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US 008/13 - Que informa resultado de votação

  • Marlon Bionaz (marlon)
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20 Fev 2016 22:46 #29557 por Marlon Bionaz (marlon)
US 008/13 - Que informa resultado de votação foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 20 febbraio 2016.

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 15ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação de projeto da Lei Orçamentária da 15ª Legislatura:

LEI ORÇAMENTÁRIA DA 15ª LEGISLATURA

Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado da Imigração e Comunicação e Chancelaria, fica estabelecido a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo especificado no Artigo 3º da LEI ORÇAMENTÁRIA DO REINO DA ITÁLIA.
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo, exceto o Chanceler Real.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º Para os Senadores, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo e mais 10 (dez) liras.
Dos Valores

Art. 5º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 40 liras, com total da legislatura em 320 liras.
III- Ao Ministro das Comunicações, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
V- Para cada um dos três senadores, o valor quinzenal de 40 liras, com total da legislatura em 960 liras.
VI- Para os demais funcionários públicos, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras para cada.
Disposições Finais

Art.6º A Presidência do RBI deve divulgar os nomes de cada funcionário que irá receber os salários e o valor.
Art. 7º Fica facultado à direção do RBI a forma de pagamento dos salários quinzenais, não podendo, no entanto, deixar de pagar ao menos um quota por mês.
Art. 8º O valor total, previsto no Parágrafo VI do Art. 5º, variará de acordo com a data de entrada do servidor público na sua função.
Art. 9º Este PL entra em vigor imediatamente após a sua publicação.


Esta texto foi aprovado por 3 votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para sanção ou veto.

Atenciosamente,

S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 15ª Legislatura

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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