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Associação Italiana de Xadrez
- Fernando Bionaz (Fernandomighty)
- Autor do Tópico
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Art. 3º - A Associação Italiana de Xadrez é formada por número ilimitado de membros.
Art. 4º - São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto;
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais, bem como recorrer a ela contra qualquer ato da Diretoria;
III – Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade, na forma deste Estatuto.
Art. 5º - São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo bom nome da Associação Italiana de Xadrez;
IV – Defender os interesses da Associação Italiana de Xadrez;
V – Participar da Assembleia Geral;
VI – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação Italiana de Xadrez, para que a Diretoria e a Assembleia Geral tomem as providências cabíveis.
Art. 6º - A admissão dos associados se dará através de requerimento, que será submetido à aprovação de um dos integrantes da Diretoria da Associação.
Art. 7º - A exclusão do associado se dará nos seguintes casos:
I – Grave violação do Estatuto;
II – Difamar a associação, seus membros, associados ou objetos;
III – Praticar atividades contrárias às decisões da Assembleia;
IV – Praticar conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
V – Falecimento micronacional.
Parágrafo Primeiro – É facultado ao associado requerer a exclusão quando achar necessário, protocolizando junto a Secretaria da entidade o seu pedido.
Parágrafo Segundo – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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E em relação a mensalidades, vai ser tratado em outro tópico?
Enviado de meu SM-J415G usando o Tapatalk
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- Fernando Bionaz (Fernandomighty)
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Por enquanto que sou presidente não pretendo colocar a questão das mensalidades, mas vc e qualquer outra pessoa pode sugerir colocar a obrigatoriedade de contribuição por parte dos associados. Mas eu, enquanto presidente, acharia complicado administrar isso agora. Depois da aprovação do estatuto haverá a eleição da diretoria e eu no máximo seria vice-presidente. Então o novo presidente poderia ver como iria fazer.
Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
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- Fernando Bionaz (Fernandomighty)
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Art. 8º - A Associação Italiana de Xadrez será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria.
Art. 9º - A Assembleia Geral, órgão máximo da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e decidirá por maioria dos votos dos presentes.
Art. 10º - Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria;
II – Reformar o Estatuto;
III – Decidir sobre a extinção da Instituição;
IV – Decidir em última Instância;
V – Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VI – Destituir os membros da Diretoria.
Art. 11º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para eleição da Diretoria.
Art. 12º - A Assembleia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Por requerimento de pelo menos 50% dos associados mais um.
Art. 13º - A convocação da Assembleia será feita em tópico ou subtópico pertencente à Associação Italiana de Xadrez.
Art. 14º - A instituição adotará práticas de gestão, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação dos processos decisórios.
Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
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Fernando Bionaz
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