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Lotto Micro S/A
- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Cumprimento Vossa Excelência e solicito que aprecie uma situação sensível que apresento neste momento.
Como é sabido por V.Exª. participo de um projeto iniciado pelo Sr. Rafael Soares Aldobrandeschi di Bonizio. Tal projeto, como tantos outros esbarram na falta de alguns membros. Infelizmente, no nosso caso a Lotto foi uma promessa que para tornar-se realidade, precisava ser lapidada por seus sócios. Eu mesmo só aceitei fazer parte por ser o Rafael quem estava convidando.
A lapidação a tornaria atrativa aos nossos concidadãos ou não, a tornaria ativa e presente no nosso cotidiano com outras companhias e serviços que vem, vão ou permanecem. A Lotto não teve essa oportunidade. Entre idas e vindas, alguns avanços, alguns projetos... mas hoje, com o Julio na Regência da Escócia, vejo-me só na Lotto. E detendo apenas 27% das ações é inviável continuar trabalhando por dois motivos: 1- a falta de legitimidade ou segurança dos atos, frente aos outros acionistas e 2- a utilização da marca, do patrimônio e da receita, congelados com os outros acionistas.
Dos poucos avanços obtidos, estão três resoluções aprovadas de uma série que planejávamos. A publicação #33552 às 11:46 de 15 Ago 2016 tem como primeira proposta o seguinte:
"Deixar a administração das Ações dos sócios ausentes por mais de 120 dias, a cargo da Diretoria da Lotto, não sedo permitida a venda das mesmas até que seja discutido em Assembleia e autorizado pela Justiça/Governo desta micronação."
Deste modo, apresento a V.Exª. a questão para julgue procedente ou improcedente a venda das ações pertencentes aos membros ausentes da companhia há mais de 120 dias, conforme o texto acima, mediante a devida indenização aos atuais titulares.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
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Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
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- Líryan Umbria (liryan)
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Vossa Excelência, Senador Valdinei Bionaz
Atesto o recebimento da petição, entendo que o mesmo tenha que ser iniciado enquanto processo, no qual se precisa aferir, inicialmente, os direitos civis de súditos daqueles que detém a maior parte das ações. Precisarei verificar as possibilidades legais do Reino no sentido de, se sustentarem-se os direitos civis de súditos como proceder com solução viável e legal, consoante com a Legislação Real Italiana e, posteriormente, Regimentação Interna da Empresa em si.
Estarei montando o processo, e vendo as possibilidades cabíveis na Lei. Estamos em um período de baixo contingente e de sorte que, alguns protocolos terão que ser "flexibilizados", pois, creio não termos como aguardar que um Advogado ou um Procurador Público abra um processo. Desta maneira, abrirei eu em atendimento à sua solicitação.
Atenciosamente,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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temos algum parecer sobre a questão?
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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Tenho tido dificuldades em ter um retorno sobre a situação de cidadania dos envolvidos para então ver o que pode ser feito.
Tentando de outra forma, seria possível você me informar quais são os atuais detentores das ações e as respectivas porcentagens?
Att.
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Sr. Rafael Aldobrandeschi di Bonizio com 51% das ações
Sr. Valdinei Bionaz - 27,5%das ações
Sr. Fernando Orleans Umbrio - 14% das ações
Sr. Julio César Pellegrini - 7,5% das ações
Ocorre que, esta questão pontual visa estabelecer um parâmetro para situações semelhantes até que tenhamos uma estrutura legal, regimental e jurídica para assegurar que os empreendimentos sejam continuados a critério do mercado.
Findada esta questão espero apresentar ao Senado propostas que visem garantir ao proprietário ou acionista plena liberdade no desempenho de suas atividades como ocorre atualmente, mas oferecer ao Estado e à sociedade italiana que como temos na Constituição brasileira "a propriedade privada cumpra o seu papel social".
Na ausência de uma clara norma legal sobre o assunto, recorro a esta Côrte para cumprir-se o estabelecido na Resolução 01 de 15/08/16, aprovada por Sr. Rafael Aldobrandeschi di Bonizio, Sr. Julio César Pellegrini e Sr. Valdinei Bionaz, com as abstenções dos senhores Sr. Fernando Orleans Umbrio e Cesare Borgia (à época não havia doado suas ações a mim).
Esclareço a V. Exa. que esta consulta prévia à Justiça Italiana se faz necessária para garantir a segurança e transparência àqueles que venham por ventura adquirir as ações que serão disponibilizadas. Tal disponibilização poderia, de acordo com as normas internas da Lotto, ocorrer. Entretanto, estamos nos antecipando a qualquer ação que poderia gerar constrangimentos aos possíveis novos acionistas e assim, mais um futuro impasse à nossa já tão desencorajada economia.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
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Azionista di Lotto Micro
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