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LEGGE 001/14 - LEI QUE CRIA E REGULAMENTA O CARGO DE PORTA-VOZ DO SENADO REAL

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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15 Fev 2017 18:27 #34791 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
LEGGE 001/14 - LEI QUE CRIA E REGULAMENTA O CARGO DE PORTA-VOZ DO SENADO REAL foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Roma, 15 de Fevereiro de 2017.


Eu, SMR Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, em acordo com La Prima Legge e após decisão do Senado Real Italiano em acordo com US 001/14, SANCIONO a presente


LEI QUE CRIA E REGULAMENTA O CARGO DE PORTA-VOZ DO SENADO REAL

EMENTA: Cria meio de comunicação direta deste Senado com o público geral e estabelece seus critérios.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Apresentar de forma simples, direta e de fácil acesso os trabalhos do Senado, bem como a vida institucional do Reino da Italia.



Art. 1º Caberá a súdito italiano nomeado pela Presidência do Senado a administração da conta referente à Instituição devendo:

I- Fazer no mínimo um login semanal, respondendo a todas as mensagens em um prazo máximo de 08 (oito dias).

II- Usar linguagem impessoal, mesmo nas mensagens diretas, resguardando o caráter institucional do cargo que ocupa e do perfil que gerencia.

III- Manter o registro das conversas para consultas futuras, caso não configure violação de correspondência, nos termos legais.

IV- Apresentar os conteúdos a serem postados de forma pública a apreciação prévia dos demais Senadores, devendo postar apenas o que dentro de 48h não receber nenhum voto contrário.

§ 1º - Poderá o presidente do Senado, ou Parlamentar por este indicado, assumir a administração da conta caso julgue necessário.

§ 2º – Durante os recessos, a omissão de resposta de algum Senador será considerada voto contrário, impedindo assim, a postagem proposta.


Art. 2º O Administrador da conta deverá abrir Tópico no Fórum do Senado Real para informar aos seus pares:

I- O conteúdo de mensagens privadas, explicando sempre que solicitado as respostas apresentadas.

§ único – O sigilo do interlocutor é facultado ao Administrador quando não ouver decisão processual contrária.

§ único – As respostas deverão ser postadas imediatamente no fórum. Caso, dentro de 72h, seja solicitado pela maioria deverá ser retificada e reenviada.

II- Na íntegra, o que se pretende postar publicamente.

III- A assunção ou transmissão da Administração da conta.

IV- Solicitação de dispensa temporária.



Art. 3º Perderá o direito de administrar a conta durante a Legislatura:

I- Aquele que descumprir o que é previsto nesta lei;

II- Aquele que for considerado pela maioria absoluta do Senado, inapto para a atividade, cabendo recurso na Esfera judicial;

III- Aquele que sem justo motivo afastar-se por 10 (dez) dias das funções;

IV- Aquele que, excetuando-se os meios previsto nesta lei, transmitir a outro o acesso à conta institucional do Senado Real Italiano;

Art. 4º A perda dos direitos de Administração da conta não impedem que o Parlamentar apenado sofra outras sanções Judiciais ou Parlamentares.

Art. 5º Caso o Administrador afastado seja o Presidente do Senado Real Italiano, caberá ao Plenário eleger entre os demais Senadores o novo Administrador.


Atenciosamente


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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