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Legislação Imigratória

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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21 Ago 2014 15:30 #23796 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Legislação Imigratória foi criado por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)


Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Ministero degl’Immigrazione e Integrazione Sociale


Roma, 21 Agosto, anno 11


CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO MINISTERIAL

O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio deste, disponibilizar aos súditos a transcrição na íntegra de todos os documentos de Estado referentes à Imigração, bem-estar social, condição civil e demais normas jurídicas voltadas à situação dos membros deste reino para com o seu governo, conforme despacho anterior.

As transcrições irão da mais antiga à mais recente, remetendo à Era Siciliana (2002-2005) até a Era Italiana (iniciada em 2007 e vigente até o momento).


Atenciosamente,

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21 Ago 2014 15:32 #23797 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno Unito Della Sicilia
Provincia di Palermo
Città di Palermo
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Palermo, 20 de Novembro de 2004


Visto a aproximação da reabertura das fronteiras do Reino Unido da Sicília, eu, S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicília, na qualidade de Monarca e Defensor Perpétuo da Sicília venho aqui RATIFICAR o texto que regulamenta a entrada de Turistas no reino, nos termos abaixo:

NORMAS DA ATIVIDADE TURÍSTICA NO REINO

No Reino Unido da Sicília, a atividade turística micronacional está oficialmente regulamentada pelo Decreto Real 0033/2004 segundo os critérios abaixo, veja:

01. Todo turista ao chegar na Sicília, terá um visto de permanência de até 15 (quinze) dias a contar da data de desembarque em território siciliano.

02. O turista deverá enviar em até 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua chegada ao reino, um e-mail de apresentação à lista pública da Sicília. O não envio do e-mail de apresentação dentro do prazo estipulado acarretará em suspensão automática do visto de turismo.

03. Quando o visto estiver próximo de expirar o turista poderá requerer junto à Imigração, em e-mail enviado à lista pública do reino, a renovação do visto em mais 15 (quinze) dias.

04. Cada visitante terá direito a apenas 01 (uma) renovação em seu visto de turismo em mais 15 (quinze) dias à cada vez em que visitar o Reino Unido da Sicília.

05. Assim que expirar o visto normal ou o estendido, o visitante deixará o Reino podendo voltar após um período de carência de 15 (quinze) dias contados a partir da data em que o turista deixou a nação.


S.M.R il Re Labrus I Peregrinus della Sicília.
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo della Sicília
Duca D'Enna, Catania, Palermo e Caltanissetta
Gran Maestro Dell'Ordine di Palermo
Patriarca dalla Famiglia Peregrina
"Pax, Vita Et Honos"

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21 Ago 2014 15:34 #23798 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno Unito Della Sicilia
Provincia di Palermo
Città di Palermo
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Palermo, 20 de Novembro de 2004.


Visto a aproximação da reabertura das fronteiras do Reino Unido da Sicília, eu, S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicília, na qualidade de Monarca e Defensor Perpétuo da Sicília venho aqui RATIFICAR o texto que regulamenta a entrada de Novizi (Novatos) no reino, nos termos abaixo:

LEI DOS "NOVIZI" NA SICÍLIA


Capítulo I - Do Caráter de "Novizio"

Art. 1º - Considera-se "Novizio" todo aquele que tenha tido seu formulário de requisição de cidadania micronacional siciliana deferido pelo Ministério da Imigração.

Art. 2º - Uma vez no reino, o pretendente à cidadania ficará na categoria de "Novizio" por um período não superior a 20 (vinte) dias a contar de sua data de entrada no Reino Unido da Sicília.
Parágrafo único - O "Novizio" que, ao chegar no reino, não enviar a lista Pública da Sicília em até 05 (cinco) dias após sua chegada ao reino um e-mail de apresentação será retirado da nação perdendo seu direito a pleitear a cidadania real siciliana.


Capítulo II - Da Efetivação de Cidadania

Art. 3º - Durante o período como "Novizio", o canditado a cidadania micronacional siciliana será auxiliado pela Secretaria de Integração Social quanto a sua adaptação na micronação. Neste período o "Novizio" deverá manter-se ativo na lista pública do reino não podendo ficar ausente mais do que 03 (três) dias consecutivos.

Art. 4º - Terminado o período como "Novizio", a Secretaria de Integração Social enviará à lista pública do reino um parecer oficial indicando se o pretendente a cidadania integrou-se de forma satisfatória à vida micronacional siciliana.

Art. 5º - Se foi observado pela Secretaria de Integração Social que o "Novizio" buscou participar da nação, o mesmo receberá a Cidadania Definitiva passando a gozar assim, de todos os direitos e deveres inerentes a categoria de Cidadão Real Siciliano.


Capítulo III - Dos Direitos do "Novizio"

Art. 6º - O "Novizio" Siciliano tem assegurado seu direito a participar de forma ampla e livre das discussões correntes na Lista Pública da Nação. Poderá ainda o candidato participar da redação de Periódicos e de Eventos Culturais podendo ainda sugerir novos projetos e idéias que visem o bem comum da nação.
Parágrafo único - Fica proibida a nomeação de "Novizi" a cargos públicos do Reino bem como sua participação em qualquer agremiação política.


S.M.R il Re Labrus I Peregrinus della Sicília.
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo della Sicília
Duca D'Enna, Catania, Palermo e Caltanissetta
Gran Maestro Dell'Ordine di Palermo
Patriarca dalla Famiglia Peregrina
"Pax, Vita Et Honos"

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21 Ago 2014 18:57 #23799 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno Unito Della Sicilia
Provincia di Palermo
Città di Palermo
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Palermo, 08 de Junho de 2004.

Eu, S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicilia, venho pelo presente DECRETAR:

O Ministério da Imigração e Integração Social passa a ser chamado apenas de Ministério da Imigração cabendo à pasta manter uma ativa Secretaria de Integração Social a qual caberia ainda assumir as funções do extinto Ministério do Trabalho. É ainda de responsabilidade do Ministério da Imigração o correto gerenciamento do Sistema Siciliano de Informações (SSI).


Atenciosamente,
S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicília.
Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Sicília
Duque de Enna, Catania, Palermo e Caltanissetta
Grão-Mestre da Ordem de Palermo
Patriarca da Família Peregrina
"Pax, Vita Et Honos"

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21 Ago 2014 18:58 #23800 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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Regno Unito Della Sicilia
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Città di Palermo
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Palermo, 12 de Junho de 2004

Eu, S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicilia, venho pelo presente Decreto Real e em nome da Chancelaria Real Siciliana dispor que:

Está excluído do Status Diplomático Real Siciliano a categoria Terza Fase (Nações Non-Gratas);

O Status Diplomático Real Siciliano passa agora a ter a seguinte estrutura:

Prima Fase (Micronações Amigas) - Referente às micronações com as quais a Sicília possui contatos oficiais freqüentes, tratados e/ou projetos de cooperação cultural, política e/ou diplomática.

Seconda Fase (Micronações Reconhecidas) - Status referente às micronações oficialmente reconhecidas pela Chancelaria Real Siciliana independente de se houve ou não o reconhecimento mútuo. Com ou sem contatos oficiais ocasionais.

As mudanças oficializadas por este Decreto no Status Diplomático Real Siciliano são apenas a reafirmação do Estado e da Nação Real Siciliana quanto a sua política externa baseada na mais absoluta e irrestrita neutralidade diplomática. O Reino Unido da Sicília acredita que a integração do micromundo lusófono deve passar antes por uma simplificação da burocracia diplomática que, com seus melindres, tanto tem atravancado o reconhecimento de novas nações bem como o sadio processo de aproximação entre povos e estados num mesmo ideal de fraternidade, progresso e integração.


Atenciosamente,
S.M.R o Rei Labrus I Peregrinus da Sicília.
Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Sicília
Duque de Enna, Catania, Palermo e Caltanissetta
Grão-Mestre da Ordem de Palermo
Patriarca da Família Peregrina
"Pax, Vita Et Honos"

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