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UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL

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19 Ago 2017 02:33 #36763 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL
O tratamento adequado para Magistrado Maior é Vossa Excelência. E não, na verdade eu procuro ignorar sua pessoa, mas no que diz respeito às funções que assumi voluntariamente, me compete cuidar para coordenar este processo eleitoral de acordo com a Lei.

Infelizmente não foi apresentada PEC, mas uma simples votação o que gerou a confusão.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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20 Ago 2017 19:49 #36765 por cesare (cesare)
Respondido por cesare (cesare) no tópico UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL
Uma simples votação, sim...
Você é um cara estranho. '-'

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20 Ago 2017 20:00 #36766 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL
Senador, por respeito aos nossos colegas eu devo pedir que mantenha a compostura principalmente neste tópico relativo a algo tão tradicional e precioso à nossa Micro.

Gostaria que compreendesse que as questões pessoais não tem espaço aqui. Caso tenha algo a questionar, por favor, utilize-se dos meios disponíveis para tal finalidade.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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22 Ago 2017 02:52 #36770 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL
ÚLTIMO DIA PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

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23 Ago 2017 01:10 #36773 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 008/18 - DO PROCESSO ELEITORAL
Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore


UMM 009/18 - DAS CANDIDATURAS

Dando continuidade ao Processo Eleitoral, nos termos regimentais, o Magistrado Maior registra a candidatura de S.G Samuel Bórgia.

Encaminho às autoridades competentes e quem mais interesse, em cumprimento ao Art 6, Item III, Alíneas "e". Nos termos do parágrafo primeiro, solicito ao Exmo. Sr. Corregedor do Senado Real, ao Exmo. Sr. Ministro da Imigração parecer positivo ou negativo referente à legalidade da candidatura apresentada, no que compete às áreas de competência de Vossas Excelências.

" Do momento de cada solicitação até 03 dias após a apresentação da lista por parte do Magistrado Maior, todo cidadão tem o Direito e, os agentes públicos, nos assuntos afetos às suas funções, tem o dever de apresentar ao Magistrado Maior fatos ou indícios que desabonem alguma candidatura.

§ 1º- O Magistrado Maior, pode ainda solicitar às autoridades, parecer positivo sobre as candidaturas. Neste caso, deverá ser aplicado procedimento idêntico a todos os candidatos.

§ 2º - A omissão ou não exatidão das informações prestadas por agente público sobre ilegalidade das candidaturas implicará em sanções ao mesmo.

§ 3º - A denúncia caluniosa ou falso testemunho de um cidadão em relação a alguma candidatura acarretará penalidades ao mesmo."


Cordialmente,

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
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