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US 010/13 - Que informa resultado de votação de PL

  • Marlon Bionaz (marlon)
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01 Abr 2016 23:45 #30546 por Marlon Bionaz (marlon)
US 010/13 - Que informa resultado de votação de PL foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 01 aprile 2016.

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 15ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação de Projeto de Lei:

LEI DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNAS DO REINO DA ITÁLIA

Art. 1º. As comunas são entidades territoriais públicas do Reino da Itália, equivalentes aos municípios, criadas unicamente através de decreto real.

Art. 2º. As comunas serão divididas em dois tipos:
I – Administrativa, exclusivamente dedicada aos serviços públicos nacionais e a residência real;
II – Normal, destinada para o desenvolvimento cultural e social interno no Reino.

Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º O nobre nomeado para o governo de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, podendo organizar livremente a foram de escolha e mandato de um próximo governador.
§ 3º Em caso de vacância súbita do cargo de governador, caberá a pessoa de Sua Majestade Real decidir as regras de sucessão, assim como o futuro da comuna em caso de vacância de súdito capacitado para assumir o cargo.
§ 4º A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.

Art. 4º. Caberá ao governador da Comuna:
I - apresentar relatórios, caso sejam exigidos pelo Rei ou por Ministro de Estado;
II - criar órgãos e projetos;
III - zelar pelos projetos culturais, científicos ou esportivos residentes em sua Comuna.
Parágrafo único: o governador não pode criar qualquer instituição de ordem legislativa ou judicial.

Art. 5º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de 30 dias permitirá a dissolução da mesma por decreto real, de acordo com o desejo de Sua Majestade Real.
Parágrafo único: Por inatividade da Comuna, entender-se-á falta de atividade dos cidadãos ativos da comuna ou paralisia de forma interrupta de todos os projetos internos da Comuna.


Esta texto foi aprovado por 3 votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para sanção ou veto.

Atenciosamente,

S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 15ª Legislatura

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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