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Lotto Micro S/A

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22 Jan 2017 18:16 #34694 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Lotto Micro S/A
Com base na Lei de Sucessão, quando uma pessoa vira "ex-sudito" os bens da pessoa seguem, de forma automática, para a família, ou mais precisamente, para o Paterfamílias ou Materfamílias. Caso, é claro, não exista testamento.

Como nem Fernando e nem Júlio são mais cidadãos italianos as ações deles vão, respectivamente para a liderança familiar, e creio que não seja problema doá-las ao único ativo que, no caso, é você, Valdinei.

Com relação ao Rafael, primeiro precisarei saber se ele é súdito, ou se já perdeu os direitos políticos e civis pela inatividade, para que as ações sigam para o Paterfamílias da família Bonizio, caso exista. Se não existir vão para o Estado e, não vejo impecílios, para que o Estado retorne as ações para o único ativo no projeto como doação. Assim toda a Lotto fica sendo uma empresa sua, Valdinei.

Preciso apenas que o Ministério da Imigração esclareça a posição de cidadania do Rafael.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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22 Jan 2017 19:08 #34695 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Lotto Micro S/A
Aliás, esta situação mostra que o texto da Lei de Sucessão precisa ser atualizado, não faz muito sentido passar para uma liderança familiar ações de uma empresa da qual ele não participa da atividade.

Acredito que, em se tratando de ações empresariais, a lei deve priorizar aquele que é ativo na empresa e quer tocar o projeto, para não engessar a coisa e evitar tramites burocráticos que só fazem perdermos tempo e gerar desânimo.

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22 Jan 2017 19:55 #34696 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Lotto Micro S/A
É verdade, é uma situação muito interessante.

Agora já falando como Senador,
Creio que quanto mais mexermos, mais encontraremos questões que exigirão mudanças.
Pretendo a pesar do curto espaço de tempo, auxiliar no Senado em relação a isso.

Como falei na minha campanha:
Tempo de mandato dos senadores,
Acesso à Justiça,
Leis de propriedade

entre outros temas precisam ser revistos e de fato já estamos trabalhando nisso.
Não vejo problemas em um estrangeiro ter uma propriedade aqui. Desde que se sujeite às nossas normas, gere conteúdo e atividade. É claro que algumas áreas de atuação mais sensíveis como um partido ou um banco precisam ser restritas, mas um clube de futebol, uma revista...

Sobre a herança, concordo que não faz muito sentido trazer a uma sociedade o parente, mas acho válido que a família lucre com a atividade daquele membro. Então creio que isto deve ficar a critério de cada companhia ou do testamento: passar as ações ou o rendimento.

Na situação em tela, creio que o que está em questão são apenas as ações, mas futuramente podemos evoluir.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
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Diretor da Rádio Micronacional
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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26 Jun 2017 14:11 #36147 por cesare (cesare)
Respondido por cesare (cesare) no tópico Lotto Micro S/A
Magistrado, acredito que essa ação tenha criado precedente jurídico e jurisprudencial para minha petição.

att

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26 Jun 2017 22:56 #36166 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Lotto Micro S/A
Não tivemos um desfecho judicial. O MM à época me explicou em reservado que não tinha condições de tomar a decisão e o Rafael felizmente retornou à atividade.

Mas alguns conceitos podem sim ser aproveitados.

Pedi ao RBI uma espécie de inventário das contas. Há empresas, se há, são de seu interesse?

Não quero sobrecarregar o Miguel que tem três cargos públicos, sua vida civil no Reino, e seus trabalhos que desenvolve por aqui na iniciativa privada.

Desta forma, seria possível você apresentar esse inventário de PJ?

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