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Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Hoje, às 22h serão oficialmente iniciados os trabalhos da AIRI!!!
Algumas propostas serão apresentadas já neste lançamento já contamos com o apoio de ilustres italianos, como S.A. S.A. Neimar Bionaz, o Duca di Treviso, S.A. Líryan Kawsttryänny Umbrio, o Duca d´Avola e S.G Julio Cesar MacLogos Pellegrini, Don de Bagheria.
São membros experientes e influentes, com quem certamente os empreendedores italianos tem muito a compartilhar.
Esperamos sinceramente que mais pessoas juntem-se a nós nesta empreitada e, principalmente, que esse trabalho se reverta em bons resultados a todos.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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ATA DE FUNDAÇÃO
Art. 1º- A Presidência, a Vice-Presidência e a Diretoria Executiva serão ocupadas por membros eleitos bimestralmente, com votação aberta a ser realizada até o décimo dia dos meses pares, sem a possibilidade de reeleição consecutiva.
§1º À à Presidência compete: Distribuir e coordenar as atividades da Diretoria, criar e extinguir cargos, exceto os de Presidente e Vice-Presidente, receber da Vice-Presidência da Diretoria Executiva as demandas da Associação, submetê-las a debate (quando julgar oportuno), dar prazo para avaliação e apresentação ao plenário para aprovação ou rejeição.
§2º À Vice-Presidência compete: Assumir a Presidência: temporariamente, em caso de eventual ausência do titular ou quando, por questões éticas ou jurídicas não for conveniente que o mesmo o faça; Permanentemente, nos casos de vacância do cargo, o que deve ser previsto em regimento específico.
§ 3º À Diretoria Executiva compete: desenvolver projetos e elaborar ações referentes ao assunto de sua pasta, reunir-se em caráter extraordinário para deliberar em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice por período igual ou superior a cinco dias consecutivos.
§ 4º Esta é uma associação sem fins lucrativos e seus cargos são ocupados e exercidos de forma voluntária. Não eximindo-se seus agentes das responsabilidades legais inerentes às ações ou omissões no desempenho das suas atividades.
§ 5º Excepcionalmente, o disposto no Art. 1º não será considerado nos três primeiros meses, em virtude dos processos de convocação e efetivação de novos membros, sendo a Diretoria contraída no cargo único da Presidência, exercida pelo membro fundador, Sr. Valdinei de Bragança e Corleone Bionaz. Este Parágrafo deverá ser subtraído no ato da posse da primeira diretoria eleita.
Art 2º Todos os associados tem direitos iguais a voto, candidatura, participação, manifestação e opinião. Cabendo a todos, igualmente, acatar as leis da nação e aos estatutos da associação.
Firmados estes dois Artigos fundamentais, declaro aberta a associação e convoco todos aqueles interessados em:
1- Fortalecer as relações comerciais em nossa micronação;
2- Cooperar para elevação da qualidade de nossos serviços e produtos;
3- Estabelecer parcerias empresariais sólidas;
4- Auxiliar empresas que passem por dificuldades;
5- Recuperar bons projetos que não prosperaram;
6- Consolidar os negócios existentes por meio da superação contínua;
7- Promover, por meio dos esforços conjuntos, a sustentabilidade monetária e comercial da nação;
Entre muitos outros benefícios que esta Associação pode proporcionar, a registrar presença na Convenção Geral de Fundação da ASSOCIAZIONE DI IMPRENDITORI IL REGNO D'ITALIA.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Att,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Apresento-vos a Primeira Proposta de modificação do nosso Regimento. Sei que o texto ficou um pouco extenso, isso por que precisa ser bem detalhado. Solicito que respondam, dentro das próximas 48h se aprovam ou rejeitam as alterações na íntegra, ou se aprovam com ressalvas, apontando os pontos em que rejeitam com as críticas que julgarem pertinentes.
Ao final deste prazo, os pontos que não receberem TRÊS rejeições, serão considerados aprovados e incluídos em nosso Regimento.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Visando otimizar o desempenho e as atividades da ASSOCIAZIONE DI IMPRENDITORI IL REGNO D'ITALIA, doravante também denominada Associação ou AIRI, a Presidência, nos termos do presente regulamento submete ao Plenário desta Associação as seguintes propostas:
1ª Definir a ocupação dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeira e Segunda secretarias, nos seguintes termos:
Parágrafo Único: Todo os membros da Associação poderão votar e ser votados, excetuando-se aqueles considerados impugnados, afastados ou inelegíveis pela Lei, pela justiça, ou, nos casos previstos neste regulamento, pelo Plenário da AIRI.
I- Serão aceitas as candidaturas para o cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente, do primeiro ao quinto dia dos meses pares, com seu deferimento ou indeferimento anunciado pela MESA DIRETORA até o oitavo dia.
a) Após o anúncio, será contado o prazo de 24h para recurso dos resultados (dia 10). O recurso será julgado pelo Plenário desta Associação, cabendo ainda apelo à Justiça desta micronação, dentro do prazo de 24h (dia 11).
b) Findado o período de recursos, a relação final dos candidatos aceitos será divulgada do Fórum da AIRI, a partir de então, será contado o prazo de cinco dias para o início da votação.
c) A votação será aberta pela Presidencia (dia 15). Caso este não o faça até as 12h, a Vice-Presidência deverá fazê-lo e, caso não ocorra até às 17h, a Primeira ou Segunda Secretaria assumirá a tarefa. Caso até às 22h do 15º dia não tenha sido aberta a votação, ela deverá ser declarada aberta por qualquer um dos membros da AIRI. Com o seguinte texto “ Eu, (nome do associado) nos termos do Regimento desta Associação, declaro abertas as votações para o cargo de Presidente as AIRI, como votos computados dentro de 72h a contar desta postagem”
d) Uma vez declaradas abertas as votações, deve-se evitar qualquer postagem no Fórum da AIRI, que não seja relacionada ao pleito.
e) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.
f) Terminado o prazo da votação (dia 18), a Segunda Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.
g) Após o anúncio do resultado (dia 20), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.
h) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.
II- No vigésimo terceiro dia, aqueles que tiveram sua candidatura aprovada na primeira parte do processo, excluindo-se o(a) Presidente eleito (a) e o(a) Vice-Presidente, estarão automaticamente inscritos na disputa pelo cargo de Vice Presidente.
a) A partir do primeiro minuto do vigésimo terceiro dia (00:01) serão contadas 48h de votação para Vice-Presidente.
b) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Vice-Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.
c) Terminado o prazo da votação (dia 25), a Primeira Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.
d) Após o anúncio do resultado (dia 27), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.
e) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Vice-Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.
III- O(a) candidato (a) que desistir da disputa deverá comunicá-lo em qualquer tempo no fórum da AIRI, cabendo aos seus eleitores a mudança do voto. Caso não o façam, os votos para o(a) candidato(a) desistente serão desconsiderados.
IV- No trigésimo dia, a Primeira Secretaria deverá emitir um Comunicado Oficial informando o resultado das apuração, seguido por um Comunicado Oficial emitido pela Segunda Secretaria informando o resultado dos recursos julgados. O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente eleitos deverão registrar ciência do resultado dentro de 24h, caso contrário será empossado o segundo colocado para o cargo, sucessivamente.
V- A partir do primeiro dia do mês consecutivo às eleições, a nova Presidência deverá iniciar os trabalhos com seu Discurso de Posse e indicação da Primeira Secretaria. Em seguida o Vice-Presidente indicará a Segunda Secretaria.
VI- Às Secretarias compete:
a) Assessorar a Presidência e a Vice-Presidência;
b) Encarregar-se, na forma deste Regimento da realização e homologação das votações;
c) Substituir, temporária ou definitivamente: a Primeira Secretaria (no caso da Segunda Secretaria) ou a Vice-Presidência (no caso da Primeira-Secretaria).
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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