×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

Sobre a Lei do Registro Civil Italiano

Mais
10 Nov 2015 00:22 #28100 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Síndrome de brasileiro isso de ficar mudando constituinte o tempo todo. Porque isso casa bem com o salvadorismo... No macro temos umas... oito... constituições que ninguém nem lê.

O "lance" é constituição enxuta e quieta, fixa, sendo constituição. E leis ordinárias sendo leis ordinárias.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • nei.bionaz (nei.bionaz)
  • Avatar de nei.bionaz (nei.bionaz)
  • Visitante
  • Visitante
10 Nov 2015 12:57 #28102 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Com o Senado reativado poderemos ajeitar todas estas coisas. Com empenho dos que serão eleitos e com a colaboração dos demais cidadãos teremos condições de organizar melhor tudo.

Att

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Cesare (Cesare)
  • Avatar de Cesare (Cesare) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
10 Nov 2015 16:18 #28104 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Sendo uma alteração na Legge ou não, é um ponto a se discutir aqui.


A natureza do tópico não é saber se deve ser feita alteração na legge ou não, é sobre um assunto importante que precisa ser considerado. Todos se prenderam a ''alterar a constituição'', e sobre o tema? O que acham?

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
  • Avatar de Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
12 Nov 2015 18:22 #28106 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
Isso é fácil de se resolver, incluindo o registro civil na Lei 003/07 - Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos. Ficaria assim:

Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:

I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.

II. Configurar sua assinatura no portal.

III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.

IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.

V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.

VI. Estar devidamente registrado no Anagrafe Reale.


Acho que isso englobaria toda a atividade do italiano.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Cesare (Cesare)

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Cesare (Cesare)
  • Avatar de Cesare (Cesare) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
15 Nov 2015 02:05 - 15 Nov 2015 02:07 #28113 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Sobre a Lei do Registro Civil Italiano
No momento a referida Lei está assim:


Regno d’Italia

Provincia di Roma

Città di Roma

Potere Esecutivo

Gabinetto Reale

Roma, 05 de Março de 2010.



O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona seguinte lei:



Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos



Dos Direitos Civis e Políticos



Artigo 1º – Entender-se-á por Direitos Civis e Políticos os seguintes:



I. Direito a exercer o voto.

II. Direito a participar da vida política podendo se lançar candidato.

III. Direito a assumir cargos públicos.

IV. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas.

V. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.

VI. Direito a instalar residência em uma dada cidade do Reino da Itália.

VII. Direito a Solicitar à Regia Araldica Italiana a Arma. (Escudo de Súdito.)



Das Obrigações Civis



Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:



I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.

II. Configurar sua assinatura no portal.

III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.

IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.

V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.



Parágrafo Único: Poderá ser solicitado a não obrigatoriedade de conclusão do item V deste Artigo mediante a apresentação, pelo súdito requerente, de justificativa que fundamente a não necessidade de realização do curso de Integração ao Micronacionalismo.



Da perda dos Direitos Civis



Artigo 3º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Civis e Políticos o súdito que:



I. Descumprir as necessidades expostas no Artigo 2º desta Lei.

II. Sair de uma família, por quaisquer motivos, não se incluindo em outra no prazo máximo de trinta dias.

III. Ter se mantido inativo pelo prazo de seis meses consecutivos.

IV. Ter perdido cidadania italiana por meio de processo judicial.



Das disposições finais



Artigo 4º – Também os integrantes da Família Real sujeitar-se-ão a esta Lei.



Artigo 5º – Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação retroagindo aos cidadãos que se encontravam irregulares antes da data de publicação.





Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria


_______________________________________________________________________

Não temos direito a votar ou alterar a Lei, mas seguindo o principio de cordialidade e a noção de integração entre a Coroa e os Súditos.

Creio que temos espaço para propor como interesse público, mesmo que sem embasamento jurídico, mas teríamos que decidir entre nos, súditos e depois levar a recomendação ao Gabinete do Rei.


Proponho as seguintes alterações na Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos.


1ª Alteração:

Artigo 1º – Entender-se-á por Direitos Civis e Políticos os seguintes:



I. Direito a exercer o voto.

II. Direito a participar da vida política podendo se lançar candidato.

III. Direito a assumir cargos públicos.

IV. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas.

V. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.

VI. Direito a instalar residência em uma dada cidade do Reino da Itália.

VII. Direito a Solicitar à Regia Araldica Italiana a Arma. (Escudo de Súdito.)

Justificativa: Com a realidade econômica, a Araldica seria no momento que for retomada, uma fonte de renda para a Coroa e o Rei de Armas, como já foi discutido antes.

2ª Alteração:
(Proposta sugerida pelo Miguel)

Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:



I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.

II. Configurar sua assinatura no portal.

III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.

IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.

V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.

VI. Estar devidamente registrado no Anagrafe Reale.

Justificativa: É extremamente importante que o Anagrafe seja incorporada na estrutura do Reino, seu registro não deveria ter como alvo apenas o jurídico para obtenção de licença, mas também o Civil e qualquer outra desta natureza. Não defendo apenas porque sou o atual funcionário no Anagrafe, mas porque reconheço a importância e a capacidade dessa estrutura.
Geraria renda, custos e benefícios aos súditos e ao Reino.




Proponho discutir também o item V, caso alguém tenha algo a falar.
Entendo que a atual situação do nosso Reino não dá espaço para que este curso seja feito, então fica a questão, ou retiramos esse item V ou lidamos com a necessidade de que esse curso seja feito com cada súdito.


att
Last edit: 15 Nov 2015 02:07 by Cesare (Cesare).

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.