×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

Legislação Imigratória

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
  • Avatar de Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
22 Ago 2014 15:40 #23835 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 21 de Outubro de 2008.


Eu, S.M.R Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo d'Italia, venho pelo presente NOMEAR, ao cargo de Ministro da Imigração, o súdito do reino, Sr. Alexandre Zorzetti.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
  • Avatar de Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
22 Ago 2014 15:41 #23836 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 12 de Dezembro de 2008.


Venho pelo presente, em acordo com La Prima Legge, como Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, NOMEAR o senhor João Carlos Zimmerman de Murta-Ribeiro, como novo Ministro da Imigração deste Reino.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
  • Avatar de Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
22 Ago 2014 15:43 #23837 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno D´Itália
Provincia di Lazio
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 09 de Janeiro de 2007.


Eu. S.M.R Francesco III Pellegrini, venho através do presente Decreto Real, imbuído de um sentimento de unidade e colaboração, considerando as áreas anexadas recentemente pelo Reino das Duas Sicílias, declarar, hoje, em Roma - agora capital -, a fundação do Reino da Itália, compreendendo o território Duo-Siciliano e demais regiões da península Itálica anexadas nos decretos reais 001 e 002/04.

Os endereços de acesso duassicilias.org continuam vigorando até que, em momento oportuno, seja efetuada a mudança final. Também ratifico aqui todos os títulos nobiliárquicos e tratados assinados pelas Duas Sicílias como igualmente válidos ao Reino da Itália.

Vida longa a Itália micronacional, vida longa aos italianos!


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
  • Avatar de Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
22 Ago 2014 15:44 #23838 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 19 de Julho de 2007.


Povo da Itália:


Eu, S.M.R o Rei Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, venho pelo presente, em acordo com La Prima Legge, outorgar a Lei das Famílias Italianas conforme texto abaixo:

Lei das Famílias Italianas


DO DIREITO

Art. 1º - Todo cidadão italiano, reconhecido como tal a pelo menos 01 (um) mês, tem assegurado o direito a constituir ou integrar-se a uma família micronacional.


DAS CONDIÇÕES DE FUNDAÇÃO DE UMA FAMÍLIA

Art. 2º - A criação de uma nova família estará condicionada ao cumprimento dos seguintes itens:

I - Deverá o cidadão apresentar, ao Ministério da Imigração, um WEB Site sobre a família que deseja fundar;
I.I - O WEB Site deverá ter, no mínimo, informações sobre a História, Filosofia, nome do Patriarca e/ou Matriarca e região territorial - na Itália - de fundação da Família;
I.II - O WEB Site poderá ser em hipertexto padrão (html), portal ou Blog devendo, contudo, ter como endereço um subdomínio oferecido pelo Ministério do Interior no modelo www.sobrenome.reinodaitalia.org ;
I.III - Deverá o WEB Site manter, em suas páginas, link para acesso ao portal micronacional italiano bem como a Bandeira do Reino da Itália;

II - O cidadão responsável pela fundação da nova família não poderá ter qualquer pendência com a justiça italiana;

III - O sobrenome escolhido deverá ter sua grafia com base no idioma italiano.

Art. 3º - Cidadãos italianos membros de famílias estrangeiras poderão registrar seus sobrenomes desde que adaptados à grafia italiana e cumprido na íntegra o texto do Artigo 3º desta Lei.

Art. 4º - Toda família micronacional italiana deverá, obrigatoriamente, ser oficializada em ofício específico do Ministério da Imigração ao arquivo oficial Trinacria.


DA ADOÇÃO DE NOVOS MEMBROS

Art. 5º - É livre a adoção de cidadãos italianos por famílias italianas.

Parágrafo 1º - Somente o patriarca e/ou matriarca poderá efetuar o ato de adoção;

Parágrafo 2º - A adoção deverá ser comunicada ao Ministério da Imigração através de mensagem do patriarca e/ou matriarca da família ao tópico fixo "Adoção de Cidadão Italiano", no Fórum Público do Reino.

Art. 6º - É responsabilidade da família adotiva integrar o novo cidadão à vida micronacional italiana.


DA ESTRUTURA AUXILIAR

Art. 7º - Além do WEB Site obrigatório a família poderá, se assim desejar, manter um sistema próprio de comunicação seja em lista de e-mails, ou em fórum específico privado, solicitado ao Ministério do Interior, no Fórum do Reino da Itália.

Parágrafo 1º - Para solicitar ao Ministério do Interior a ativação de um fórum privado, a família deverá ter, pelo menos, 05 (cinco) membros;

Parágrafo 2º - A família poderá requisitar, ao Ministério do Interior, a qualquer tempo, a abertura de uma sala privada e temporária de WEB Chat no Portal Micronacional Italiano;

I - O canal poderá ser mantido por até 07 (sete) dias.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - O patriarca e/ou matriarca poderá, a qualquer tempo, transferir a direção da família a membro de sua escolha.

Art. 9º - Adoções à Família Real, no ramo italiano, só poderão ser realizadas por Sua Majestade o Rei da Itália em ofício específico ao arquivo oficial Trinacria.

Art. 10º - Esta lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
  • Avatar de Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
22 Ago 2014 15:45 #23839 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 02 de Outubro de 2007.


Eu, S.M.R o Rei Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, venho pelo presente, em acordo com La Prima Legge, decretar a reativação do Ministério da Imigração, ordenando, neste mesmo ato, S.A.R a Giulia Pellegrini, Princesa de Roma, ao cargo de Ministra de Estado da Imigração.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.