REGNO D'ITALIA
POTERE ESECUTIVO
MINISTERO DELL'IMMIGRAZIONE E INTEGRAZIONE SOCIALE
UFFICIO MINISTERIALE 007/13
Censo Nacional de Cidadania(Abril, 2016)
Roma, 14 Aprile, Anno 13
O MINISTRO DE ESTADO PARA IMIGRAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, de acordo com suas atribuições legais e com a Legislação Italiana, em respeito ao Ufficio Ministerial del Primo Ministro 005/16, divulga para público parecer o Censo Nacional de Cidadania de Abril de 2016.
O Censo que segue, requerido pelo supracitado Ofício de Sua Excelência, o Primeiro-ministro, inclui todos aqueles portadores da Cidadania do Reino da Itália, súditos plenos de Sua Majestade, que tenham permanecido afastados do Fórum Nacional pelos períodos de 30 dias ou mais, ou de 15 a 29 dias. Nenhum súdito esteve inativo no intervalo de 7 a 14 dias. Os súditos inativos vem acompanhados do seu respectivo tempo de afastamento.
Toma-se como referência temporal o dia de finalização do Censo, isto é, 14 de Abril.
Segue o censo.
Inativos por 30 dias ou mais.
Aurius, Tiberius — 3 meses
Bórgia, Aghata — 2 meses.
Girardi, Kelly — 8 meses.
Martins, Valdinei — 5 meses.
Zardo, Luiz Marcelo Michelon — 3 meses.
Inativos pelo intervalo de 15 a 29 dias.
Bionaz, Vito Corleone — 19 dias.
Com respeito aos súditos supramencionados, o Ministério da Imigração aconselha a imediata expulsão de
Tiberius Aurius,
Kelly Girardi,
Valdinei Martins e
Luiz M. M. Zardo, como diz a lei, devido ao tempo de inatividade e ao não pertencimento a uma família italiana.
O Ministério adverte a Família Bórgia, representada por seu Patriarca Cesare Bórgia, a inatividade da súdita
Aghata Bórgia.
O Ministério adverte a Família Bionaz, representada por seu Patriarca Neimar Bionaz, a inatividade do súdito
Vito Corleone Bionaz.
Atenciosamente,
Assinado,