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LEGGE 011/14 - EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTERA ARTIGO 33 DA PRIMA LEGGE

  • nei.bionaz (nei.bionaz)
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18 Mai 2017 12:16 #35595 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale

Roma, 18 maggio, anno 14.


Eu, S.A. Neimar Bionaz, Duque de Treviso, Regente do Reino da Itália, em acordo com La Prima Legge e após decisão do Senado Real Italiano em acordo com US 11/14 sanciono o Projeto de Emenda Constitucional 07/14 que ALTERA o Art. 33º - A

DE: “A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
§1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana.”

PARA: Art 34º “O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares.
§1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado.
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado.
I- A Coroa assumirá a presidência Pro tempore, sem direito a voto, do Senado Real Italiano nas seguintes ocasiões:
a) Seções de abertura e encerramento de cada Legislatura (01/01 e 30/06 e 01/07 e 31/12); e,
b) Quando o Presidente da casa solicitar licença através de mensagem pública em plenário.
II- Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana.”

Atenciosamente


S.A. Neimar Bionaz
Regente

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