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US 007/13 - Que informa resultado de votação

  • Marlon Bionaz (marlon)
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13 Fev 2016 03:02 #29395 por Marlon Bionaz (marlon)
US 007/13 - Que informa resultado de votação foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 13 febbraio 2016.

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 15ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação de projeto de lei:

Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos

Dos Direitos Civis e Direitos Políticos

Artigo 1º – Entender-se-á por “Direitos Civis” os seguintes:
I - Os direitos previstos no III da Prima Legge;
II – Direito de assumir cargos públicos;
III – Direito ao trabalho;
IV - Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas;
V - Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.
VI - Direito a Solicitar à Regia Araldica Italiana a Arma “Escudo de Súdito”.

Artigo 2º - Entender-se-á por “Direitos Políticos os seguintes:
I – Direito de votar e ser votado;
II – Direito de livre organização partidária;
III – Direito de livre manifestação ideológica.

Das Obrigações Civis e Políticas

Artigo 3º – Terá direito a exercer os Direitos Civis somente o súdito que, impreterivelmente:
I - Fizer o juramento para se tornar cidadão;
II - Configurar sua assinatura no portal;
III - Incluir-se ou permanecer em família já existente no reino;
IV- Realizar seu registro civil junto ao Anágrafe Reale
V – Solicitar, junto às Comunas Normais do Reino, residência fixa;
VI - For cidadão ativo por um período mínimo de vinte dias.

Artigo 4º – Terá direito a exercer os Direitos Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I – For cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias;
II – Não estiver em cumprimento de pena jurídica.

Da perda e recuperação dos Direitos Civis e Políticos

Artigo 5º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Civis o súdito que:
I. - Descumprir as necessidades expostas nos Artigo 2º desta Lei;
II - Sair de uma família;
III - Ter perdido cidadania italiana por meio de processo judicial.

Artigo 6º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Políticos o súdito que:
I – Descumprir as necessidades expostas nos Artigos 3º e 4º desta Lei;
II – Estiver inativo no Reino pelo prazo dos últimos trinta dias anteriores ao início do processo eleitoral.

Artigo 7º - Da recuperação do Direitos Civis e Políticos
I – O súdito que voltar a atividade e prestar novo juramento à Coroa recuperará, automaticamente, todos os seus Direitos Civis;
II – O súdito que passe a cumprir as necessidades expostas no Artigo 4º desta Lei recuperará, automaticamente, todos os seus Direitos Políticos.

Das disposições finais

Artigo 8º - Fica, portanto, extinta a cassação de cidadania, exceto pelos casos previstos na Prima Legge.

Artigo 9º – Também os integrantes da Família Real sujeitar-se-ão a esta Lei.

Artigo 10º – Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação retroagindo aos cidadãos que se encontravam irregulares antes da data de publicação.

Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário.


Esta texto foi aprovado por 3 votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para sanção ou veto.

Atenciosamente,

S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 15ª Legislatura

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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13 Fev 2016 03:11 #29397 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico US 007/13 - Que informa resultado de votação
Vossa Graça,

O Gabinete Real acusa o recebimento do ofício acima e informa que analisará, nos próximos dias, o projeto aprovado pelo Senado Real.

Att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Marlon Bionaz (marlon)

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