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Pedido de Investigação

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05 Set 2013 06:07 #19976 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico Pedido de Investigação
Senador Pietro,


Se o ato é nulo, não houve contrariedade ao art. 32 da Constituição. A própria constituição tornou o ato nulo, sem efeito, nunca houve no senado uma mudança de sua composição familiar, sempre houve três famílias.


Ato nulo não é crime, não é nada.



Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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05 Set 2013 15:01 #19985 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Pedido de Investigação
Explicando, novamente e de novo.

1- Denúncias sobre Senadores e o que acontece no Senado são de competência da Corregedoria. Até que se façam denúncias à Corregedoria, não há denúncia a ser apurada.

2 - O Estatuto Interno prevê que na falta de Corregedor quem assume é a Magistratura. Se o Presidente da Casa se omitiu e não arrumou um Corregedor é outra falha dele a ser apurada pela Corregedoria.

3 - Nada impede o acúmulo de cargos, é desagradável mas não é impeditivo. Não é ilegal.

4 - Não há prerrogativa para que o Ministério Público assuma a Corregedoria do Senado ou arbitre sobre ela, e aqui temos o que venho falando sobre o despreparo de Senadores que não conhecem as leis e suas estruturas bem como o que as fundamenta e acabam fazendo denúncias que, na verdade, não existem, pois não foram feitas aos órgãos competentes.

5 - O fato de agora, o Magistrador Maior ser também Senador e ter de acumular a Corregedoria e a Presidência do Senado não é ilegal e não é culpa do Magistrado, se o Presidente do Senado tivesse colocado um corregedor isso não seria necessário. E repito, isso é feito com base no Estatuto Interno, não fere a Constituinte.

6 - Por fim, o que há de fato? O que há até o momento é: uma denúncia feita contra o Senador Pietro na Corregedoria, uma solicitação de investigação entre a relação do Senador Pietro com o Presidente do Banco - está sim, de competência do Ministério Público - e mais nada! Se o Senador Pietro tem algo contra algum Senador ele tem que realizar denúncia na Corregedoria. Se o Senador Pietro tem algo contra alguém, como no caso o Paterfamílias Umbrio, ai ele tem que solicitar investigação ao Ministério Público, se o Senador Pietro não concordar com o acúmulo de Cargos ele deve buscar modificar a Constituição, se o Senador Pietro não concorda que a Magistratura assuma a Corregedoria ele tem que buscar modificar o Regimento Interno do Senado. E se o Senador Pietro não quer acúmulo de cargos ele tem que encontrar vinte súditos qualificados e através dos meios legais proporcionar indicação e votar estas pessoas para os cargos a serem ocupados.


Atenciosamente.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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