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Legislação Imigratória

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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22 Ago 2014 15:48 #23840 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 26 de abril de 2007.


Povo da Itália,
Autoriades Estrangeiras,
Micronacionalistas da Lusofonia:


Com a outorga da nova Prima Legge, a Constituição Nacional do Reino da Itália, são necessários alguns esclarecimentos, assim, o presente ofício tem por objetivo dar ciência a todos das questões envolvendo turismo em território italiano. De acordo com o Título XI, do texto da constituição, o turismo micronacional italiano é livre, o que implica dizer que não há a necessidade de preenchimento de formulário específico, nem de aceite oficial do Ministério da Imigração. Tudo o que o turista tem de fazer é registrar-se gratuitamente no Portal do Reino da Itália para que possa participar do Fórum Público e dos canais de WEB Chat.

O visto de turismo na Itália é único, não havendo, portanto, distinção entre visita diplomática ou civil. Todo turista tem garantido visto permanente, porém não serão aceitos micronacionalistas declarados como Persona Non Grata, pelo poder Moderador ou Judiciário italiano, bem como serão sumariamente retirados do portal aqueles que não respeitarem as leis nacionais. A Prima Legge e todas as demais leis do reino aplicam-se, nos devidos termos, a cidadãos e turistas da Itália.

É assegurada imunidade diplomática apenas e tão somente a Embaixadores e Adidos de embaixadas estrangeiras na Itália, devendo os diplomatas, contudo, respeitar os códigos comuns de cordialidade e respeito.

Tudo o que é dito no Fórum Público da Itália, em qualquer de suas seções, seja por turistas ou cidadãos, é de responsabilidade exclusiva daqueles que escrevem a mensagem. O Estado Italiano, como Governo constituído, abstém-se de censura ou responsabilidade sobre o que for postado em Fórum, salvo nos casos previstos na Constituição do Reino. As opiniões e atos oficiais do Governo Italiano, através de seus membros, se darão sempre através de ato oficial específico, armazenado para consulta pública no Arquivo Oficial Permanente Trinacria, de modo que, qualquer termo além, não poderá ser considerado como posição oficial. Na Itália, questões pessoais não são questões de Estado.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

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22 Ago 2014 15:48 #23841 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 26 de abril de 2007.


Povo da Itália,
Autoriades Estrangeiras,
Micronacionalistas da Lusofonia:


Segundo o texto da nova Prima Legge, a Constituição Nacional do Reino da Itália, a concessão de cidadania agora independe do preenchimento de formulário específico e do aceite oficial do pedido pelo Ministério da Imigração. O pedido de microcidadania se dará, conforme explicado em link próprio no Portal Italiano, pelo envio de mensagem ao Fórum "Requerimento de Microcidadania Italiana", no Fórum Público do Reino, segundo o modelo de mensagem lá apresentado. Uma vez enviada a mensagem, o requerente passará à condição de Cidadão e Súdito do Reino da Itália.

O novo cidadão, contudo, não poderá concorrer a cargos eletivos nem terá direito a voto no período de 30 (trinta) dias após o envio de seu requerimento de cidadania. Este prazo corresponde à necessária adaptação ao modelo micronacional italiano. O cidadão poderá contar, a qualquer tempo, com a assistência do Ministério da Imigração.

É livre ao cidadão italiano mudar de domicílio no Reino da Itália devendo, contudo, guardar um prazo de carência de pelo menos 30 (trinta) dias entre uma mudança e outra.

O pretendente à cidadania não poderá, sob hipótese alguma, ter a cidadania de outra micronação nem ter qualquer pendência legal, se micronacionalista, no país de origem.


Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
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22 Ago 2014 15:49 #23842 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Moderatore
Gabinetto Reale


Roma, 26 de abril de 2007.


Povo da Itália,
Autoriades Estrangeiras,
Micronacionalistas da Lusofonia:


A partir da publicação da nova Prima Legge, o Reino da Itália se abstém de manter qualquer controle estatal sobre a forma ou nível de atividade de seus cidadãos. Compreendendo a natureza do micronacionalismo como um hobbie e não uma profissão, o cidadão italiano poderá participar das atividades da nação, fórum e chat, a qualquer tempo sem obrigatoriedade de enviar um número mínimo de mensagens. A cidadãos italianos membros do governo em todos os seus níveis, contudo, caberá o rígido cumprimento de suas atividades, segundo as leis e necessidades da Nação.

Da mesma forma, o Reino da Itália esclarece que, desde a época de Reino das Duas Sicílias (março de 2006), nosso modelo micronacional não mais utiliza listas de e-mail em suas comunicações, mantendo apenas a Lista Trinacria como um Arquivo Oficial Permanente a atos do Governo Italiano. Todas as comunicações oficialmente reconhecidas se dão via Fórum e WEB Chat, ambos incluídos ao sistema do Portal Nacional do Reino da Itália.


Atenciosamente,
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22 Ago 2014 15:52 #23843 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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Regno d´Italia
Potere Esecutivo
Gabinetto del Premier


Roma, 7 de agosto de 2009.


Eu, Gabriel Karmann von Kellendorf, Ministro da Imigração, venho pelo presente, em acordo com La Prima Legge DECRETAR a criação da Secretaria de Apoio e Orientação. A secretaria deve prestar assistência e apresentar o sistema italiano a TODO recém chegado a Itália. Por meio desse decreto também, empossa na qualidade de Secretário, Jardel Gonzaga Veloso Ayala, Barão de La Maddalena.


Atenciosamente,
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Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
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22 Ago 2014 15:54 #23844 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Ministero degl’Immigrazione e Integrazione Sociale


PORTARIA MINISTERIAL 001/MMVIII


Sua Excelência, RODRIGO D'ASBURGO, chefe deste Ministério pela graça de Sua Majestade, o REI FRANCESCO III, vem investido de seus poderes dirigir-se ao nobre povo italiano por meio da presente PORTARIA MINISTERIAL, que estabelece:

Artigo 1º
Requere-se à Coroa, que seja permitida a mudança do item "I" do Artigo 3º do Decreto Real 005/05, para que onde consta "Nascimentos" passe a constar "Carta de Identificação".

Artigo 2º
A Carta de Identificação referir-se-á a um documento que sirva não só para identificar os cidadãos italianos, bem como os estrangeiros presentes em solo italiano.

Artigo 3º
O Anagrafe Reale passará a emitir tais Cartas assim que Sua Majestade, o Rei proceder com a liberação ao cadastramento no fórum do novo portal do Reino.

Artigo 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua sanção pelo monarca.
Dado em Roma, aos 26 de Maio de 2008.


Atenciosamente,
Rodrigo d'Asburgo
Ministro Real da Imigração.

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