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Sobre a Lei do Registro Civil Italiano

  • Cesare (Cesare)
  • Avatar de Cesare (Cesare) Autor do Tópico
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06 Nov 2015 00:00 - 06 Nov 2015 00:01 #28085 por Cesare (Cesare)
Sobre a Lei do Registro Civil Italiano foi criado por Cesare (Cesare)
A lei de registro civil italiano:

Título
"Que reativa o Registro Civil Italiano, e dá outras providências".

Artigo 1º
Por meio deste documento, reinstitui-se o serviço de registro civil no Reino da Itália, oficialmente tratado por Anagrafe Reale.

Artigo 2º
O Ufficio Anagrafe, sede do órgão, é sediado em Roma, e o responsável é nomeado pelo Ministério da Imigração.

Artigo 3º
São atos carentes de oficialização pela Anagrafe Reale:
I- Nascimentos;
II- Adoções;
III- Casamentos;
IV- Divórcios;
V- Óbitos e Testamentos;
VI- Registros de família;
VII- Registro de abertura e extinção de Empresas;
VIII- Registro oficial de contratos de trabalho, sociedade e negócios.

Artigo 4º
O Ufficio Anagrafe deverá manter livros separados para cada um dos registros previamente citados e expedir um documento oficial que comprovará o cadastro civil da pessoa física e, ou, jurídica.

Artigo 5º
O responsável pelo Anagrafe Reale, o Secretário do Anagrafe Reale, terá autonomia para determinar os preços praticados pela expedição dos documentos do Ufficio Anagrafe, atualizando os preços sempre que determinado pelo Regia Banca d'Italia (RBI).

Artigo 6º
Toda e qualquer mudança na estrutura ou funcionamento da Anagrafe Reale será competência do Ministério da Imigração.

Artigo 7º
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

Atenciosamente,


Minha dúvida é sobre a legitimidade dessa Lei e seu real funcionamento na requisição de microcidadania italiana, considerando o:

Titulo II
DA CIDADANIA
Art. 16º – A cidadania é concedida:

I- Por meio de requisição no Fórum Nacional e posterior Juramento; ou,

II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.


O primeiro artigo da lei de registro reinstitui o serviço de registro civil.
Considerando os fatos, é necessário ou uma revisão do artigo na Legge,

Titulo II
DA CIDADANIA
Art. 16º – A cidadania é concedida:

I- Por meio de requisição no Fórum Nacional e posterior Juramento; ou,(solicitação de registro civil via Anagrafe)
[/u]

Ou a lei de registro civil não interfere na solicitação e aquisição de cidadania italiana, bem como suas responsabilidades e direitos políticos?!
Last edit: 06 Nov 2015 00:01 by Cesare (Cesare).

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  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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07 Nov 2015 11:48 #28086 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Eu TB acho que o registro civil tinha que ter maior importância, mas não sei se cabe inclui-lo nesse artigo da Legge, até pq nessa parte a cidadania ainda pode ser recusada. Acho que seu uso deve ser obrigatório previsto em outras leis, como a lei eleitoral por exemplo, justamente onde diz as condições para votar e ser votado.

Mas devemos mesmo tornar o registro realmente oficial.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
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Pace e Speranza

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  • Cesare (Cesare)
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07 Nov 2015 14:45 #28089 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Sempre pensei que ela deveria ser mais bem usada, não apenas porque sou o Anagrafe, mas porque geraria custos e organizaria certos assuntos.


Sobre o requisito para exercer o voto ou o direito a ser votado, é uma boa, seria mais bem usado do que como requisito para o registro de microcidadania.

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  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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09 Nov 2015 13:08 #28096 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Normalmente o que não é abrangido por uma constituição pode ser complementado por lei. Não necessariamente precisa haver uma alteração na carta magna.


Julio Cesar Januzzi Logos
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DUQUE DE KALAMÁRIA
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Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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09 Nov 2015 18:27 #28099 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Senhores, temos de perder essa mania de sempre atentar para a Legge, deixemos ela livre, leve e pura...para todos os demais casos usemos o senado, qdo retornar, para que faça todas as leis que julgar adequadas ao interesse público.

Já mexemos demais em nossa constituição ao longo desses anos, e sempre fui crítico disso, então, até para que o senado tenha real atividade, vamos investir na formação ou mesmo reformulação de leis ordinárias.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
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Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
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Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
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Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
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Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
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Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
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Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
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