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Pedido de Investigação

  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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04 Set 2013 22:33 - 04 Set 2013 22:34 #19931 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Pedido de Investigação foi criado por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Exmo. Senhor Lucas d'Ausburgo-Lorena, Promotor do Ministério Público,

Venho por meio desta solicitar investigação e intervenção quanto a uma irregularidade no Senado Real.

A 12ª Legislatura iniciou-se em sete de junho do corrente ano. Haviam três senadores, sendo dois eleitos e um aristocrático. Neste momento, ambos eram de três famílias distintas: Umbio, Médice e Bórgia.

Aos 24 de agosto, passados já dois meses e meio de legislatura, o Senador Aristocrático, da família Umbria, aceita o pedido de ad-rogação do Senador da família Médice. Com isso, cria-se dentro do Senado a situação de dois senadores da mesma família (Umbria).

O presidente da Casa, o Senador Bórgia, observou este problema no dia 04 de setembro, passados 12 dias da ad-rogação por parte da família Umbria.

Notando a impraticabilidade da continuidade da legislatura, num momento em que há uma situação estranha aos olhos da lei, pede o Presidente do Senado Pietro Bórgia investigação e intervenção do Ministério Público no Senado Real do Reino da Itália, tendo como base o seguinte:

PRIMA LEGGE

Título IV
Do Senado Real

Art. 32.
§ 5º. É vedado ainda, que mais da metade do corpo senatorial seja composto por membros de uma mesma família. (Adicionado pela EC 001/08).

Grato pela atenção,
Last edit: 04 Set 2013 22:34 by Pietro Bórgia (Pietro Bórgia).

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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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04 Set 2013 22:38 #19934 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico Pedido de Investigação

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05 Set 2013 02:38 #19941 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico Pedido de Investigação
Excelência,


Não houve ma fé de minha parte ou cooptação do chefe da Casa Umbria para que houve-se tal situação, pelo o constrangimento de tal insinuação, peço que minha ad-rogação seja cancelada.



Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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05 Set 2013 03:35 #19947 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Pedido de Investigação
Eu, o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio de Avola, venho por meio desta esclarecer,

- Ao Promotor do Ministério Público que eventuais investigações no Senado devem proceder por parte da Corregedoria do Senado. Caso seja o Promotor Público também Corregedor do Senado, o mesmo deve proceder com a investigação ambientada na Corregedoria Senatorial.

- Sobre a denúncia que definitivamente deve ser investigada, se tratar, efetivamente, de mal entendimento de burocracia, explico. O Artigo 32 da Constituição em seu parágrafo quinto busca vetar a entrada de maioria familiar no Senado Real Italiano a fim de impedir domínio e comprometimento do exercício democrático. Iniciou-se esta décima segunda legislatura com três integrantes de famílias distintas no Senado Real Italiano. No decorrer da legislatura, frente à necessidade de se fortalecer famílias microitalianas, começou a existir diálogos sobre ad-rogação do então Senador Fernando Orleans. Por motivo de burocracia foi expedida a ad-rogação do então Senador à família Umbria. Entretanto, corrigindo esta burocracia o mesmo não é mais Umbrio, de maneira que no Senado Real há três Senadores de famílias distintas.

- Aproveito para esclarecer não existir código penal e não existir precedentes sobre arbitrar a questão de se ter, no meio de uma legislação dois Senadores de uma mesma família e ainda, não ter mais esta situação. O que significa que, caso constate a investigação que houve tal situação, não há punição a ser aplicada. Por bom senso poder-se-á apenas anular qualquer efetividade durante o período. Entretanto, lembro que nada foi feito efetivo no período compreendido.

- Aproveito ainda, para solicitar, caso o Promotor seja também Corregedor do Senado, além de investigar o solicitado, investigar a infração do Presidente do Senado tanto do Artigo Vigésimo Oitavo quanto do Artigo Décimo Segundo, do Regimento Interno do Senado Real, estes sim, passíveis de punições estabelecidas no próprio regimento.

- Por fim, e ai sim, solicito ao Promotor do Ministério Público investigar a atuação do Presidente do Real Banco da Itália em relação ao Senador Pietro Bórgia, Presidente do Senado Real, no tocante à tentativa de manipulação de Lei que visa arbitrar sobre a distribuição de capital a ser realizada pelo Real Banco da Itália.

Atenciosamente,

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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05 Set 2013 04:23 - 05 Set 2013 04:32 #19950 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico Pedido de Investigação
Nobre Promotor,

Como bem sabemos, o senhor não é o corregedor do Senado Real. Sendo assim, o Ministério Público terá de agir independentemente.

É fundamental estabelecer aqui alguns entendimentos que podem acabar desvirtuando o teor desta denúncia.

1º. O fato ocorreu. E nenhum cancelamento de ad-rogação POSTERIOR mudará o fato ocorrido. Neste sentido, a denúncia procede e deve ser investigada pelo Ministério Público.

2º. De fato não há antecedentes sobre este caso e de fato o Reino da Itália não possui um código penal. Por conta disso, acho que é notório principalmente para quem costuma ler nossa Prima Legge, levar em conta o seguinte:

No Título VIII, da Prima Legge, que versa sobre a Justiça italiana, em seu artigo 54, está dito que:

Art. 54º - A Justiça Italiana reconhecerá como fontes do direito:
I - A lei italiana;
II - A jurisprudência;
III - O costume; e,
IV - O direito Romano.


Oras, o que é jurisprudência e o costume se não o método common law de justiça? Não temos código penal, mas temos leis e tribunais. Temos costumes e tradições. Temos regras a serem respeitadas. E respeitando o princípio, também presente na Prima Legge, de que familiares NÃO PODEM compor o Senado Real, a denúncia não só procede como deve ser punida no rigor da jurisprudência. Se não há antecedentes, este caso atual será um marco na história da justiça italiana e para julga-lo, o juri terá de levar em conta o costume. Nosso sistema jurídico é ambíguo. O direito romano (conhecido como civil law) se alia ao sistema anglo-saxão de common law. Isso está na nossa Prima Legge. Não fui eu que escrevi. Sendo assim, mesmo não havendo lei, mesmo não havendo código penal, o tribunal tem sim a prerrogativa de julgar o ocorrido.

Não obstante, o senhor Líryan vem me acusar de falta de decoro parlamentar. Engraçado ele me acusar assim, visto que ele foi o primeiro a quebrar o decoro. Vamos analisar os artigos do regimento interno do Senado proferidos por S.A.

Artigo Décimo Segundo – São vedados

I – Agir com ma fé;
II – Não demonstrar assiduidade no exercício legislativo;
III – Prejudicar o bom andamento dos trabalhos na Casa ;
IV – Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos
que deles dependam;

V – Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
VI – Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a
honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
VII – Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

VIII – Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso;


Senhor procurador, quando dois senadores, com interesses semelhantes, se unem com o mesmo sobrenome no Senado, formando assim uma maioria não-eleita de senadores, creio que eles sim começam a ferir o Artigo Décimo Segundo do regimento. Principalmente o parágrafo VII, visto que a união de ambos os senadores beneficiaria diretamente a posição política adotada pela casa Umbrio na questão do sistema financeiro. Ou seja, trata-se de uma manobra política para beneficiar interesses próprios. Isso fere o regimento.

Além disso, S.A. citou também o artigo Vigésimo Oitavo do Regimento. Pois bem, vamos analisar o texto:

Título VII
Dos cargos do Senado Real
Sub-Título I
Da presidência do Senado Real

Artigo Vigésimo Oitavo – São deveres irrevogáveis e intransferíveis do
Presidente do Senado Real:

I – Abrir a urna para votação das matérias;
II – Convocar a revisão do texto constitucional, observando o Art. 56 da Prima
Legge;
III – Cobrar a assiduidade de seus colegas com bom senso, educação e ética;
IV – Apreciar e propor ou não a Casa a abertura de processo disciplinar, sendo
lhe vedada a facultatividade da proposição quando a denúncia apreciar o próprio;

V – Fazer valer o texto deste Estatuto.
§1º – A não observação destes deveres implicará em quebra de decoro e poderá ser
denunciada pelo Corregedor do Senado para afeito de medida disciplinar.


Em primeiro lugar, se eu tomei ciência da irregularidade parental no Senado Real HOJE, então estou cumprindo integralmente com minha função regimental perante o Senado, visto que no dia em que tomei nota do ocorrido fiz a denúncia ao MP. O Senado Real não possui um Corregedor atualmente, por conta disso, encaminhei para o Ministério Público. Sendo assim, estou fazendo valer o regimento interno do Senado em sua integridade.

S.A. se esquece que ele mesmo impediu sua nomeação como corregedor do Senado. Em 09 de junho, portanto dois dias após a posse dos Senadores e um dia após minha eleição como Presidente do Senado, nomeei Fernando como Vice-Presidente e Líryan como corregedor. No entanto, em mensagem no Plenário do Senado, S.A. fez uma ressalva, afirmando que iria consultar o Rei sobre mais este acúmulo de cargo, visto que ele já era no momento Magistrado e Senador Aristocrático. Eu então confirmei Fernando na Vice-Presidência e fiquei na espera da confirmação de Líryan para a corregedoria. Como a resposta desta consulta ao rei nunca me foi dada, a corregedoria ficou sem corregedor. Sendo assim, encaminho a denúncia, corretamente, ao Ministério Público. Mais uma vez, estou atuando em conformidade com minha função de Presidente do Senado Real.

Como prova do que citei, aqui está o tópico onde Fernando é confirmado como Vice-Presidente e onde Líryan faz a ressalva de consulta ao Rei:

reinodaitalia.org/index.php?option=com_k...mid=256&limitstart=5

Como Presidente do Senado, não posso colocar em risco uma votação na Casa por problemas que impeçam a segurança e a lisura do pleito. Uma vez notado a irregularidade, busquei uma solução não conflituosa, o que foi negado pelo Senador Aristocrático. Seguindo os preceitos normais, encaminhei, portanto, uma denúncia ao Ministério Público formalizando um pedido de investigação. Como temos dois senadores em investigação pelo ato de descumprimento da Prima Legge, creio que o Senado está impedido de prosseguir com qualquer votação até que este imbróglio seja resolvido.

Agradeço novamente a atenção do senhor Procurador.

Att,
Last edit: 05 Set 2013 04:32 by Pietro Bórgia (Pietro Bórgia).

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