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Sugestão - Accordo di libertà

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15 Nov 2017 01:55 #37421 por Filipe Alfradique (Filipe)
Sugestão - Accordo di libertà foi criado por Filipe Alfradique (Filipe)
Prezados e prezadas,

Tendo em vista a criação e elevação da República de San Marino, trago aqui uma sugestão que oficializa as relações Itália X San Marino no contexto da imigração, economia e demais posições..

Segue o texto proposto:

Accordo di libertà

A República de San Marino e o Reino da Itália, representados respectivamente pelo (Representante mariense), e pelo (Representante Italianol, movidos pelos anseios de seus povos na dignidade do ser humano e nos nobres valores da humanidade e no livre-arbítrio, por suas micronações garantirem um governo, a justiça e a independência política, econômica, social e cultural e a integridade nacional e pelos marinenses e italianos rejeitarem toda a forma de opressão e domínio, bem como de toda a dependência ou submissão a ela, assim como se aliarem no combate contra a estupidez dominante que assola o mundo micronacional, expõe-se o que se segue:

Disposição Fundamental:

O Reino da Itálial e a República de San Marino se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e seus respectivos governos.

Disposições Gerais:

As nações envolvidas na presente Carta obedecerão ao que se segue:

Artigo 1º
Sobre delimitações territoriais:

a) A República de San Marino reconhece as fronteiras geográficas do Reino da Itália, que possui como capital a cidade de Roma e suas restantes unidades são chamadas por "Comunas", que se estendem exatamente pelo território italiano macronacional.

b) O Reino da Itália reconhece as fronteiras geográficas da República de San Marino, que compreende a porção territorial existente exatamente da República de San Marino macronacional.

Artigo 2º
Sobre os governos

a) A República de San Marino e o Reino da Itália reconhecem a autoridade de seus governos soberanos frente a agressões de ordem interna, externa ou ambas.

Parágrafo primeiro - Define-se por governo soberano aquele legalmente estabelecido com base na democracia e na legislação vigente em seu país de origem.

Parágrafo segundo – A República de San Marino aclama o Rei da Itália SMR Francesco III Pellegrini como seu Chefe de Estado e Defensor Perpétuo, sendo sempre fiel as orientações do mesmo, rejeitando qualquer possibilidade de terminar este laço.

Artigo 3º
Sobre representações diplomáticas

a) A República de San Marino será representada em outros países através da representação italiana.

Artigo 4º
Cooperação Cultural e Diplomática

a) O Reino da itália e a República de San Marino se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de educação, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

b) Os governos da República de San Marino e do Reino da Itália consultarão um ao outro, antes de alguma decisão de suma importância na política exterior, e em primeiro lugar em questões de interesse comum, com a visão para chegar sempre numa posição similar.

c) A República de San Marino e do Reino da Itália irão ativamente apoiar a uma possível solicitação de afiliação de seu parceiro em organizações intermicronacionais das quais façam parte como países membros.

Artigo 5º
Cooperação Econômica

a) Os estados signatários empreenderão esforços para facilitar o intercâmbio econômico, buscando formas de conversão monetária e procurando adotar critérios similares de interpretação sobre riqueza econômica micronacional.

Parágrafo primeiro : Fica facultada aos países a implantação ou não de sistema monetário em seus territórios.

Parágrafo segundo: Caso um dos membros não possua sistema monetário, por opção, fica ele desobrigado de cumprir os termos desse artigo.

Artigo 6º
Sobre o Turismo

a) Será permitida a entrada de turistas nos estados signatários, pelo período de 30 (trinta) dias podendo ser renovado de forma indefinida.

Parágrafo primeiro: Nenhum cidadão estrangeiro sofrerá penalidades por expressar sua opinião, desde que não contrarie o Ordenamento Jurídico do país visitado.

Parágrafo segundo: Os turistas devem obedecer às leis do país visitado e respeitar as autoridades constituídas sob pena de exclusão da lista de mensagens e cancelamento do visto de turismo.

Parágrafo terceiro: Os estados signatários acordam em reconhecer a extradição entre os dois países, desde que garantido o devido processo legal ao acusado em seu país de origem.

Artigo 7º
Sobre a Paz

Os estados signatários comprometem-se:

1. Em nunca permitir que no seu território se prepare uma revolta ou guerra civil no território do outro Estado signatário do presente documento;

2. Respeitar os direitos do homem;

3. Evitar que no seu território haja ameaça de paz e à ordem internacional;

4. Resolver seus litígios por meios pacíficos;

5. Não usar a força como ameaça à integridade do outro Estado;

6. Não reconhecer aquisição territorial ocorrida com a violação do item 5º;

7. Conduzir as suas relações internacionais com base no Direito Internacional e no princípio de que a soberania estatal se encontra submetida ao Direito Internacional tendo como base as resoluções da Chancelaria Italiana.

8. Em considerar a dupla nacionalidade micronacional como crime e manter estreito contato entre os órgãos que tratam de imigração em suas micronações para evitar e combater tal prática.

Artigo 8º
Sobre o tratado

a) No caso de descumprimento parcial ou total deste Tratado por uma das partes signatárias, fica a outra parte autorizada à tomar as seguintes medidas, sucessivamente:

I - Pedido particular e informal de explicações;

II – Pedido público e formal de explicações;

III - Apelação à Corte Italiana de Justiça ou à Arbitragem da Liga das Micronações;

IV - Retaliação, visando o cumprimento do tratado.

b) O presente tratado torna nula a diminuição da soberania nacional de ambos os signatários, seja por tratado de união ou por tratado de incorporação por outra micronação tendo as micronações um vínculo perpétuo de alinhamento estratégico.

XXX, 00 de XXX de 2017

XXX
Presidente de San Marino

XXX
Rei da Itália

Atenciosamente,
Filipe Alfradique

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15 Nov 2017 02:45 #37422 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico Sugestão - Accordo di libertà
É um bom texto para o tratado, no entanto farei algumas alterações nos textos:

Artigo 3º

Sobre representações diplomáticas

a) A República de San Marino será representada em outros países através da representação italiana. (SM terá uma Chancelaria própria é representativa, não dependendo de representação terceirizada)

8. Em considerar a dupla nacionalidade micronacional como crime e manter estreito contato entre os órgãos que tratam de imigração em suas micronações para evitar e combater tal prática.(Esta sendo praticada a dupla cidadania especial onde qualquer cidadão italiano pode solicitar cidadania san-maeinense é vice-versa)

Att

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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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15 Nov 2017 23:55 #37424 por Filipe Alfradique (Filipe)
Respondido por Filipe Alfradique (Filipe) no tópico Sugestão - Accordo di libertà
Conforme citei no grupo é apenas uma sugestão, podendo qualquer ponto ser alterado. É um texto antigo, mas que pode ser adaptado para a nossa realidade.
Fico feliz em poder ajudar de alguma forma.

Atenciosamente,
Filipe Alfradique
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07 Mai 2018 11:15 #38767 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico Sugestão - Accordo di libertà
Como Capitão Regente da Sereníssima República de San Marino, venho solicitar apreciação do texto que segue pela Chancelaria Real do Reino da Itália e do Gabinete Real Italiano. A proposta de acordo tem o objetivo de ratificar os laços entre Estado protetor e Estado protedorado.

Accordo di libertà

A República de San Marino e o Reino da Itália, representados respectivamente pelo (Representante mariense), e pelo (Representante Italianol, movidos pelos anseios de seus povos na dignidade do ser humano e nos nobres valores da humanidade e no livre-arbítrio, por suas micronações garantirem um governo, a justiça e a independência política, econômica, social e cultural e a integridade nacional e pelos marinenses e italianos rejeitarem toda a forma de opressão e domínio, bem como de toda a dependência ou submissão a ela, assim como se aliarem no combate contra a estupidez dominante que assola o mundo micronacional, expõe-se o que se segue:

Disposição Fundamental:

O Reino da Itálial e a República de San Marino se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e seus respectivos governos.

Disposições Gerais:

As nações envolvidas na presente Carta obedecerão ao que se segue:

Artigo 1º
Sobre delimitações territoriais:

a) A República de San Marino reconhece as fronteiras geográficas do Reino da Itália, que possui como capital a cidade de Roma e suas restantes unidades são chamadas por "Comunas", que se estendem exatamente pelo território italiano macronacional.

b) O Reino da Itália reconhece as fronteiras geográficas da República de San Marino, que compreende a porção territorial existente exatamente da República de San Marino macronacional.

Artigo 2º
Sobre os governos

a) A República de San Marino e o Reino da Itália reconhecem a autoridade de seus governos soberanos frente a agressões de ordem interna, externa ou ambas.

Parágrafo primeiro - Define-se por governo soberano aquele legalmente estabelecido com base na democracia e na legislação vigente em seu país de origem.

Parágrafo segundo – A República de San Marino aclama o Rei da Itália SMR Francesco III Pellegrini como seu Chefe de Estado e Defensor Perpétuo, sendo sempre fiel as orientações do mesmo, rejeitando qualquer possibilidade de terminar este laço.

Artigo 3º
Sobre representações diplomáticas

a) A República de San Marino terá representação diplomática própria e independente, no entanto, suas manifestações diplomáticas de nenhuma forma deverá se desviar das orientações de diplomacia de seu Estado protetor.

Artigo 4º
Cooperação Cultural e Diplomática

a) O Reino da itália e a República de San Marino se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de educação, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

b) Os governos da República de San Marino e do Reino da Itália consultarão um ao outro, antes de alguma decisão de suma importância na política exterior, e em primeiro lugar em questões de interesse comum, com a visão para chegar sempre numa posição similar.

c) A República de San Marino e do Reino da Itália irão ativamente apoiar a uma possível solicitação de afiliação de seu parceiro em organizações intermicronacionais das quais façam parte como países membros.

Artigo 5º
Cooperação Econômica

a) Os estados signatários empreenderão esforços para facilitar o intercâmbio econômico, buscando formas de conversão monetária e procurando adotar critérios similares de interpretação sobre riqueza econômica micronacional.

Parágrafo primeiro : Fica facultada aos países a implantação ou não de sistema monetário em seus territórios.

Parágrafo segundo: Caso um dos membros não possua sistema monetário, por opção, fica ele desobrigado de cumprir os termos desse artigo.

Artigo 6º
Sobre o Turismo

a) Será permitida a entrada de turistas nos estados signatários, pelo período de 30 (trinta) dias podendo ser renovado de forma indefinida.

Parágrafo primeiro: Nenhum cidadão estrangeiro sofrerá penalidades por expressar sua opinião, desde que não contrarie o Ordenamento Jurídico do país visitado.

Parágrafo segundo: Os turistas devem obedecer às leis do país visitado e respeitar as autoridades constituídas sob pena de exclusão da lista de mensagens e cancelamento do visto de turismo.

Parágrafo terceiro: Os estados signatários acordam em reconhecer a extradição entre os dois países, desde que garantido o devido processo legal ao acusado em seu país de origem.

Artigo 7º
Sobre a Paz

Os estados signatários comprometem-se:

1. Em nunca permitir que no seu território se prepare uma revolta ou guerra civil no território do outro Estado signatário do presente documento;

2. Respeitar os direitos humanos;

3. Evitar que no seu território haja ameaça de paz e à ordem internacional;

4. Resolver seus litígios por meios pacíficos;

5. Não usar a força como ameaça à integridade do outro Estado;

6. Não reconhecer aquisição territorial ocorrida com a violação do item 5º;

7. Conduzir as suas relações internacionais com base no Direito Internacional e no princípio de que a soberania estatal se encontra submetida ao Direito Internacional tendo como base as resoluções da Chancelaria Italiana.

Artigo 8º
Sobre o tratado

a) No caso de descumprimento parcial ou total deste Tratado por uma das partes signatárias, fica a outra parte autorizada à tomar as seguintes medidas, sucessivamente:

I - Pedido particular e informal de explicações;

II – Pedido público e formal de explicações;

III - Apelação à Corte Italiana de Justiça ou à Arbitragem da Liga das Micronações;

IV - Retaliação, visando o cumprimento do tratado.

b) O presente tratado torna nula a diminuição da soberania nacional de ambos os signatários, seja por tratado de união ou por tratado de incorporação por outra micronação tendo as micronações um vínculo perpétuo de alinhamento estratégico.

XXX, 00 de XXX de 2017

XXX
Presidente de San Marino

XXX
Rei da Itália

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