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Periodico dell'Italia

  • nei.bionaz (nei.bionaz)
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12 Dez 2017 19:51 #37465 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Periodico dell'Italia
Estimados amigos leitores do Periodico dell'Italia, sendo responsável e proprietário do jornal, fiz um acordo com o sr. Pedro Gaze (SMR Peter Jefferson Smith, da Amerika) para transmissão da cerimônia de entrega do prêmio da Academia Cyber Awards aqui na Itália. Para facilitar o acesso e direcionamento aqui para o nosso Fórum Público Italiano, criei uma página no facebook para o jornal. Lá serão postadas as manchetes de notícias com direcionamento para o fórum. Espero com isso aumentar a visibilidade do fórum. Amanhã, 13 de dezembro, teremos uma edição do jornal.

Att

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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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13 Dez 2017 01:54 #37469 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Periodico dell'Italia
Excelente notícia, Alteza!

Em tempo, informo que curti a fanpage do Periodico no Facebook.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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31 Mai 2019 01:51 #40435 por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
Respondido por SA Neimar Bionaz (neibionaz) no tópico Periodico dell'Italia
Contrato Individual de Trabalho

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, o PERIODICO DELL’ITALIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Anagrafe Reale, com sede localizada em Treviso, Vêneto, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado, MARLON BIONAZ, súdito da Coroa Italiana, residente e domiciliado(a) em La Maddallena, Sardenha, Doravante denominado CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a título de experiência, de acordo com a Prima Legge, e nas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira – Da Função
O (A) CONTRATADO A) obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de jornalista, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.

Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de £15,00 (quinze liras) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho
O (A) CONTRATADO (A) cumprirá uma jornada de trabalho de (7h) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.

Parágrafo Único: O CONTRATADO (A), deverá produzir três notícias semanais, que poderá ser modificada a quantidade de notícias em comum acordo a CONTRATANTE. O CONTRATADO (A) receberá gratificações pelas horas extras trabalhadas.

Cláusula Quarta – Da Duração do Contrato
O presente contrato é celebrado a título de experiência, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 1º/06/2019 terminando em 31/07/2019. Terminado o prazo inicial mencionado, caso não seja dada por extinta a contratação, será a mesma prorrogada por mais 60 (sessenta) dias. Durante o período da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do (a) CONTRATADO (A), suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação. Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

Cláusula Quinta – Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade, diversa daquela da contratação.

Cláusula Sexta – Da Forma de Pagamento
O(A) Contratado(a) autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária na Regia Banca d’Italia, RBI.

As partes elegem a Magistratura Maior para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 01 (UMA) testemunha, que dará fé a este contrato, para as finalidades de direito.

Roma, 30 de junho de 2019 (anno 17)

Marlon Bionaz
CONTRATADO (A)

Periodico dell’Italia, Neimar Bionaz
CONTRATANTE

S.A. Neimar Bionaz
(Gerardo II - Grão-Mestre da Ordem de Malta)
Príncipe de Treviso
Presidente do Senado Real Italliano
Barão de São Simeão em Zadar, Croácia, Império Alemão
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem de Palermo
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Unificação Paulisa, Reino de Bauru e São Vicente
Comendador da Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, Império Alemão
Cavaleiro da Ordem do Leão de Ouro - Nova Inglaterra
Cavaleiro da Soberana Ordem Imperador Carlos Magno - Reino da França
Cardeal Arcebispo de Reims-Paris - Reino da França
Súdito da Coroa Italiana
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  • Muito Experiente II
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31 Mai 2019 16:59 #40440 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico Periodico dell'Italia
Pelo presente me apresento como testemunha do contrato de trabalho entre o Periodico dell'italia e Marlon Bionaz

Atenciosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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02 Jun 2019 22:28 #40468 por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
Respondido por SA Neimar Bionaz (neibionaz) no tópico Periodico dell'Italia
Marlon, se estás de acordo com o contrato, se puderes começar o serviço...
Envia: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Abbracci!

S.A. Neimar Bionaz
(Gerardo II - Grão-Mestre da Ordem de Malta)
Príncipe de Treviso
Presidente do Senado Real Italliano
Barão de São Simeão em Zadar, Croácia, Império Alemão
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem de Palermo
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Unificação Paulisa, Reino de Bauru e São Vicente
Comendador da Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, Império Alemão
Cavaleiro da Ordem do Leão de Ouro - Nova Inglaterra
Cavaleiro da Soberana Ordem Imperador Carlos Magno - Reino da França
Cardeal Arcebispo de Reims-Paris - Reino da França
Súdito da Coroa Italiana
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