A lei dos direitos civis e esta em discussão não se conflitam, ao menos eu não percebi conflito entre elas. Se houver pode ser solucionado.
A lei que proponho visa complementar a anterior no exercício dos seus direitos civis. Visa estabelecer um padrão no sistema eleitoral. Pela primeira vez (ao que tenho conhecimento), teremos a oportunidade de proporcionar um datas, prazos e critérios pré acordados e não ter no decorrer do processo eleitoral dúvidas, questionamentos sem resposta, decisão arbitrária e impasses.
Como o Miguel falou, a eleição de suplente é um caso excepcional à excepcionalidade, sem a mínima redundância. A vacância de uma cadeira no Senado em pleno mandato é uma excepcionalidade, isso ocorrer concomitantemente à ausência de candidatos não eleitos seria a potencialização da exceção. Devemos trabalhar para que não seja necessário, mas caso aconteça, estaremos preparados.
Aguardarei uma propostas dos senhores sobre a simplificação deste PL caso desejem retirar a sabatina, encurtar os prazos, eliminar alguma etapa... creio que após o final de semana já tenhamos um texto pronto para colocar em votação.
Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."