Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale
Roma, 20 ottobre, anno 14.
Eu, Marlon Bionaz, Presidente do Senado Real Italiano e em nome da Casa, no exercício da 19ª Legislatura, apresento o resultado da votação do Projeto de Emenda Constitucional EC 008/14, que regulamenta o status de protetorados à Prima Legge.
Sem ausências, por 3 votos a favor, aprova as seguintes redações para os seguintes artigos, parágrafos e incisos:
Art. 2º - É prevista a existência de Estados protetorados pelo Reino da Itália, sendo reconhecidos sua constituição, forma de governo, territórios, e tornando a Itália responsável por ação ou auxílio em sua defesa militar e de inteligência.
Art. 17º – A cidadania é concedida:
III - Quando solicitada por cidadão de protetorado italiano, sendo avaliado e autorizado pelo ministério de imigração italiano, caracterizando dupla-cidadania especial, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto.
Art. 31º - Os cidadãos de ambos os Estados, seja italiano ou de protetorado italiano com dupla-cidadania terão livre tráfego em cargos de Estado.
34.A - É requisito para candidatar-se ao Senado:
I- A possessão de cidadania italiana ou dupla-cidadania especial por mais de quarenta dias;
Art. 35-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares.
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado.
II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.
Art. 41º – Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes.
a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.
Art 58º - Cidadãos de protetorados italianos que ocupem cargos de estado no Reino da Itália submetem-se aos termos descrito nesta constituição.
Att,
S.G. Marlon Bionaz, Conde de Assis,
Presidente da 19ª Legislatura do Senado Real Italiano