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Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
- Cesare (Cesare)
- Autor do Tópico
- Visitante
Título
"Que reativa o Registro Civil Italiano, e dá outras providências".
Artigo 1º
Por meio deste documento, reinstitui-se o serviço de registro civil no Reino da Itália, oficialmente tratado por Anagrafe Reale.
Artigo 2º
O Ufficio Anagrafe, sede do órgão, é sediado em Roma, e o responsável é nomeado pelo Ministério da Imigração.
Artigo 3º
São atos carentes de oficialização pela Anagrafe Reale:
I- Nascimentos;
II- Adoções;
III- Casamentos;
IV- Divórcios;
V- Óbitos e Testamentos;
VI- Registros de família;
VII- Registro de abertura e extinção de Empresas;
VIII- Registro oficial de contratos de trabalho, sociedade e negócios.
Artigo 4º
O Ufficio Anagrafe deverá manter livros separados para cada um dos registros previamente citados e expedir um documento oficial que comprovará o cadastro civil da pessoa física e, ou, jurídica.
Artigo 5º
O responsável pelo Anagrafe Reale, o Secretário do Anagrafe Reale, terá autonomia para determinar os preços praticados pela expedição dos documentos do Ufficio Anagrafe, atualizando os preços sempre que determinado pelo Regia Banca d'Italia (RBI).
Artigo 6º
Toda e qualquer mudança na estrutura ou funcionamento da Anagrafe Reale será competência do Ministério da Imigração.
Artigo 7º
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
Atenciosamente,
Minha dúvida é sobre a legitimidade dessa Lei e seu real funcionamento na requisição de microcidadania italiana, considerando o:
Titulo II
DA CIDADANIA
Art. 16º – A cidadania é concedida:
I- Por meio de requisição no Fórum Nacional e posterior Juramento; ou,
II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.
O primeiro artigo da lei de registro reinstitui o serviço de registro civil.
Considerando os fatos, é necessário ou uma revisão do artigo na Legge,
Titulo II
DA CIDADANIA
Art. 16º – A cidadania é concedida:
I- Por meio de requisição no Fórum Nacional e posterior Juramento; ou,(solicitação de registro civil via Anagrafe)[/u]
Ou a lei de registro civil não interfere na solicitação e aquisição de cidadania italiana, bem como suas responsabilidades e direitos políticos?!
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Mas devemos mesmo tornar o registro realmente oficial.
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- Cesare (Cesare)
- Autor do Tópico
- Visitante
Sobre o requisito para exercer o voto ou o direito a ser votado, é uma boa, seria mais bem usado do que como requisito para o registro de microcidadania.
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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- Muito Experiente II
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- SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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Já mexemos demais em nossa constituição ao longo desses anos, e sempre fui crítico disso, então, até para que o senado tenha real atividade, vamos investir na formação ou mesmo reformulação de leis ordinárias.
att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
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Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
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Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
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Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
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