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Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
O "lance" é constituição enxuta e quieta, fixa, sendo constituição. E leis ordinárias sendo leis ordinárias.
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
- Visitante
Att
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- Cesare (Cesare)
- Autor do Tópico
- Visitante
A natureza do tópico não é saber se deve ser feita alteração na legge ou não, é sobre um assunto importante que precisa ser considerado. Todos se prenderam a ''alterar a constituição'', e sobre o tema? O que acham?
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
- Desconectado
- Muito Experiente II
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Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.
II. Configurar sua assinatura no portal.
III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.
IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.
V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.
VI. Estar devidamente registrado no Anagrafe Reale.
Acho que isso englobaria toda a atividade do italiano.
Att,
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- Cesare (Cesare)
- Autor do Tópico
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Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale
Roma, 05 de Março de 2010.
O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona seguinte lei:
Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos
Dos Direitos Civis e Políticos
Artigo 1º – Entender-se-á por Direitos Civis e Políticos os seguintes:
I. Direito a exercer o voto.
II. Direito a participar da vida política podendo se lançar candidato.
III. Direito a assumir cargos públicos.
IV. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas.
V. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.
VI. Direito a instalar residência em uma dada cidade do Reino da Itália.
VII. Direito a Solicitar à Regia Araldica Italiana a Arma. (Escudo de Súdito.)
Das Obrigações Civis
Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.
II. Configurar sua assinatura no portal.
III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.
IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.
V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.
Parágrafo Único: Poderá ser solicitado a não obrigatoriedade de conclusão do item V deste Artigo mediante a apresentação, pelo súdito requerente, de justificativa que fundamente a não necessidade de realização do curso de Integração ao Micronacionalismo.
Da perda dos Direitos Civis
Artigo 3º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Civis e Políticos o súdito que:
I. Descumprir as necessidades expostas no Artigo 2º desta Lei.
II. Sair de uma família, por quaisquer motivos, não se incluindo em outra no prazo máximo de trinta dias.
III. Ter se mantido inativo pelo prazo de seis meses consecutivos.
IV. Ter perdido cidadania italiana por meio de processo judicial.
Das disposições finais
Artigo 4º – Também os integrantes da Família Real sujeitar-se-ão a esta Lei.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação retroagindo aos cidadãos que se encontravam irregulares antes da data de publicação.
Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria
_______________________________________________________________________
Não temos direito a votar ou alterar a Lei, mas seguindo o principio de cordialidade e a noção de integração entre a Coroa e os Súditos.
Creio que temos espaço para propor como interesse público, mesmo que sem embasamento jurídico, mas teríamos que decidir entre nos, súditos e depois levar a recomendação ao Gabinete do Rei.
Proponho as seguintes alterações na Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos.
1ª Alteração:
Artigo 1º – Entender-se-á por Direitos Civis e Políticos os seguintes:
I. Direito a exercer o voto.
II. Direito a participar da vida política podendo se lançar candidato.
III. Direito a assumir cargos públicos.
IV. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas.
V. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.
VI. Direito a instalar residência em uma dada cidade do Reino da Itália.
Justificativa: Com a realidade econômica, a Araldica seria no momento que for retomada, uma fonte de renda para a Coroa e o Rei de Armas, como já foi discutido antes.
2ª Alteração:
(Proposta sugerida pelo Miguel)
Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.
II. Configurar sua assinatura no portal.
III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.
IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.
V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.
VI. Estar devidamente registrado no Anagrafe Reale.
Justificativa: É extremamente importante que o Anagrafe seja incorporada na estrutura do Reino, seu registro não deveria ter como alvo apenas o jurídico para obtenção de licença, mas também o Civil e qualquer outra desta natureza. Não defendo apenas porque sou o atual funcionário no Anagrafe, mas porque reconheço a importância e a capacidade dessa estrutura.
Geraria renda, custos e benefícios aos súditos e ao Reino.
Proponho discutir também o item V, caso alguém tenha algo a falar.
Entendo que a atual situação do nosso Reino não dá espaço para que este curso seja feito, então fica a questão, ou retiramos esse item V ou lidamos com a necessidade de que esse curso seja feito com cada súdito.
att
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