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Associazione di imprenditori il Regno d'Italia

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15 Ago 2016 10:47 #33542 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Correto. Com exceção deste primeiro mandato, os demais terão eleições no mês par (outubro), posse do primeiro dia do mês ímpar (novembro), ao último dia do mês par (dezembro), mês que deverá ocorrer nova eleição, para posse no primeiro dia de Janeiro, sucessivamente.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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15 Ago 2016 12:04 #33545 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Não seria pouco tempo para um mandato, ainda mais se tratando de micronacionalismo?


Julio Cesar Januzzi Logos
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Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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15 Ago 2016 12:50 #33548 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
É algo a se pensar...
Eu gosto deste período para dar maior rodízio. Por exemplo, no momento temos 5 membros, creio que o Rafael (Lottomicro) também deva aderir, espero que o RBI também e temos os Clubes de Futebol e a Federação Esportiva.

Enfim, praticamente todo italiano é de alguma forma um empreendedor, eu tinha em mente que cada um pudesse liderar os trabalhos por um tempo. Por outro lado, mais tempo de mandato pode dar mais profundidade às atividades.

Caso prefira, aprovamos o texto como está e em seguida sugerimos alteração do mandato para quatro ou seis meses.
Infelizmente, o meu mandato será cansativo para os associados. Estamos iniciando a AIRI e, precisaremos completar nosso Regimento, fundamentar nossas atividades e o escolhemos consultar os membros durante todo o processo. Por isso, teremos algumas consultas até que eu passe o bastão rs

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15 Ago 2016 13:34 #33549 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Por mim podemos fazer assim então.


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15 Ago 2016 14:13 #33550 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
REPOSTANDO PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO
[/b]

Aproveito para ressaltar que foi registrada a observação de S.G. Julio Cesar MacLogos Pellegrini, que aprovou o texto mas solicitou futuras discussões sobre o tempo dos mandatos.




Senhores Associados: S.A. S.A. Neimar Bionaz, S.A. Líryan Kawsttryänny Umbrio, S.G Julio Cesar MacLogos Pellegrini e S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio,
Apresento-vos a Primeira Proposta de modificação do nosso Regimento. Sei que o texto ficou um pouco extenso, isso por que precisa ser bem detalhado. Solicito que respondam, dentro das próximas 48h se aprovam ou rejeitam as alterações na íntegra, ou se aprovam com ressalvas, apontando os pontos em que rejeitam com as críticas que julgarem pertinentes.
Ao final deste prazo, os pontos que não receberem TRÊS rejeições, serão considerados aprovados e incluídos em nosso Regimento.
ASSOCIAZIONE DI IMPRENDITORI IL REGNO D'ITALIA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
[/b]

Visando otimizar o desempenho e as atividades da ASSOCIAZIONE DI IMPRENDITORI IL REGNO D'ITALIA, doravante também denominada Associação ou AIRI, a Presidência, nos termos do presente regulamento submete ao Plenário desta Associação as seguintes propostas:

1ª Definir a ocupação dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeira e Segunda secretarias, nos seguintes termos:
Parágrafo Único: Todo os membros da Associação poderão votar e ser votados, excetuando-se aqueles considerados impugnados, afastados ou inelegíveis pela Lei, pela justiça, ou, nos casos previstos neste regulamento, pelo Plenário da AIRI.

I- Serão aceitas as candidaturas para o cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente, do primeiro ao quinto dia dos meses pares, com seu deferimento ou indeferimento anunciado pela MESA DIRETORA até o oitavo dia.

a) Após o anúncio, será contado o prazo de 24h para recurso dos resultados (dia 10). O recurso será julgado pelo Plenário desta Associação, cabendo ainda apelo à Justiça desta micronação, dentro do prazo de 24h (dia 11).

b) Findado o período de recursos, a relação final dos candidatos aceitos será divulgada do Fórum da AIRI, a partir de então, será contado o prazo de cinco dias para o início da votação.

c) A votação será aberta pela Presidencia (dia 15). Caso este não o faça até as 12h, a Vice-Presidência deverá fazê-lo e, caso não ocorra até às 17h, a Primeira ou Segunda Secretaria assumirá a tarefa. Caso até às 22h do 15º dia não tenha sido aberta a votação, ela deverá ser declarada aberta por qualquer um dos membros da AIRI. Com o seguinte texto “ Eu, (nome do associado) nos termos do Regimento desta Associação, declaro abertas as votações para o cargo de Presidente as AIRI, como votos computados dentro de 72h a contar desta postagem”

d) Uma vez declaradas abertas as votações, deve-se evitar qualquer postagem no Fórum da AIRI, que não seja relacionada ao pleito.

e) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.

f) Terminado o prazo da votação (dia 18), a Segunda Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.

g) Após o anúncio do resultado (dia 20), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.

h) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.

II- No vigésimo terceiro dia, aqueles que tiveram sua candidatura aprovada na primeira parte do processo, excluindo-se o(a) Presidente eleito (a) e o(a) Vice-Presidente, estarão automaticamente inscritos na disputa pelo cargo de Vice Presidente.

a) A partir do primeiro minuto do vigésimo terceiro dia (00:01) serão contadas 48h de votação para Vice-Presidente.

b) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Vice-Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.

c) Terminado o prazo da votação (dia 25), a Primeira Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.

d) Após o anúncio do resultado (dia 27), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.

e) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Vice-Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.

III- O(a) candidato (a) que desistir da disputa deverá comunicá-lo em qualquer tempo no fórum da AIRI, cabendo aos seus eleitores a mudança do voto. Caso não o façam, os votos para o(a) candidato(a) desistente serão desconsiderados.

IV- No trigésimo dia, a Primeira Secretaria deverá emitir um Comunicado Oficial informando o resultado das apuração, seguido por um Comunicado Oficial emitido pela Segunda Secretaria informando o resultado dos recursos julgados. O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente eleitos deverão registrar ciência do resultado dentro de 24h, caso contrário será empossado o segundo colocado para o cargo, sucessivamente.

V- A partir do primeiro dia do mês consecutivo às eleições, a nova Presidência deverá iniciar os trabalhos com seu Discurso de Posse e indicação da Primeira Secretaria. Em seguida o Vice-Presidente indicará a Segunda Secretaria.

VI- Às Secretarias compete:

a) Assessorar a Presidência e a Vice-Presidência;

b) Encarregar-se, na forma deste Regimento da realização e homologação das votações;

c) Substituir, temporária ou definitivamente: a Primeira Secretaria (no caso da Segunda Secretaria) ou a Vice-Presidência (no caso da Primeira-Secretaria).

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