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UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições

  • Líryan Umbria (liryan)
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26 Mai 2013 16:49 #18974 por Líryan Umbria (liryan)
UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições foi criado por Líryan Umbria (liryan)
Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore

Roma, 26 de maio de 2013

O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput proclama o resultado das eleições para a Décima Primeira Legislatura do Senado Real Italiano:

a) PNPI: 5 votos

b) PDL: 4 votos

c) PCI: 4 votos

c) Nulo: 02 votos

d) Ausências: 00

Do entendimento do resultado desta décima segunda legislatura

Com base no Art. 50º, item III, a Magistratura detém o controle de constitucionalidade, cabendo exclusivamente a ela determinar o que é ou não constitucional. Em conformidade com o Art. 54º item II e III, o Estado Italiano também se orienta pela jurisprudência e pelo costume, razão pela qual a magistratura anuncia:

O resultado desta segunda eleição para a Décima Primeira Legislatura do Senado Real Italiano reforça a exposição de um problema que precisa ser corrigido, espero, nesta próxima legislatura. O coeficiente eleitoral, que na prática, nunca funcionou devidamente no sistema político que adotamos, em grande parte em função de nosso baixo contingente eleitoral. Pelo resultado exposto acima novamente nenhum partido sequer chegou perto do coeficiente para conseguir a cadeira no Senado.

Buscando uma solução democrática, eu, O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, venho por este CONVOCAR os LÍDERES PARTIDÁRIOS a se manifestarem, no prazo de 24 horas, em fórum em espaço aberto por mim para:

1 – Debaterem e acordarem sobre a possibilidade de aceitação de maioria simples para eleger o novo ocupante à vaga no Senado, o que significa dar a vaga ao candidato do PNPI.
2 – Ou, decidirem por uma nova eleição, então já iniciada com a prerrogativa de MAIORIA SIMPLES, a fim de eleger o novo candidato.

Não existindo acordo por parte dos líderes partidários ou não existindo a manifestação destes líderes no prazo determinado, eu, O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, proclamarei com base no princípio democrático a vitória do PNPI para a cadeira vacante em função única de ter sido o partido com maioria simples de votos.


Do encaminhamento

1. Encaminha-se este UMM para que o Rei emposse oficialmente o corpo senatorial.

Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 008-10

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26 Mai 2013 19:17 #18979 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições
O art.38 da Prima Legge dá o direito ao Magistrado de decidir assim uma eleição é?

Há certa diferença entre organizar e decidir por.

tem que ver isso aí...

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26 Mai 2013 19:28 #18981 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições
Barão de Ímola,

Antes de mais nada, fico feliz e vê-lo, após tanto tempo, de volta a nosso forum. Como nobre da Coroa, espero que esta seja a primeira mensagem de um pleno retorno de Vossa Graça às suas funções como súdito de Sua Majestade.

Permitindo-me uma interferência sobre a colocação acerca do Art. 38º da Prima Legge, é mister destacar que nossa constituição não legisla, mas organiza. Assim, o Artigo citado dá a magistratura o direito de estabelecer, via UMM, as regras das eleições, haja vista que não há, por exemplo, uma lei eleitoral.

Aliás, é uma preocupação da Coroa, inclusive que, passadas 11 legislaturas, nunca se tenha tratado do tema com maior cuidado, especialmente considerando o histórico no mínimo desastrado de cada pleito, onde sempre o Magistrado Maior fica com a tarefa ingrata de proferir e decidir um resultado angariando para si, as antipatias da cidadania, o que me parece injusto, uma vez que o MM apenas cumpre, rigidamente, o texto constitucional.

Enfim, senhores, peço que não confundam o Magistrado Maior com as Leis do Reino. Se percebem que há algo errado com nossas leis, então cabe levá-las a análise e, se estritamente necessário, a alteração.

Pessoalmente sou contra uma lei eleitoral, pois qualquer coisa que aconteça nela, teria de ser reavaliada, reapreciada e reaprovada, o que seria trabalho jogado no lixo. Assim, cabe discutir, junto da Magistratura e não com ela, um sistema que, no próximo pleito, possa ser regulamentado via UMM e que não cause todo esse embaraço que, repito, há 11 pleitos tem ocorrido.

No mais, novamente felicito-me com o retorno de vossa graça.

att


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  • Líryan Umbria (liryan)
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26 Mai 2013 19:30 #18982 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições
Visconde,

Eu não decidi a eleição, a eleição se invalidou por si quando nenhum partido alcançou o coeficiente, mais uma vez, de votos. Eu teria decidido algo se, atropelando esta questão, tivesse dado a cadeira para algum partido com base em algo.

Não o fiz, a eleição se invalidou, não há o que fazer senão convocar outra. Ao menos, não com alguma justiça.

Atenciosamente.

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26 Mai 2013 19:32 #18984 por Lucas d'Ausburgo-Lorena (Lucas d'Ausburgo-Lorena)
Respondido por Lucas d'Ausburgo-Lorena (Lucas d'Ausburgo-Lorena) no tópico UMM 008/10 Que proclama o resultado das eleições
O PNPI já não tem uma cadeira?

A cadeira não seria disputado entre os outros partidos?

O PNPI participou novamente da segunda eleição?

Não estou compreendendo!

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