- Postagens: 3073
- Karma: 26
- Obrigados Recebidos: 1345
- Fórum
- Fórum Público
- Piazza del Popolo
- Posso ajudar?
- Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Edite sua assinatura
Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!
Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:
SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.
** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.
Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Creio que ambos sejam importantes pois, suponhamos que eu ofenda você, o que há para se fazer comigo? Se tivermos apenas o Código Processual eu serei formalmente processado, beleza, mas qual será a minha pena? O Magistrado a inventa na hora com base em sua subjetividade? Aqui temos um impasse complicado!
Precisamos ter um Código de Processo que nos permita conduzir processos e precisamos de um Código (sei lá qual o nome) que nos permita aplicar uma punição "x" não subjetiva a uma atitude "y". E eu insisto nas multas como punição, e em taxas processuais a serem pagas por quem perde à justiça.
Penso que precisamos ter o Código para retirar do subjetivo as punições, pois, do contrário, estamos lidando com "tirania". Alguém é processado e o Magistrado escolhe a seu gosto o valor da multa. Ou a punição... Então é complicado.
Att.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Marlon Bionaz (marlon)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 1459
- Karma: 9
- Obrigados Recebidos: 704
Eu vejo um pouco pelo contrário estes passos. Acho que garantindo um modelo onde houver segunda instância ficaria mais fácil reconsiderar a atual limitação constitucional.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Fernando Orleans (fernandoorleans)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 963
- Karma: 12
- Obrigados Recebidos: 341
Eu entendo o seu posicionamento e concordo com ele, mas a importância maior para garantir a proporcionalidade é o Código de Processo, pois a penas poderão modificadas com o tempo, mas no caso concreto vai ser julgadas de acordo as circunstâncias.
Se houver uma pena proporcional, a própria sociedade personificada na figura do Rei irá fazer o contrapeso e reequilibrar toda a situação.
Mas claro, havendo as punições de acordo os atos típicos, as coisas ficam bem mais fáceis.
Posso coordenar sim o Código Processual, mas ele passa necessariamente pelo crivo da Sociedade.
Podemos criar tópico para esse fim e irmos elaborando passo a passo.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 3073
- Karma: 26
- Obrigados Recebidos: 1345
Neste sentido as multas seriam porcentagens do total em conta, para se tornarem mais justas. Se fixamos um valor fixo para uma multa este valor poderá ser demais para quem tem pouco dinheiro e ao mesmo tempo insignificante para quem tem muito.
Já a porcentagem vai assegurar o mesmo impacto de punição a qualquer pessoa.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 1408
- Karma: 2
- Obrigados Recebidos: 530
Ao termino do mesmo, pedimos para algum Senador coloca-lo em votação no Senado o que acha?
Já me coloco a disposição para ajudar.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.