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23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
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Fernando Bionaz
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Atenciosamente
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Apresento-me formalmente ao plenário desta casa a fim de tomar posse como Senador da 23ª legislatura pelo PNPI, após renúncia do colega Fernando Bionaz.
Atenciosamente,
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Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
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Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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Já trago uma matéria para debate e correção necessária.
Lei de contingência do Reino da Itália
Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:
I - Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
II - Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
III - Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.
Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;
Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante confirmação de que as características do Art 1º não se fazem mais presentes.
Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:
I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.
Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.
Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
A proposta do debate é sobre o fato que o retorno do período de contingência está vinculado à situação normal de atividade (volta dos ausentes). Necessitamos de um texto que preveja o encerramento do período atípico independente de retorno da situação normal.
Basicamente revisar o Art.3º
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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A Lei de contingência existe para casos onde não haja atividade e mesmo assim se garanta a governabilidade e funcionalidade do Estado, ela surgiu salvo engano como proposta de não paralisar em totalidade as atividades no Reino em casos como o previsto.
Nesse sentido, penso não ter entendido a proposta de saída da contingência mesmo sem a normalidade, mas estou aberto a entender.
At.te,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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