Excelências, trago para votação o projeto de autoria do Senador Miguel, sobre o Tributo Real.
Apresento as seguintes propostas que julgo ser importante para o início efetivo do Tributo Real:
1º Revogação da Legge 007/14 ( br.groups.yahoo.com/neo/groups/trinacria...ations/messages/1639 ), para que o Tributo Real acompanhe novamente o prazo da Legislatura de 4 meses;
2º Alterar o texto do Art. 2º da Legge 008/13, Lei do Tributo Real, de:
Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, período inicial e período final.
Paragrafo Unico: As diretrizes do período fiscal ficaram a cargo do RBI em conformidade com o art. 8º, devendo o mesmo acompanhar o período de cada legislatura, tendo seu inicio com o inicio da legislatura e seu termino 5 dias antes do termino de cada legislatura.
Para:
Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, período inicial e período final.
Paragrafo Unico: As diretrizes do período fiscal ficarão a cargo do RBI em conformidade com o art. 8º, devendo o mesmo acompanhar o período de cada legislatura.
Justificativa: Tal qual no recolhimento do imposto macro, julgo ser mais sensato contar como período fiscal a legislatura anterior ao que está sendo cobrado. Exemplo: Como estamos na 18ª Legislatura, posso abrir como período contábil os 4 meses da 17ª Legislatura. Dessa forma o RBI pode colocar um prazo menor para cobrança, e os súditos terão maior facilidade para calcular o imposto devido.
Eu voto favoravelmente ao projeto.