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US 023/13 - Que informa resultado de votação

  • Marlon Bionaz (marlon)
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13 Jul 2016 19:30 #32882 por Marlon Bionaz (marlon)
US 023/13 - Que informa resultado de votação foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 23 giugno 2016.

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 16ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, venho por meio do presente ofício anunciar o resultado da votação que atende a requisição do Primeiro Ministro de emenda na lei orçamentária da 16ª Legislatura.

Emenda na lei orçamentária

Eu, Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Primeiro Ministro Italiano, em acordo com as atribuições conferidas e diante do exposto no Art 47 de La Prima Legge, venho por meio deste ofício endereçado a Sua Excelência, Presidente do Senado, Marlon Bionaz, propor emenda na redação da Legge 006/13 que trata do orçamento para a 16º Legislatura para deliberações e possível aprovação do Senado Real;

Altera-se:
Título II
Dos valores
Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.

Para:
Título II
Dos valores
Art. 5º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.

Inclui-se os seguintes títulos:

Título III
Das Despesas

Art. 6º O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento

Art. 7º Fica autorizado o empenho no valor de L$ 400,00 (quatrocentas liras) a ser didivido:
I - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Primeiro Ministro;
II - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministério da Imigração;
III - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministério da Cultura;
IV - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete da Chancelaria Real.

Art. 8º O valor empenhado poderá ser utilizado pelo gabinete solicitante exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviços.

§ único - Inclui-se neste artigos os prestadores de serviços autônomos.

Art. 9º Para cada solicitação será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 10º A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelo gabinete do Primeiro Ministro após solicitação de "nota de empenho"

Art. 11º O pagamento da despesa será efetuado pelo RBI.

Art. 12º É de atribuição do Primeiro Ministro o controle de gastos de cada Ministério afim de que não seja excedido o saldo autorizado pela presente lei.

Art 13º Fica vetado a utilização de valores maiores que os autorizados, mesmo que de forma parcelada.

Título IV
Das sanções

Art. 14º Respondem criminalmente na forma da lei os Ministros solicitantes e o Primeiro Ministro em caso comprovado de pagamento de serviços superfaturados, configurando improbidade administrativa.

§ único - A pena aplicada para este caso é o ressarcimento do valor utilizado aos cofres públicos, acrescido de multa no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.


Esta texto foi aprovado por três votos a zero, de maneira unânime portanto. Assim, encaminho à Coroa para devida apreciação.

Atenciosamente,

S.G. Marlon Bionaz, Conte d'Assisi
Presidente del Senato Reale Italiano - 16ª Legislatura

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)

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