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US 019/13 - Que informa resultado de votação
- Marlon Bionaz (marlon)
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20 Jun 2016 15:06 #32299
por Marlon Bionaz (marlon)
Roma, 20 giugno 2016.
Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 16ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação de projeto da Lei Orçamentária da 16ª Legislatura:
Esta texto foi aprovado por 3 votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para devida apreciação.
Atenciosamente,
S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 16ª Legislatura
US 019/13 - Que informa resultado de votação foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale
Potere Legislativo
Senato Reale
Roma, 20 giugno 2016.
Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 16ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação de projeto da Lei Orçamentária da 16ª Legislatura:
Lei Orçamentária da 16ª LegislaturaTítulo I
Dos salários
Art. 1.º: Para os Ministros de Estado da Imigração, Cultura e Chancelaria Real, fica estabelecido a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo especificado no Artigo 3 da LEI ORÇAMENTÁRIA DO REINO DA ITÁLIA.
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º. Para os membros do Legislativo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo mais 5 (cinco) liras.
Art. 5º. Para a Magistratura Maior, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo mais 5 (cinto) liras.
Título II
Dos Valores
Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Ao Ministro da Cultura, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
V- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
VI- Para cada um dos três senadores, o valor quinzenal de 35 liras, com total da legislatura em 840 liras.
VIII- Para o Magistrado Maior, o valor quinzenal de 35 liras, com total da legislatura em 280 liras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso V o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.
Esta texto foi aprovado por 3 votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para devida apreciação.
Atenciosamente,
S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 16ª Legislatura
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- Líryan Umbria (liryan)
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20 Jun 2016 15:28 #32302
por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico US 019/13 - Que informa resultado de votação
Não é exatamente um exemplo de lei bem redigida mas também não é ruim. Agradeço muito, finalmente, a lembrança sobre o cargo do Rei de Armas, mas questiono o adicional de 5 liras para o cargo de Magistrado, assim como para cargos do legislativo.
Vejo isso uma bobagem vaidosa, secretários, ministros, embaixadores e funcionários gerais fazem muito mais falta e ganham, menos! Como emulamos o macro no micro ao invés de usar o micro para questionar o macro?
Att.
Vejo isso uma bobagem vaidosa, secretários, ministros, embaixadores e funcionários gerais fazem muito mais falta e ganham, menos! Como emulamos o macro no micro ao invés de usar o micro para questionar o macro?
Att.
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- SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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21 Jun 2016 21:21 #32373
por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico US 019/13 - Que informa resultado de votação
Vossa graça deve enviar este e qualquer outro ofício à Trinacria para o devido arquivamento.
Em tempo, será sancionada ou vetada hoje a lei.
att
Em tempo, será sancionada ou vetada hoje a lei.
att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
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Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
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