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23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

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06 Jul 2020 16:11 #42846 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico 23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Renuncio ao meu cargo de senador e de presidente do Senado Real.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
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06 Jul 2020 16:44 #42847 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Diante da situação atípica que nos deparamos e como vice presidente, assumo a condução da Casa. Solicito que o segundo nome inscrito pelo Partido Nacionalista do Povo Italiano, o Visconde de Motta San Giovanni, assuma a cadeira que o partido tem direito e componha assim o Senado Real italiano em caráter de urgência

Atenciosamente

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
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06 Jul 2020 17:38 #42851 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhor Presidente,

Apresento-me formalmente ao plenário desta casa a fim de tomar posse como Senador da 23ª legislatura pelo PNPI, após renúncia do colega Fernando Bionaz.

Atenciosamente,


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Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
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09 Jul 2020 00:34 #42878 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Excelentíssimos,

Já trago uma matéria para debate e correção necessária.

Lei de contingência do Reino da Itália

Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:

I - Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
II - Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
III - Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;

Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante confirmação de que as características do Art 1º não se fazem mais presentes.

Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:

I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.

Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.

Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.


A proposta do debate é sobre o fato que o retorno do período de contingência está vinculado à situação normal de atividade (volta dos ausentes). Necessitamos de um texto que preveja o encerramento do período atípico independente de retorno da situação normal.

Basicamente revisar o Art.3º

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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10 Jul 2020 17:18 #42891 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Excelência,

A Lei de contingência existe para casos onde não haja atividade e mesmo assim se garanta a governabilidade e funcionalidade do Estado, ela surgiu salvo engano como proposta de não paralisar em totalidade as atividades no Reino em casos como o previsto.
Nesse sentido, penso não ter entendido a proposta de saída da contingência mesmo sem a normalidade, mas estou aberto a entender.

At.te,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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