×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO

Mais
06 Out 2017 00:48 #37273 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO

Sobre a dupla cidadania especial ou automática estou avesso à ideia.


O que vossa excelência enxerga como problema nisso? Qual a diferença de uma concessão especial de dupla-cidadania e a ideia que você tem de concessão de cidadania honorária?

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
  • Avatar de Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
06 Out 2017 01:31 #37274 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO
A visão é a mesma. A cidadania honorária como está descrita na lei vigente não ajuda em nada no momento, precisaria ser adequada para servir caso seja utilizada neste pleito.

Dupla cidadania automática ou especial pra mim é a mesma coisa. Uma é solicitada a outra recebe-se.

Pra andarmos com a pauta, segue itens para utilização da Prima Legge contemplando dupla cidadania especial:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 2º - É prevista a existência de Estados protetorados pelo Reino da Itália, sendo reconhecidos sua constituição, forma de governo, territórios, e tornando a Itália responsável por ação ou auxílio em sua defesa militar e de inteligência.

TÍTULO II

DA CIDADANIA

Art. 17º – A cidadania é concedida:

I- Ao maior de 16 anos macronacionais, por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou, (Alterado pela EC 002/13)

II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.

III - Quando solicitada por cidadão de protetorado italiano, sendo avaliado e autorizado pelo ministério de imigração italiano, caracterizando dupla-cidadania especial, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO

Art. 31º - Os cidadãos de ambos os Estados, seja italiano ou de protetorado italiano com dupla-cidadania terão livre tráfego em cargos de Estado.

TÍTULO IV

DO SENADO REAL

34.A - É requisito para candidatar-se ao Senado: (Adicionado pela EC 002/08)

I- A possessão de cidadania italiana ou dupla-cidadania especial por mais de quarenta dias; (Adicionado pela EC 002/08)

Art. 35-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)

§1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.

Art. 41º – Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.

I - Os partidos políticos deverão encaminhar lista pré-ordenada de seus candidatos, em um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a convocação das eleições.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

II - Não será permitida a coligação a outros partidos políticos ou candidatos independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

III - Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

IV - Serão computados os votos dos partidos políticos e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.(Adicionado pela Revisão Constitucional)

a) O coeficiente eleitoral será o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

V - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

VI - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 58º - Cidadãos de protetorados italianos que ocupem cargos de estado no Reino da Itália submetem-se aos termos descrito nesta constituição.



Favor apreciarem e demonstrarem opiniões

Cordiali Saluti

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
  • Avatar de Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
07 Out 2017 20:16 - 07 Out 2017 20:18 #37291 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO
Recordando que o art.36 da Prima Legge prevê votações quinzenais. Estamos completando a quinzena em dois dias.

Vamos fazer desta legislatura um exemplo a ser seguido.

Atenciosamente

Enviado de meu XT1580 usando Tapatalk

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino
Last edit: 07 Out 2017 20:18 by Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos).

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
  • Avatar de S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
08 Out 2017 19:59 #37293 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico 19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO
Excelências,

A minha opinião sobre o tema é de que temos que criar as condições para o fortalecimento da identidade de San Marino como protetorado. Dessa forma acredito que cada protetorado tivesse a sua própria casa legislativa ou que ocorresse eleição interna para disputar vaga nesta casa legislativa, o que acho mais viável.
Dessa forma haveria disputa política no protetorado, mas sem perder a sua identidade própria.
Quanto à dupla-cidadania, considero não ser uma melhor saída, San Marino precisa ter cidadãos 100% voltados para o seu desenvolvimento. Pois vejo que a dupla-cidadania como algo do tipo ''um servo para dois senhores'' na tentativa de ajudar San Marino no seu desenvolvimento, poderemos está promovendo uma redução da atividade micronacional no Reino da Itália.
Temos poucos súditos ativos no Reino e que já se dividem entre os cargos e projetos de âmbito nacional e os cargos e projetos no âmbito das comunas. Sejamos realistas que dificilmente chegaremos ao número de súditos acima de 20 ativos para poder suprir tais demandas.

Atenciosamente.


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
09 Out 2017 02:17 #37295 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 19ª LEGISLATURA DO SENADO REAL ITALIANO - PLENÁRIO
É por isso que pensamos na opcionalidade da dupla-cidadania, Alteza, até pra reforçar a nacionalidade do cidadão do protetorado mas manter as portas abertas no sentido de integração entre os países.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)