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Urna para votação da PEC relacionada a Protetorados.

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18 Out 2017 01:20 #37338 por Marlon Bionaz (marlon)
Urna para votação da PEC relacionada a Protetorados. foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
A numeração correta da PEC será publicada com o US com o resultado da votação.

Os pontos destacados em vermelho são os revistos pelo excelentíssimo senador S.G. Rodrigo Bastos Aldobrandeschi, Conde de Imola e Capitão-Regente da República de San Marino.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 2º - É prevista a existência de Estados protetorados pelo Reino da Itália, sendo reconhecidos sua constituição, forma de governo, territórios, e tornando a Itália responsável por ação ou auxílio em sua defesa militar e de inteligência.

TÍTULO II

DA CIDADANIA

Art. 17º – A cidadania é concedida:

I- Ao maior de 16 anos macronacionais, por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou, (Alterado pela EC 002/13)

II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.

III - Quando solicitada por cidadão de protetorado italiano, sendo avaliado e autorizado pelo ministério de imigração italiano, caracterizando dupla-cidadania especial, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO

Art. 31º - Os cidadãos de ambos os Estados, seja italiano ou de protetorado italiano com dupla-cidadania terão livre tráfego em cargos de Estado.

TÍTULO IV

DO SENADO REAL

34.A - É requisito para candidatar-se ao Senado: (Adicionado pela EC 002/08)

I- A possessão de cidadania italiana ou dupla-cidadania especial por mais de quarenta dias; (Adicionado pela EC 002/08)

Art. 35-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)

§1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial.

Art. 41º – Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.

I - Os partidos políticos deverão encaminhar lista pré-ordenada de seus candidatos, em um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a convocação das eleições.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

II - Não será permitida a coligação a outros partidos políticos ou candidatos independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

III - Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

IV - Serão computados os votos dos partidos políticos e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.(Adicionado pela Revisão Constitucional)

a) O coeficiente eleitoral será o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

V - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

VI - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana ou de dupla-cidadania especial. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 58º - Cidadãos de protetorados italianos que ocupem cargos de estado no Reino da Itália submetem-se aos termos descrito nesta constituição.


(1) Aprova
(2) Reprova
(3) Abstém-se
Meu voto:
(1) Aprova

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
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18 Out 2017 11:52 #37340 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico Urna para votação da PEC relacionada a Protetorados.
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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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19 Out 2017 18:28 #37342 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Urna para votação da PEC relacionada a Protetorados.
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S.A.R Jardel Pellegrini
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