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US 31/14 - Projeto de E.C. Que Regulamenta o Status de Protetorado

  • Marlon Bionaz (marlon)
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20 Out 2017 22:43 #37354 por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 20 ottobre, anno 14.


Eu, Marlon Bionaz, Presidente do Senado Real Italiano e em nome da Casa, no exercício da 19ª Legislatura, apresento o resultado da votação do Projeto de Emenda Constitucional EC 008/14, que regulamenta o status de protetorados à Prima Legge.

Sem ausências, por 3 votos a favor, aprova as seguintes redações para os seguintes artigos, parágrafos e incisos:

Art. 2º - É prevista a existência de Estados protetorados pelo Reino da Itália, sendo reconhecidos sua constituição, forma de governo, territórios, e tornando a Itália responsável por ação ou auxílio em sua defesa militar e de inteligência.

Art. 17º – A cidadania é concedida:
III - Quando solicitada por cidadão de protetorado italiano, sendo avaliado e autorizado pelo ministério de imigração italiano, caracterizando dupla-cidadania especial, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto.

Art. 31º - Os cidadãos de ambos os Estados, seja italiano ou de protetorado italiano com dupla-cidadania terão livre tráfego em cargos de Estado.

34.A - É requisito para candidatar-se ao Senado:
I- A possessão de cidadania italiana ou dupla-cidadania especial por mais de quarenta dias;


Art. 35-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares.
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado.
II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.

Art. 41º – Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes.
a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.

Art 58º - Cidadãos de protetorados italianos que ocupem cargos de estado no Reino da Itália submetem-se aos termos descrito nesta constituição.


Att,

S.G. Marlon Bionaz, Conde de Assis,
Presidente da 19ª Legislatura do Senado Real Italiano

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
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