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20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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permanecemos aguardando o protocolo da lista ministerial para aprovação e assim iniciarmos as atividades de legislação?
Att
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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robastos escreveu: Excelentíssimos,
permanecemos aguardando o protocolo da lista ministerial para aprovação e assim iniciarmos as atividades de legislação?
Att
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Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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WillianMilet escreveu:
robastos escreveu: Excelentíssimos,
permanecemos aguardando o protocolo da lista ministerial para aprovação e assim iniciarmos as atividades de legislação?
Att
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Perdoem o mau jeito com o Tapatalk, queria ter escrito que acredito que estamos esperando a lista sim.
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Willian Milet Aldobrandeschi
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Enviei recentemente a lista ministerial para votação.
Sobre o período em que ficamos parados, na verdade não dependíamos da Lista Ministerial. Enquanto a lista não era apresentada poderíamos propor temas para debater em paralelo. Eu tentei apresentar o tema da reestruturação da concessão da cidadania, mas passei por um período atípico no trabalho, onde tudo que aparecia era urgente e quase sem prazo.
Mas, enfim, venho aqui apresentar uma proposta de alteração da Lei 001/08, que vai alterar significativamente a forma como é concedida a cidadania em nosso Reino.
A alteração se daria no texto do Art. 1º e a nova redação ficaria assim:
Art. 1.º – A Microcidadania será concedida ao pretenso a súdito, pelo Ministério da Imigração, depois de cumpridos os seguintes requisitos:
I – solicitar formalmente sua Microcidadania dentro de tópico específico. (aqui pode continuar sendo o tópico da requisição de microcidadania)
II – ter se integrado a uma família.
III - ter residência fixa em uma Comuna italiana ou da República de San Marino
IV – ter se feito Microcidadão ativo por período de trinta dias mostrando interesse em participar do sistema micronacional.
V – exercer publicamente suas juras de fidelidade ao Reino da Itália e à Coroa Italiana, assumindo não estar vinculado a nenhuma outra Micronação.
§1º o pretenso a súdito que, posterior ao prazo de trinta dias de sua solicitação formal de Microcidadania Italiana, não tiver conseguido cumprir os requisitos que trata o presente artigo e, assim, não conseguir tornar-se súdito, terá sua requisição de microcidadania negada automaticamente.
§2º o pretenso a súdito só poderá cumprir o que trata no inciso V após confirmação de cumprimento dos incisos I a IV por parte do Ministério da Imigração e posterior encaminhamento.
Fico no aguardo da opinião dos senhores.
Atenciosamente,
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Em relação a Lei, vejo o texto como ponta pé inicial, correto? Pois ainda entrarão as "missões", etapas que o súdito deverá cumprir para efetivamente tornar-se um. Se a ideia for realmente essa e eu não estiver entendido o objetivo da reformulação errado pretendo redigir algo nesse sentido, o de criar tais "missões" para compor a Lei além destas iniciais.
Cordiali saluti
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