Apresento esta sugestão de um projeto-de-lei de iniciativa popular de regulação de empresas, já fundei três empreendimentos na cidade de Siena. Levamos em conta limita-las por cidades, assim podemos evitar concorrência entre as mesmas, criando um mercado próprio. Já fui senador e espero que os atuais senadores não se sintam invadidos em suas atribuições.
ESTABELECE REGRAS PARA CRIAÇAO DE EMPRESAS NO REINO DA ITALIA
Art. 1 – Ficam estabelecidas regras para criação, funcionamento, intercambio e fechamento de empresas dentro do Reino da Itália.
Art. 2 – O proprietário e/ou sócios são responsáveis civil e criminalmente pela administração perante os clientes, empregados, Coroa, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 3 – Fica criada(o) o (a) _________________, que ficará encarregado de cadastrar as empresas, expedindo um Alvará Provisório, com validade de ____(______), cuja renovação, por igual período, se dará a partir da avaliação de um Relatório de Atividades, que devera se entregue ao órgão, no prazo máximo de ___ (_____) dias antes da data de expiração.
Art. 4 –. Fica vedada a abertura de mais de 1 (uma) empresa de igual atividade por sócio ou grupo societário em uma mesma cidade.
Art. 5 – As empresas poderão abrir filiais em outras cidades.
Art. 6 - Não será permitido mais de três empresas do mesmo ramo de atividade em uma cidade.
Art. 7 – As empresas poderão se fundir, obedecendo sempre suas finalidades e respeitando a livre concorrência e iniciativa.
Art. 8 – Sócio ou socios de mais de 1 (uma) empresa poderão se unir e criar uma administradora para cuidar, independente de suas atividades, conjuntamente de seus empreendimentos devendo estabelecer estatutos de controle das mesmas.
Parágrafo Único – A administradora que trata deste artigo foge do que preceitua o Art. 4.