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US 005/13 - Que informa resultado de votação

  • Fernandomighty (Fernandomighty)
  • Avatar de Fernandomighty (Fernandomighty) Autor do Tópico
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04 Fev 2016 19:33 - 04 Fev 2016 19:38 #29231 por Fernandomighty (Fernandomighty)
US 005/13 - Que informa resultado de votação foi criado por Fernandomighty (Fernandomighty)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale
[/b]

Roma, 4 de Fevereiro de 2016.

Eu, S.G. Fernando Santos, em nome do Presidente do Senado Real Italiano, S. G. Marlo Bionaz, em acordo com a Prima Legge, venho pelo presente Ofício informar o resultado de votação de matéria interna do Senado Real Italiano sobre a ratificação do Tratado de Florença, disposto no texto abaixo:
TRATADO DE FLORENÇA



SUA MAJESTADE IMPERIAL O IMPERADOR DA ALEMANHA, SUA MAJESTADE REAL O REI DA ITÁLIA, SUA MAJESTADE REAL O REI DE PATHROS, SUA MAJESTADE REAL O REI DA ESCÓCIA,

REAFIRMANDO os laços históricos que unem Alemanha, Itália e Pathros como parte integral do desenvolvimento de sua identidade enquanto Estado,

RESSALTANDO os laços dinásticos que associam Alemanha, Itália, Pathros e Escócia, uma à outra, e que lhes impelem a cooperar em direção a uma Lusofonia mais harmônica e desenvolvida,

FIRMAM o presente Tratado.

Artigo 1º

PARTE GERAL

1. Através do presente Tratado, Alemanha, Escócia, Itália e Pathros reafirmam, consolidam e estendem os vínculos históricos existentes entre si.

2. Fica restabelecido o Pacto Peregrino, assinado em 1º de julho de 2012, entre as três signatárias originais – Alemanha, Itália e Pathros.

3. Alemanha, Itália e Pathros declaram sua anuência quanto à adesão ao Pacto Peregrino por parte do Reino da Escócia.


Artigo 2º

DA COOPERAÇÃO DIPLOMÁTICA

1. As Partes Signatárias confirmam o mecanismo consultivo estabelecido no parágrafo 4 do Pacto Peregrino, com o objetivo de alinhar as Chancelarias da Escócia, Itália e de Pathros, e a Secretaria Imperial de Relações Exteriores da Alemanha, aos propósitos daquele documento, bem como às novas formas de interação concordadas em Florença.

2. As Partes Signatárias consolidarão princípios gerais de atuação diplomático, em especial no que toca à integração de Estados recém emancipados, colaborando, dentro de suas habilidades, para promover o melhoramento da práxis micronacional.

3. As Partes Signatárias se comprometem a empenhar seus órgãos de negócios estrangeiros no sentido de compartilharem entre si informações acerca de segurança internacional, bem como promover o intercâmbio de dados sobre movimentação geral internacional que seja relevante para si.

4. Os quatro Estados promoverão, oportunamente, o alinhamento de seus interesses comuns, devidamente representados nos organismos internacionais de que façam parte, reafirmando diante da comunidade internacional a Liga das Micronações como principal fórum multilateral da Lusofonia.


Artigo 3º

DO AUXÍLIO MÚTUO

Em evento de violação da soberania, grave ameaça à ordem institucional ou instabilidade política de qualquer natureza, seja de origem interna ou externa, as Partes Signatárias apoiar-se-ão mutuamente, e empenhar-se-ão para contribuir para a normalização da questão.


Artigo 4º

DO INTERCÂMBIO SOCIAL

1. Para efeito deste Tratado, serão consideradas como intercâmbio social todas as instâncias de interação social, cultural e esportiva promovidas entre seus povos, que tenham objetivo ou oportunidade de promover a permuta de experiências e aprofundamento dos vínculos sociais entre as Partes Signatárias.

2. As Partes Signatárias se comprometerão criar as circunstâncias que facilitem o intercâmbio social entre seus cidadãos, empenhando-se a colaborar nesse sentido, e estabelecendo mecanismos de interação entre seus Governos também com esta finalidade.


Artigo 5º

DO INTERCÂMBIO TECNOLÓGICO

As Partes Signatárias compartilharão, entre si, de suas práticas positivas atinentes à manutenção de sua infraestrutura tecnológica, promovendo a disseminação do know-how e auxiliando-se mutuamente no desenvolvimento de suas ferramentas de gestão governamental.


Artigo 6º

DA RATIFICAÇÃO E DA VALIDADE

1. O presente Tratado vigerá por tempo indeterminado.

2. A denúncia deste Tratado deverá ser apresentada aos órgãos de relações exteriores das Partes Signatárias, e desobrigará o Estado denunciante a contar 30 (trinta) dias da apresentação da denúncia.

3. O processo de assinatura, internalização e ratificação deste Tratado obedecerá à Convenção de Viena, subscrita pelas Partes Signatárias.



Feito em Florença, Itália, aos 31 de janeiro de 2016.


Este tratado foi aprovado por 3 votos a zero. Assim, encaminho à Coroa o presente Tratado para a sua promulgação.

Att,

Fernando Bórgia
Senador - 15ª Legislatura
Anexos:
Last edit: 04 Fev 2016 19:38 by Fernandomighty (Fernandomighty).

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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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06 Fev 2016 01:18 #29252 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico US 005/13 - Que informa resultado de votação
Excelência,

O Gabinete Real agradece a rapidez com que o Tratado de Florença foi apreciado e aprovado pela atual legislatura. Contar com tal eficiência na análise de documentos de nossa política externa é sempre condição sine qua para nossa projeção no cenário intermicronacional lusófono.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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