micronacionalismo em solo italiano, proibindo o trabalho do digno Prelado sem qualquer razão aparente senão a da inatividade comunicada, e, outorgando-se um poder eclesiástico que não possui – pelo que dirime-se usurpação – resolveu atentar “extinguir” a Prelazia de Ravenna, decidindo de qual forma não se sabe, manter apenas a Paróquia de San Pietro in Treviso,

E, CONSIDERANDO que já bastaram as inúmeras tentativas de diálogo, por parte da Igreja Católica no Micronacionalismo, com tal Rei, que, a cada acordo celebrado, quebra-o e cria mais problemas, decidido tanto a impedir a obra de Cristo, quanto a fazer proliferar a obra de Satanás,

E, CONSIDERANDO que, em sua missão de espalhar a palavra de Cristo em todo o micronacionalismo, não aceitará a Igreja submeter-se às ingerências de qualquer Estado, que não possui poder de impedir nosso apostolado e nosso testemunho constante, e nem acatará a chiliques e leotrias de toda a espécie, de quem quer que venha,

DECRETAMOS:

Art. 1º. – Fica removido da função de Prelado Territorial de Ravenna o senhor D. Alain de Botton Saint-Robert, bispo titular de Hippo Regius.

Art. 2º. – Transfere-se o senhor D. Alain de Botton Saint-Robert, bispo titular de Hippo Regius, para a função de Bispo auxiliar da Arquidiocese de Reunião.

Art. 3º. – Declara-se a Diocese de Ravena como diocese in partibus infidelium.
ÚNICO – Proibe-se, doravante, e até o cessar das penas do art. 6º do presente Decreto, a presença da Igreja Católica no Micronacionalismo em todo o território italiano.

Art. 4º. – Extingue-se a Paróquia de San Pietro in Ravenna.

Art. 5º. – Remove-se o senhor Diácono Neimar Bionaz para a função de Cura da Paróquia de Nossa Senhora de Schönstatt, em Mafatte, Sacro Império de Reunião.

Art. 6º. – Aplica-se, nos termos dos cân. 1331, 1332, 1369, 1375, 1377, e 1381 do Código de Direito Canônico, a pena de interdito contra o senhor Francisco Peregrino, rei de Itália, porquanto não se retrate de sua conduta indigna pedindo perdão pelos atos cometidos contra a Igreja e seus fiéis.

Art. 7º. – Recomenda-se aos fiéis italianos que, em desejosos de praticar a Santa Fé fora dos domínios interditados pela Igreja, dirijam-se às celebrações nas Arquidioceses de Munique e Frisinga, Paris ou Reunião.

Art. 8º. – Todas as disposições em contrário ficam revogadas. Este Decreto entra em vigor no momento de sua publicação.

Dado e passado no Palácio Apostólico Leão XIII, na festa de São Clemente I, papa e mártir.


D. Marcelo Card. Araújo de Torres Homem,
Vice-Decano do Colégio dos Cardeais e Arcebispo Metropolitano de Reunião e Primaz do Micromundo

D. Bruno Philippe Card. da Cruz e Alexandre de Nunes Henrique, Conde de Ficalho,
Secretário da Segunda Seção e Patriarca de Izabella

D. Frei Lucas Frederico Guilherme Maria de Hohenzollern, Príncipe de Woestein, OFM
Presidente da Conferência Episcopal Micronacional

Côn. João Santana de Murta-Ribeiro, Príncipe de Noronha,
Ajudante do Sacro Colégio dos Cardeais

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24 Nov 2015 01:20 #28139 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Decreto de extinção da Prelazia e de interdito
Ciao. :)

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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  • Cesare (Cesare)
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24 Nov 2015 03:23 #28143 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Decreto de extinção da Prelazia e de interdito
Pra mim já foram a muito tempo, não sei pra que tudo isso, apenas atacam nossa nação.

O único trabalho pastoral e educativo cristão vem do Duque de Treviso, de sua motivação e de seu próprio empenho.

Só merece desprezo.

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  • nei.bionaz (nei.bionaz)
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24 Nov 2015 03:40 #28147 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Decreto de extinção da Prelazia e de interdito
Caríssimos,

Já enviei minha declaração ao "O informante". Avante! continuarei meu trabalho e peço a colaboração de todos os concidadãos, especialmente os católicos.

Att

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  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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25 Nov 2015 12:18 #28164 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Decreto de extinção da Prelazia e de interdito
Só li blá blá blá whiskas sachê nesse comunicado.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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