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Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.

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28 Mar 2016 14:19 #30304 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.
Como presidente do Senado eu acho que estou devendo esclarecimentos do Senado sobre o assunto.

Dificuldades de ordem macro nas últimas duas semanas tem prejudicado bem o trabalho pra cada um dos três senadores, cada um com sua própria peculiaridade: um se ajeitando pra mudar, um curtindo a família nas merecidas férias e o outro num período de correção de trabalhos e preparação de novas provas pra além das aulas. Hoje vamos começar a votar o PL que regulamenta as comunas e daí vamos começar a analisar com cuidado a proposta, Julio.

Sobre a proposição de leis que um Ministro pode fazer, esta deveria ser feita no plenário do Senado, cabendo a Presidência do Senado a análise de pertinência e de encaminhamento da matéria. O Ufficio Ministeriale publicado hoje, portanto, apesar de ainda não estar na Trinacria, eu acho, acaba sendo redundante com este tópico.

Esperamos ainda que os italianos se sintam a vontade pra auxiliar na montagem deste Código Penal.

Atenciosamente,

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
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Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
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28 Mar 2016 14:27 #30310 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.
Também achei redundante, peço perdão e obrigado pelas considerações.

Vamos deixar aquele tópico apenas como um ato formal e aqui como um espaço ao debate.

Como ninguém se manifestou em nada vou orientar algum debate.

Acham que seria interessante mantermos um juri?

Creio esse ser o ponto mais crucial a ser decidido.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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28 Mar 2016 14:55 #30314 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.
Gostaria de salientar uma questão, como na visão micro de estado, os Ministros de Estado são iguais, com distintas ou parecidas funções, não cabendo obrigatoriedade de um ou outro para que o Gabinete seja formado.

Como Ministros de Estados, podem propor leis como diz a Legge, mas a questão que considero e da forma que deve ocorrer, é comparar o Ministro e suas prerrogativas com a chefia executiva no macro, onde a Presidência da República assina a mensagem contendo a lei ou projeto de iniciativa da presidência e envia ao Congresso Nacional, através da Casa Civil, como costuma ser publicado no Diário Oficial da União nos Atos Executivos.

Se bem me recordo, a LEI Nº 12.990 que tratava de cota racial em concursos públicos veio por iniciativa da Presidência, através do DOU.

Pelo que entendo é enviado uma correspondência ao Senado com a sugestão, no caso Macro, publicado no DOU, e no micro deveria ser enviado como correspondência oficial a casa legislativa, ou diretamente a Presidência.

Ou estou errado?

Nada proíbe que o Ministro de Estado discuta a Lei, mas propor em plenário?

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28 Mar 2016 14:59 #30315 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.
De qualquer forma, é um tipo de procedimento processual, não sei quem deveria decidir, se a Magistratura ou Lei Ordinária especifica, mas vai indo, o importante é legitimar a proposição do Ministro.

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28 Mar 2016 15:51 #30318 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Apresentação e discussão sobre Código Penal Italiano.
Sobre a multa estar estipulada em até 4 salários mínios. Sabe, senhores, eu não gosto deste tipo de "caminho". Quando estipulamos a coisa desta forma sempre penalizamos mais quem tem menos.

De um a quatro salários mínimos podem ser insignificantes para alguém com uma grande fortuna, e pode ser absolutamente penoso para quem tem pouco dinheiro ou meios de o conseguir. Eu acredito que uma punição por multa deva impactar igualmente a todos os cidadãos e a única forma que vejo disso funcionar (o impacto igualitário) será a partir de porcentagens sobre o valor.

Neste sentido minha sugestão sobre penalização por multa é que ao invés dela ser x ou 4x ela seja x% de y onde y é o valor total de dinheiro em conta. A multa poderia ser, então 10% do valor em conta, pois se assim, tanto eu quanto alguém que tem apenas 100 liras em conta sentiriam o mesmo peso, com distintas arrecadações para o estado. Eu pagaria muito mais, o que é justo pois tenho maiores recursos e muito mais responsabilidade a zelar.

Minha sugestão até aqui é ir neste sentido, de buscar punições igualitárias para os indivíduos com pesos semelhantes e não reproduzindo nossos atestados erros no macro.

Att.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
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Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam
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