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Associação Italiana de Xadrez
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Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de um ano, sendo permitidas reeleições consecutivas.
Fernando Bionaz
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Art. 16º - Compete à Diretoria:
I – Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados e de vinculados a Instituição;
II – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III – Contratar e demitir funcionários;
IV – Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e outras parcerias estabelecidas;
V – Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Fernando Bionaz
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I – Representar a Associação Italiana de Xadrez judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – Presidir a Assembleia Geral.
Fernando Bionaz
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IV - Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados e de vinculados a Instituição.
Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Fernando Bionaz
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