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Da visualização do Senado
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Em um primeiro momento, de forma extra-oficial e até superficial, temos:
“Art. 29º – Todo súdito investido em cargo público que não responder em até 03 (três) dias a chamado público de superior ou, na forma da lei, for considerador inativo, será exonerado de suas funções. (Alterado pela EC 002/07)”
Como Senadores são súditos investidos em cargos públicos, como aferir se não respondem a um chamado se não se pode observar o fluxo de respostas no Senado? Neste sentido, como está, a situação impede o exercício do Art 29.
“Art. 36º – As votações serão quinzenais, sendo que a promulgação de lei ocorrerá em dois estágios:
I – A proposição e aprovação senatorial seguida da sanção real; ou,
II – A proposição real ou popular seguida de aprovação senatorial.”
Temos tido votações quinzenais no Senado? Realmente não sei! Com um Senado fechado não se pode aferir se o Art. 36 da Constituição está sendo respeitado. Então são questões assim que comprometem a situação. Especificamente no caso deste artigo 36 eu até o vejo como desnecessário pois o mesmo implica que o Senado tenha que votar, qualquer coisa que seja, de quinze em quinze dias! Então, novamente, se é o caso do Senado ficar fechado, artigos como estes precisam ser revistos.
Reitero que o objetivo aqui não é o de criar conflito com o Senado e sim de ajustar o que se quer com a Constituição.
Att
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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O Art. 29o trata de autoridades superiores e, nesse caso as seções do Senado são abertas ao Rei. O Legislativo não está subordinado ao Judiciário. Nesse caso não há prejuízo à Justiça.
Quanto ao Art. 36o o Senado discutiu minuciosamente e creio que logo após o feriado já poderemos votar.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
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Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Líryan Umbria (liryan)
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O Art. 29º, trada de "Todo súdito investido em cargo público" que na interpretação desta Magistratura significa sim, todo súdito em cargo público. Se, o cargo do Senado é público, se, nele há um súdito, está participando do Art. 29º.
Sobre o 36º, é o que disse, ou muda o Artigo ou muda o cenário. Agora, se o entendimento do Senado é que ele não está subordinado às leis italianas, conforme acabou-se de dizer que ele não está subordinado à Justiça Italiana, e o sentido disso é ele estar acima das leis. E se o entediamento do Senado é o de que é melhor mudar a constituição para que ele possa trabalhar na obscuridade, ai peço dois favores.
O primeiro, muito cuidado com estes passos. O segundo, me tirem da Magistratura, pois, para que eu vou ficar nela? Se o próprio Senador já pode interpretar a Constituição e dar um parecer jurídico, por que eu, me desgastando com esta coisa de Magistratura?
Att.
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- Líryan Umbria (liryan)
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De igual maneira, não estou dizendo que estão fazendo errado e tudo o mais, estou dizendo apenas para pensar no futuro e criarem mecanismos para, caso o Senado continue fechado, isso não comprometa o andamento das coisas. Apenas isso.
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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O que quer dizer é que o Poder Legislativo ou o Executivo não estão subordinado ao poder Judiciário nos termos do Art. 29o. Não cabe ao Magistrado Maior convocar seções parlamentares, por exemplo.
Quanto aos trabalhos do Senado, respeito sua pessoa, a autoridade que lhe foi investida esuas convicções mas devo adverti-lo a ter mais respeito pelo Senado e seus parlamentares. Não existe obscuridade ou abuso no Senado Real Italiano. Caso houvesse estaria ocorrendo sob a conivência desta Magistratura que até o momento não solicitou explicações ou adequações e não apresentou denúncia, processo ou investigação. Sem contar a Coroa que acompanha ativamente os trabalhos Legislativos sem apresentar queixa sobre o assunto.
Temos sim uma questão interessante apresentada pelo Sr. Cesare que tem sido abordada pelos senadores. Nossa intenção é de atender dá melhor maneira às necessidades do povo italiano e solicitações como essa são muito interessantes paras orientar os trabalhos. Infelizmente a prática e o exercício da atividade não é tão simples como receber uma solicitação, demanda, pedido ou orientação e acatar. Há consequências e reflexos que cabe ao Senado a responsabilidade de prever meensurar. Só quando tivermos um consenso ou uma determinação legal, tomaremos uma decisão.
Em relação às discussão do Art. 36o é importante que se saiba que a motivação para abordarmos o assunto foi a percepção de que o trabalho Legislativo precisava de mais celeridade na maior parte do tempo e que não poderíamos votar qualquer coisa como V.Exa. mesmo disse, simplesmente para atender ao Artigo.
Sua renúncia seria uma perda significativa, sobretudo na atual conjuntura, mas caso deseje não cabe ao Senado e sim a V. Exa. encaminhar-nos.
Por fim, acredito que todos precisamos aprender reinterpretar e contribuir para o bom andamento das coisas.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
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Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
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