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Urna para votação da PEC relacionada a Protetorados.
- Marlon Bionaz (marlon)
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Os pontos destacados em vermelho são os revistos pelo excelentíssimo senador S.G. Rodrigo Bastos Aldobrandeschi, Conde de Imola e Capitão-Regente da República de San Marino.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 2º - É prevista a existência de Estados protetorados pelo Reino da Itália, sendo reconhecidos sua constituição, forma de governo, territórios, e tornando a Itália responsável por ação ou auxílio em sua defesa militar e de inteligência.
TÍTULO II
DA CIDADANIA
Art. 17º – A cidadania é concedida:
I- Ao maior de 16 anos macronacionais, por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou, (Alterado pela EC 002/13)
II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.
III - Quando solicitada por cidadão de protetorado italiano, sendo avaliado e autorizado pelo ministério de imigração italiano, caracterizando dupla-cidadania especial, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
Art. 31º - Os cidadãos de ambos os Estados, seja italiano ou de protetorado italiano com dupla-cidadania terão livre tráfego em cargos de Estado.
TÍTULO IV
DO SENADO REAL
34.A - É requisito para candidatar-se ao Senado: (Adicionado pela EC 002/08)
I- A possessão de cidadania italiana ou dupla-cidadania especial por mais de quarenta dias; (Adicionado pela EC 002/08)
Art. 35-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
§1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.
Art. 41º – Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
I - Os partidos políticos deverão encaminhar lista pré-ordenada de seus candidatos, em um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a convocação das eleições.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
II - Não será permitida a coligação a outros partidos políticos ou candidatos independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
III - Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
IV - Serão computados os votos dos partidos políticos e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.(Adicionado pela Revisão Constitucional)
a) O coeficiente eleitoral será o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
V - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
VI - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 58º - Cidadãos de protetorados italianos que ocupem cargos de estado no Reino da Itália submetem-se aos termos descrito nesta constituição.
(1) Aprova
(2) Reprova
(3) Abstém-se
Meu voto:
(1) Aprova
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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