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Pedido de Investigação

  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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05 Set 2013 04:38 #19952 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico Pedido de Investigação
Excelências,



Estou a disposição para quaisquer esclarecimento, pois não houve ma fé subjetiva ou objetiva no caso em tela.


Tais suposições de uma tratativa familiar em beneficio próprio não há qualquer respaldo nos fatos, pois se assim o fosse, para mim era mais benéfico ter uma doação estatal cinco vezes superior pela a lei atual do que pela correção que meu projeto propõe.


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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05 Set 2013 05:45 #19968 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico Pedido de Investigação
Vossa Excelência,


Tendo uma analise mais profunda sobre a situação, ad-rogação da Casa Umbria é nula, pois há uma vedação expressa para tal intransponível.

Se é nula, volta-se ao status quo ante, para o mundo jurídico não houve mudança alguma em tempo algum. Foi um negócio jurídico eivado de um vicio que determina sua nulidade.

As próprias partes já reconheceram a nulidade do ato, cancelando de própria vontade tal ad-rogação.

Vale salientar que não houve dano, prejuízo algum, não houve crime, pois não existe tipificação para tal.


Pelo o exposto solicito que o Pedido de Investigação seja arquivado.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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05 Set 2013 05:49 #19969 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico Pedido de Investigação
Excelência,

Isso é impossível, pois houve um crime (visto que ambos os senhores eram Senadores do Reino no momento da ad-rogação). Houve perjúrio, visto que ambos juraram em falso ao dever de senadores de respeitar a Prima Legge. Houve crime, pois só o fato de agir contrariamente a Prima Legge já tipifica crime.

Se não há antecedente, paciência. Este caso torna-se o primeiro e deverá ser julgado com base no costume, que é fonte do direito no Reino.

Seria auto-anulável se os senhores não fossem senadores e não estivessem em juramento perante a micronação. No entanto, os senhores estavam em cargo público no momento do crime.

Att,

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05 Set 2013 05:54 #19971 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Pedido de Investigação
Senhores,

Ainda não fora feito nenhum pedido oficial, salvo o solicitado para investigar o Presidente do Senado e o Presidente do Banco, pois, este sim é de competência do Ministério Público.

A denúncia feita relacionada a Senado e Senadores não procede ao Ministério Público, procede à Corregedoria. Não há corregedor, caberá à Magistratura assumir, e ai que se refaçam as denúncias à corregedoria. Exceto as já realizadas por não haver sentido.

Atenciosamente.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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05 Set 2013 06:01 - 05 Set 2013 06:02 #19975 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico Pedido de Investigação
Nobre Líryan,

"A denúncia feita relacionada a Senado e Senadores não procede ao Ministério Público, procede à Corregedoria. Não há corregedor, caberá à Magistratura assumir, e ai que se refaçam as denúncias à corregedoria. Exceto as já realizadas por não haver sentido."

Isto estaria correto, se não fosse o fato de não termos corregedor. Se não fosse o fato do corregedor a assumir ser também o magistrado. E do magistrado ser o senador envolvido no conflito. E isso configurar, legalmente, a perda da imparcialidade exigida pela Prima Legge.

Att,
Last edit: 05 Set 2013 06:02 by Pietro Bórgia (Pietro Bórgia).

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