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Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete

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05 Set 2013 13:41 #19980 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real


Roma, cinco de setembro do décimo ano.

Em acordo com o Artigo Quinto do Estatuto Interno do Senado Real Microitaliano, em caráter excepcional por motivos de inexistir um Corregedor do Senado, assim como inexistência de vices, e em função de apuração de denúncias apresentadas contra o Presidente do Senado Real e aguardar a oficialização de denúncias contra os demais Senadores, que deverão ser realizadas à esta Corregedoria e não ao Ministério Público como fora realizado pelo Presidente do Senado a Magistratura Real Italiana vem, por meio deste, assumir a Corregedoria do Senado Real.

No exercício de Corregedora do Senado a Magistratura vem, ainda em acordo com o Regimento Interno, assumir em caráter pró-tempore a Presidência do Senado para permitir, no decorrer das apurações, os andamentos dos trabalhos em pauta ou que possam surgir.

Atenciosamente,
Magistrado Maior.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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05 Set 2013 14:06 #19983 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real


Roma, cinco de setembro do décimo ano.

A Corregedoria do Senado Real vem por esta solicitar à Vossa Excelência o Senador Pietro Bórgia manifestar-se em relação às denúncias apresentadas contra a atuação do então Senador Pietro Bórgia no cargo de Senador e Presidente do Senado, no Senado Real Italiano na Décima Segunda Legislatura. Denúncias realizadas pelo, também então Senador na mesma Legislatura, Vossa Excelência o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio.

Seguem as denuncias:

- Infração do atual Presidente do Senado Real Italiano ao Artigo Vigésimo Oitavo, I, do Regimento Interno, se negando a abrir urna para votação de matéria
- Infração do atural Presidente do Senado Real Italiano ao Artigo Décimo Segundo, I, do Regimento Interno, agindo de má fé ao tentar propor acordo para situação extraordinária visando benefício próprio, conforme pode ser observado em debates existentes nos discursos.

Atenciosamente,
Corregedoria do Senado

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05 Set 2013 18:11 #19995 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real

Roma, cinco de setembro do décimo ano.

A Corregedoria do Senado denuncia quebra de decoro por parte do Senador Pietro Bórgia com base na infração ao itens I e V do Artigo Vigésimo Oitavo do Regimento Interno do Senado para efeito de medida disciplinar de Suspensão de Mantado. A medida disciplinar deverá ser votada pelos Senadores a fim de se tornar efetiva a suspensão de Mandato de Presidente do Senado.

Ainda, esta Corregedoria solicita ao Senado Real Italiano informação sobre quem foi o ultimo Presidente do Senado.

Atenciosamente
Corregedoria do Senado

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05 Set 2013 18:23 - 05 Set 2013 18:24 #19998 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real

Roma, cinco de setembro do décimo ano.

A Corregedoria do Senado vem por este solicitar em caráter de urgência, que o Senador Pietro Borgia se manifeste sobre ter sido, ou não, Presidente do Senado Real na décima primeira legislatura.

Atenciosamente,
Corregedoria do Senado

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Last edit: 05 Set 2013 18:24 by Líryan Umbria (liryan).

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05 Set 2013 18:55 #20000 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Corregedoria do Senado Real Italiano - Gabinete
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real

Roma, cinco de setembro do décimo ano.

A Corregedoria do Senado, representada em caráter extraordinário pela Magistratura Maior, vem por este, em atendimento ao Artigo Quinto do Estatuto Interno do Senado Real Microitaliano indicar como Corregedor do Senado, Sua Excelência o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio.

A Magistratura aproveita para esclarecer que, dado ao caráter único de excepcionalidade do que vem acontecendo no Senado, em acordo com todo o disposto no Estatuto Interno do Senado Real Microitaliano, a indicação do Senador Umbrio se dá em função da não existência de outro Senador possível. E se realiza tanto para cumprimento do disposto no Artigo Quinto quanto para permitir que, o Comendador possa, em acordo com o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo Quarto, indicar Vice Presidente do Senado, e permitir o andamento deste fim de pleito desvinculando da Magistratura e da Corregedoria o acúmulo pró-tempore de Presidência do Senado.

Atenciosamente.
Corregedoria do Senado

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