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US 25/14 - Da Liberdade de Candidaturas Independentes

  • cesare (cesare)
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20 Jun 2017 01:16 - 20 Jun 2017 01:17 #36037 por cesare (cesare)
REGNO D'ITALIA
POTERE LEGISLATIVO
SENATO REALE

Roma, 19 Giugno, anno 14.


Eu, Samuel Bórgia, nas minhas atribuições conferidas pelo Senado Real Italiano e em nome da casa, em acordo com o Regimento Interno, no exercício da 18° Legislatura, por meio desse ofício apresentar a sociedade italiana a alteração na Legge 009/14 - Que alterou o Artigo 39º da PL.

DE: Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
I- Não é permitida a reeleição de candidatos independentes sem que estes se filiem a partidos.
II- Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral.
III- VI- Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos diretos, em caso de empate de um número de candidatos maior do que o de cadeiras disponíveis, serão observados os seguintes critérios:
a) o candidato do partido que recebeu mais votos totais será eleito;
b) permanecendo o empate ou, caso os candidatos empatados pertençam ao mesmo partido, será declarado eleito aquele que tiver maior tempo de cidadania italiana.
§1º - Se algum senador for declarado ausente pela mesa diretora do Senado, será convocado o candidato não eleito mais votado.
§2º - Fica reservado o equivalente a 2/3 das cadeiras do Senado aos candidatos partidários, quando houver.


PARA: Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
I- Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral.
II- Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos diretos, em caso de empate de um número de candidatos maior do que o de cadeiras disponíveis, serão observados os seguintes critérios:
a) o candidato do partido que recebeu mais votos totais será eleito;
b) permanecendo o empate ou, caso os candidatos empatados pertençam ao mesmo partido, será declarado eleito aquele que tiver maior tempo de cidadania italiana.
§1º - Se algum senador for declarado ausente pela mesa diretora do Senado, será convocado o candidato não eleito mais votado.



Att
Last edit: 20 Jun 2017 01:17 by cesare (cesare).

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