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26ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
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S. G. Fabricius Mouton Bionaz
Conde de Vittorio Vêneto
Grão-Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto
Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Ordem Suprema de Cristo
Filho do Principe de Treviso
Senador do 25ª mandato
Comandante della Guardia Italiana
Presidente do ICVB
Prefeito da Comuna de Rabat
Capitano da Guardia Reale
Suddito della Corona Italiana
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votação da nomeação do Sr. Luciano Aldobrandeschi para o cargo de Ministro da Educação e Cultura no Reino da Itália.
1. Aprovo,
2. Reprovo e;
3. Abstenção.
1. Aprovo
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Lei Orçamentária da 26ª Legislatura
Título I
Dos salários
Art. 1.º: Para os Ministros de Estado e o Comandante della Guardia Italiana, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo.
$ único - É definido em L$ 30,00 (trinta liras) quinzenais o valor do salário mínimo para a presente legislatura
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para os Senadores, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º: É permitido o acúmulo de salários quando a pessoa exerce mais de uma função no governo, exceto para o acúmulo de embaixadas.
$ único – O funcionário que quiser abrir mão de salário acumulado deverá fazê-lo em requisição ao RBI.
Título II
Dos Valores
Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente ou de acordo com a disponibilidade de serviço pelo RBI.
I- Aos Ministros de Estado, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Comandante da Guarda Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
IV- Para os Senadores, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
V- Para o Magistrado Maior, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso III o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.
Título III
Das Despesas
Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 3050,00 ( liras) para o pagamento de empresas prestadoras de serviço e outras atividades, a ser divido:
I - L$ 500,00 para o Gabinete do Primeiro-Ministro;
II - L$ 500,00 para o Gabinete da Chancelaria Real;
III- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Imigração;
IV- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Educação e Cultura;
V - L$ 400,00 para o Senado Real;
VI - L$ 350,00 para a Magistratura Real e;
VII - L$ 300,00 para a Guarda Real.
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