- Postagens: 963
- Karma: 12
- Obrigados Recebidos: 341
Edite sua assinatura
Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!
Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:
SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.
** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.
Pedido de Investigação
- Fernando Orleans (fernandoorleans)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Estou a disposição para quaisquer esclarecimento, pois não houve ma fé subjetiva ou objetiva no caso em tela.
Tais suposições de uma tratativa familiar em beneficio próprio não há qualquer respaldo nos fatos, pois se assim o fosse, para mim era mais benéfico ter uma doação estatal cinco vezes superior pela a lei atual do que pela correção que meu projeto propõe.
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Fernando Orleans (fernandoorleans)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 963
- Karma: 12
- Obrigados Recebidos: 341
Tendo uma analise mais profunda sobre a situação, ad-rogação da Casa Umbria é nula, pois há uma vedação expressa para tal intransponível.
Se é nula, volta-se ao status quo ante, para o mundo jurídico não houve mudança alguma em tempo algum. Foi um negócio jurídico eivado de um vicio que determina sua nulidade.
As próprias partes já reconheceram a nulidade do ato, cancelando de própria vontade tal ad-rogação.
Vale salientar que não houve dano, prejuízo algum, não houve crime, pois não existe tipificação para tal.
Pelo o exposto solicito que o Pedido de Investigação seja arquivado.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
- Autor do Tópico
- Visitante
Isso é impossível, pois houve um crime (visto que ambos os senhores eram Senadores do Reino no momento da ad-rogação). Houve perjúrio, visto que ambos juraram em falso ao dever de senadores de respeitar a Prima Legge. Houve crime, pois só o fato de agir contrariamente a Prima Legge já tipifica crime.
Se não há antecedente, paciência. Este caso torna-se o primeiro e deverá ser julgado com base no costume, que é fonte do direito no Reino.
Seria auto-anulável se os senhores não fossem senadores e não estivessem em juramento perante a micronação. No entanto, os senhores estavam em cargo público no momento do crime.
Att,
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 3073
- Karma: 26
- Obrigados Recebidos: 1345
Ainda não fora feito nenhum pedido oficial, salvo o solicitado para investigar o Presidente do Senado e o Presidente do Banco, pois, este sim é de competência do Ministério Público.
A denúncia feita relacionada a Senado e Senadores não procede ao Ministério Público, procede à Corregedoria. Não há corregedor, caberá à Magistratura assumir, e ai que se refaçam as denúncias à corregedoria. Exceto as já realizadas por não haver sentido.
Atenciosamente.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
- Autor do Tópico
- Visitante
"A denúncia feita relacionada a Senado e Senadores não procede ao Ministério Público, procede à Corregedoria. Não há corregedor, caberá à Magistratura assumir, e ai que se refaçam as denúncias à corregedoria. Exceto as já realizadas por não haver sentido."
Isto estaria correto, se não fosse o fato de não termos corregedor. Se não fosse o fato do corregedor a assumir ser também o magistrado. E do magistrado ser o senador envolvido no conflito. E isso configurar, legalmente, a perda da imparcialidade exigida pela Prima Legge.
Att,
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.