REGNO D'ITALIA
POTERE LEGISLATIVO
SENATO REALE
Roma, 08 Luglio, anno 14.
Eu, Rafael Soares Aldobrandeschi di Bonizio, nas minhas atribuições conferidas pelo Senado Real Italiano e em nome da casa, em acordo com o Regimento Interno, no exercício da 18° Legislatura, por meio desse ofício, declarar a aprovação da Lei do Tributo Real.
1º Revogação da Legge 007/14 ( br.groups.yahoo.com/neo/groups/trinacria...ations/messages/1639 ), para que o Tributo Real acompanhe novamente o prazo da Legislatura de 4 meses;
2º Alterar o texto do Art. 2º da Legge 008/13, Lei do Tributo Real, de:
Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, período inicial e período final.
Paragrafo Unico: As diretrizes do período fiscal ficaram a cargo do RBI em conformidade com o art. 8º, devendo o mesmo acompanhar o período de cada legislatura, tendo seu inicio com o inicio da legislatura e seu termino 5 dias antes do termino de cada legislatura.
Para:
Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, período inicial e período final.
Paragrafo Unico: As diretrizes do período fiscal ficarão a cargo do RBI em conformidade com o art. 8º, devendo o mesmo acompanhar o período de cada legislatura.
A lei foi aprovada por unanimidade, 3 votos a favor contra 0 contrários.
Encaminho a mesma para sanção ou veto do Gabinete Real.
Atenciosamente,