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Reunião de Chanceleres das Nações do Pacto Peregrino
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att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
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Segue a proposta alemã para o Memorando de Roma. Lembrando, conforme foi questionado pelo Sr. Chanceler de Pathros, na hipótese de novos Estados assinarem o Pacto e o Tratado de Florença, o Grupo será expandido.
SUA MAJESTADE O IMPERADOR ALEMÃO, SUA MAJESTADE O REI DA ITÁLIA E SUA MAJESTADE O REI DE PATHROS,
Neste instrumento respectivamente representados pelo Conde Imperial de Vysehrad, Secretário Imperial de Relações Exteriores da Alemanha, pelo Príncipe de Treviso, Chanceler Real da Itália, e pelo Visconde de Newport, Chanceler Real de Pathros,
Mobilizados no aprofundamento das relações diplomáticas estabelecidas entre si há mais de uma década e alinhadas desde o ano de 2012 pelo Pacto Peregrino e pelo Tratado de Florença, e
Reconhecendo a necessidade de estabelecer um fórum privilegiado para a coordenação de iniciativas diplomáticas comuns e para a tomada de decisão na construção da política internacional das nações aliadas,
Firmam o presente Memorando.
Artigo 1º
Da Parte Geral
1. Alemanha, Pathros e Itália criam o Grupo dos Três (G3) conforme previsão do artigo 4º, do Pacto Peregrino, e artigo 2º do Tratado de Florença.
2. O Grupo dos Três atuará como fórum das nações aliadas dedicado a coordenar e auxiliar a elaboração de políticas alinhavadas pelos tratados de aliança e cooperação diplomática iniciados com o Pacto Peregrino.
3. A presidência do Grupo dos Três será exercida em sistema de rodízio semestral entre os Estados signatários, organizado em ordem alfabética, e terá início nos dias 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano.
Artigo 2º
Da Cúpula Semestral
1. Caberá à presidência do G3 a organização de ao menos uma Cúpula semestral, em participarão as autoridades diplomáticas de todas as Partes.
2. A pauta da Cúpula será elaborada pela Presidência, dentre os assuntos mais salientes de relações internacionais no momento de sua realização, bem como demais projetos em comum que estejam em andamento dentre os membros.
Artigo 3º
Dos Encontros Extraordinários ou Urgentes
Em função de assunto pontual, urgente ou emergente, de qualquer natureza, qualquer dos Membros poderá solicitar à Presidência que organize encontro extraordinário e urgente para tratar de dado tema.
Artigo 4º
Do Início das Atividades do Grupo
1. As atividades do Grupo dos Três serão iniciada no dia 1º de julho de 2017.
2. Iniciada a presidência, a primeira pauta de trabalho será apresentada em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Memorando.
Artigo 5º
Das Disposições Finais
1. O presente Memorando entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por duração indeterminada.
2. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à implementação deste Memorando será resolvida pelas Partes por via diplomática.
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Eu, SA Neimar Bionaz, Príncipe de Treviso, Chanceler do Reino da Itália em nome de SMR Francesco III Pellegrini, pelo Reino da Itália, assino o Memorando de Roma.
Atenciosamente
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