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Gabinete do Ministro da Imigração
- Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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- Visitante
Roma, 02 Setembro, anno 11
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR DA COMUNA DE ÁVOLA
O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio de seu Ministro, em primeiro lugar, agradecer a sua gentil explicação acerca do que entende ser adequado para melhor análise dos súditos deste reino e de seu status para com o Governo de Sua Majestade Real. Aproveitando o ensejo e a oportunidade, o Ministro da Imigração e da Integração Social se desculpa em nome do ministério e de sua pessoa se a severidade de sua argumentação fez parecer haver alguma hostilidade para com o Governador da Comuna de Ávola, o que não seria verdadeiro, pois é de se reconhecer que muito além do parentesco, cada departamento cumpre apenas o seu dever, realizando o que pensa ser correto.
Contudo, existe uma Lista Permanente de Italianos Ativos [ www.reinodaitalia.org/index.php?option=c...&id=16658&Itemid=256 ], que foi escrita há uma semana. Se verificá-la, além de atual, ela dispõe de todos os dados úteis sobre os súditos e também sobre os demais imigrantes, turistas, diplomatas e outros. Manter um relatório diário ou num período inferior à 15 dias parece onerar o ministério de forma injustificada, de modo que, em caso de consulta urgente, o presente Ministério se prontifica à dar informações que por ventura não constem nas listas atualizadas do Reino da Itália.
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- Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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Roma, 24 Settembre, anno 11
PROJETO DE LEI DO MINISTÉRIO DA IMIGRAÇÃO
O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio deste, informar que é remetido à Assembleia Nacional, para apreciação em momento oportuno, do presente projeto de lei.
PROJETO DE LEI OO1/14-MIIS - Que altera a Lei OO2/O7
Eu, Oscar von Goëtzën e Umbria, Ministro de Estado da Imigração e da Integração Social, fazendo uso de minhas prerrogativas constitucionais asseguradas no artigo 35, parágrafo 1º, alínea "b", levo à Assembleia Nacional o presente texto de projeto de lei, com a finalidade de alterar a Lei 002/07, conhecida como "Lei das Famílias Italianas".
PREÂMBULO
Considerando que o objetivo da referida lei, de integrar os novos súditos em famílias já estabelecidas não mais logra o êxito de outrora e ao menos em um caso conhecido por este Ministro de Estado, inclusive impede cidadão de tomar atividade na vida pública, sendo-lhe caçados os direitos políticos, considerando a pouca atividade das famílias já estabelecidas nesta micronação e da inércia das comunas que estas deveriam governar, por ser mérito de análise deste Ministério do Governo de Sua Majestade, sugere-se para votação dos parlamentares pátrios o do presente projeto.
JUSTIFICATIVA
Conforme a lista dos atuais súditos de Sua Majestade, podemos constar a pouca atividade micronacional que, sabemos, se impõe em nosso reino. Ao adentrar nossa micronação, um novato pode escolher entre algumas famílias sob a ideia de que isso o ajudará a integrar-se melhor com outros súditos e com a dinâmica do reino.
Se um dia isso ocorreu, e sabemos que sim, hoje, não mais é verdadeiro.
Poucos que requerem cidadania permanecem ativos e, ao escolherem família, via de regra escolhem apenas entre duas famílias mais ativas. Ocorre que, ainda, pode o novato recém ingresso na respeitável família italiana não encontrar um único parente ativo. Isto posto, é de consideração do Ministério da Imigração que a presente lei, outrora tão útil, não mais demonstra utilidade, tornando-se proveitosa, e sim apenas outra burocracia sem real significado.
As famílias já estabelecidas constituem patrimônio micronacional devido sua antiguidade e estrutura, mas a exigência de união de novatos à famílias desconhecidas e atualmente, em grande maioria, inerte, é uma medida infrutífera no que visa a integração do novo súdito.
Por essas razões, submete-se à Assembleia, para apreciação e aprovação:
Artigo 1º. Revogam-se os artigos 3º, 4º e 14, da Lei 002/07.
Artigo 2º. As famílias italianas já estabelecidas manter-se-ão regidas pela Lei 002/07.
Artigo 3º. Essa lei entrará em vigor no prazo legal.
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- Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
- Autor do Tópico
- Visitante
Roma, 01 Ottobre, anno 11
DA SUSPENSÃO DO PROJETO DE LEI
O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio de seu Ministro, informar que, em virtude da atenção dada pelos interessados da Assembleia Nacional acerca do assunto das famílias italianas, o projeto de lei elaborado por este ministério, deve ter sua emissão suspensa, uma vez que ele ainda não foi conhecido e apreciado, aguardando então a resolução desta questão pontual conforme seja reestruturada a Assembleia Nacional.
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- Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
- Autor do Tópico
- Visitante
Roma, 07 Ottobre, anno 11
DA HABILITAÇÃO PARA O VOTO
O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio de seu Ministro, informar que o cidadão Oscar von Goëtzën e Umbria, que conta mais de três meses de cidadania, deve ter acesso à urna de votos para eleição do Presidente da Assembleia Nacional. E respondendo à questionamento, o cidadão Rodrigo Bastos Aldobrandeschi di Bonizio não está apto à exercer o voto, já que conta apenas com 26 dias de cidadania.
Atenciosamente,
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Poderia nos trazer a lista dos cidadãos aptos a votar?
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
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