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Opinião PESSOAL sobre as eleições

  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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17 Out 2016 13:18 #34185 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Opinião PESSOAL sobre as eleições
É preciso rever o texto e/ou criar um texto complementar.

Artigo 4º – Terá direito a exercer os Direitos Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I – For cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias;


"Terá direito a exercer os Direitos" é anti estético. Logicamente, o valor jurídico que esta Constituição confere ao Reino da Italia é inestimável. Entretanto, é necessário rever constantemente nossa legislação, a estrutura de nossas organizações... enfim, buscar aprimorar e melhorar aquilo que nos esteja ao alcance. Notei esse tipo de coisas em nossa legislação e, entre outras é uma das que desejo oferecer minha contribuição em melhorar.

A nós que chegamos mais tarde na história do Reino da Italia cumpre o papel de joalheiros, aqueles que lapidam e dão polimento aquilo que por si já é precioso e valioso. Mas ainda assim é um serviço que tem seu valor.

O mais grave, no entanto é (e aqui eu confesso que ainda não fiz o estudo jurídico do caso, estou me baseando na informação do Miguel) que, me parece, não há clareza sobre os quarenta dias.

De fato, Cesare tem quarenta dias no Reino da Italia.
Precisam ser quarenta dias corridos?
Precisam ser os quarenta dias que antecedem às eleições?
Ele perde a cidadania após quarenta dias afastado?

De qualquer forma, temos um impasse jurídico e, eu já apontava esse tema no início da minha campanha. Espero que meus opositores se aliem a mim na busca de dar ao Estado uma estrutura mais sólida na gerência dessas coisas.

O Processo Eleitoral da AIRI é bastante claro neste aspecto. Caso seja eleito, os senhores já tem o modus operandi do meu trabalho.

Miguel, me perdoe por fazer campanha eleitoral no seu tópico.

Mas uma reforma judiciária mostra-se claramente necessária. A quem o Cesare poderia recorrer. Eu acabei de mostrar que não há clareza no seu indeferimento. Mas aqui somos julgados já em última instância e por um homem só.

Quando eu propus reforçar o poder do Estado nesse sentido fui mal interpretado ou caluniado, uma vez que nada fiz para dar margem ao que foi dito. Agora vemos que se não reforçarmos o Estado, esse espaço é ocupado por um homem e isso nos expõe à tirania.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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17 Out 2016 13:53 #34187 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Opinião PESSOAL sobre as eleições
Desculpe discordar Valdinei mas na minha visão como estudioso juridico não houve clareza. Como o Liryan me mostrou uma vez devemos olhar a lei como um todo e pegando apenas um artigo da sim falta de clareza, mas vamos analisar a lei por inteiro no que se refere aos direitos politicos;

Artigo 2º - Entender-se-á por “Direitos Políticos os seguintes:
I – Direito de votar e ser votado;

Aqui podemos ver que o Direito Politico se refere ao direito de ser votado.

Artigo 4º – Terá direito a exercer os Direitos Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I – For cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias;

O inciso I até pode gerar uma certa confusão, mas veja o que fala o Artigo 6º inciso II;

Artigo 6º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Políticos o súdito que:
II – Estiver inativo no Reino pelo prazo dos últimos trinta dias anteriores ao início do processo eleitoral.

Aqui no inciso II ele, o Cesare, se enquadra perfeitamente, pois ele esteve inativo nos últimos 30 dias anteriores ao inicio do processo eleitoral.

Se ele teria ou não cidadania é outra historia, mas direito politico, ou seja direito de ser votado, ele não teria.

A meu ver o Jardel acertou e muito.


Julio Cesar Januzzi Logos
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17 Out 2016 14:16 #34188 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Opinião PESSOAL sobre as eleições
Concidadãos,

Sobre as dúvidas em relação à redação da Constituição do Reino, lembra-se sempre que a mesma prevê que sua interpretação jurídica compete à figura do Magistrado Maior, assim sendo, como sempre, tendo um Magistrado e existindo uma dúvida com relação à redação constitucional, o caminho é fazer solicitação à Magistratura para a solução do caso. Na falta da Magistratura faz-se esta solicitação ao Rei.

Que tudo precisa evoluir é certo, sair mudando texto só pelo fato de uma pessoa não ter entendido sua redação e nem tendo buscado informação sobre ela pelos meios previstos, fica complicado e inclusive abre um precedente muito perigoso. E é este tipo de "imediatismo salvacionista" do qual precisamos tentar melhorar nossas posturas.

A saber, nunca houve dúvidas sobre o texto do artigo referido, que é claro em sua posição, e exite como tal a partir da necessidade dos órgãos que tratam com ele e da manifestação democrática do povo italiano. O que houve foi dúvida sobre "ser ou não ser cidadão", independente dos dias. Haja vista que, após uma saída é imprescindível um novo juramento para se tornar novamente um cidadão. Não tendo sido encontrado novo juramento - para ai sim pensar nos dias, e tendo ficado em situação de entendimento a saída do súdito a partir de um ato oficial de saída de cargo, realizou corretamente o Ministério da Imigração o ato de não o citar como cidadão. Assim como deu tempo a Magistratura para a apuração do caso, manifestações contrárias e busca por soluções.

Novamente, em momento algum se teve dúvidas sobre o número de dias, e sim sobre ser ou não ser cidadão - pois é a partir deste ponto que se aferiria os dias, caso confirmada a saída. O ponto obscuro não foram o número de dias e sim se havia saído ou não. Como o próprio resolveu sair, novamente, do Reino a solicitar à justiça para aferir se ele mesmo havia saído ou não, efetivamente, para então buscar construir uma solução judicial, há bem pouco o que se questionar sem cometer erros interpretativos e emitir opiniões, meramente.

Buscando isentar do assunto a pessoa que não mais está presente entre nós para se manifestar, informo que, sim, o Reino da Itália possui um Magistrado Maior, este Magistrado é a pessoa, quer queiram ou não, gostem ou desgostem, a ser solicitada quando existirem dúvidas sobre a Constituição e sua interpretação. O Reino da Itália possui uma estrutura legal que deve ser utilizada para a solução dos casos que surgem em sua sociedade. Esta estrutura é justamente para isso, para solucionar estes tipos de problemas.

Atenciosamente,

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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17 Out 2016 14:22 #34189 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Opinião PESSOAL sobre as eleições
Júlio,

Apenas um acréscimo à seu posicionamento para apresentar a importância sobre, primeiro, aferir se ele era cidadão ou não. Apesar da clareza do Art. 6º, tanto ele quanto os demais somente iriam valer se fosse atestada a cidadania. Ou seja, se efetivamente ele tiver saído, como pareceu, quando publicou o ofício no qual deixava a Magistratura, então não havia mais o que fazer.

Se solucionada esta questão, ai sim, partiria-se para a investigação jurídica, da atividade, se houve algum tipo de licença justificada, se houve login no portal... Pois ai é aferir se existiram ou não direitos políticos a serem "recuperados". Mas aqui ninguém quer passar pelos trâmites legais.

Faz-se algo e já querem sair, deixar, brigar... Nunca que vão à justiça... Ai fica realmente muito complicado.

Pois já tivemos diversos casos e casos, já tivemos casos de ausências justificadas que não perderam direitos políticos. A partir da lei as coisas resolvem, mas infelizmente, como disse, as pessoas fogem dela antes mesmo de a testar.

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17 Out 2016 16:25 #34190 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Opinião PESSOAL sobre as eleições
Fico deveras confuso ao observar a volatilidade daquele antes criticava o valor das leis quando eu propunha o reforço do Estado por meio das mesmas e agora ressalta a importância delas.

De fato, é notório que as leis deixam espaço a diversas interpretações nessas situações é razoável contarmos com a figura do MM para analisar e julgar caso a caso. Este é o exercício do Direito. Por outro lado a ferramenta de trabalho do Jurista é a Lei, ela é para este tal qual o bisturi para o cirurgião. É imprescindível que o Legislativo possa fornecer e manutenir da melhor forma esta ferramenta e isso deve ser proposto, bem recebido e desejado pelo Judiciário. Do contrário exporíamo-nos à tirania.

Não acuso o Duque Líryan de tirania no caso do Cesare. Mas como Miguel já disse, é preciso reconhecer que houve falhas do MM. Chancelou uma candidatura que não atendia às exigências legais e voltou atrás sem reconhecer o equívoco. Todos os envolvidos se retrataram, exceto Sua Excelência.

Constitucionalmente para fins jurídicos, cabe sim ao Magistrado Maior a função de julgar a interpretação legal e isso é o óbvio dever de um Juiz. Entretanto, isso é insuficiente frente ao desafio de dirimir dúvidas quanto à interpretação. Será que era isto que os constituintes tinham mesmo em mente?... Essa dúvida pairará

Isso precisa ser evitado. Aliás, a Lei precisa ser prontamente ajustada cada vez que se faça necessária uma interpretação tão incisiva de um juiz. Sobretudo quando a decisão tomada se estribe em uma canetada e não na observação do conjunto normativo. As coisas devem ser resolvidas democraticamente e não à base da canetada ou do grito. Só o diálogo e a via democrática minimiza o risco de sermos levados por algo que atualmente se traduz aqui por 'paixão', em especial 'uma paixão' que não reflete a da maioria.

Neste sentido, segue a dúvida.

Sobre a fala do meu amigo Julio, a saída do Cesare não pode ser considerada definitiva ou perda da cidadania uma vez que instituições como a Lotto Micro s/a mantiveram intactos seus direitos, assim como o The Talk Show in Italiano e as próprias instituições públicas. Respeitamos e acatamos a decisão do Ministério da Imigração, mas o Magistrado Maior deveria ser mais transparente e explicar e se desculpar por ora abonar a candidatura de forma ilegal e em seguida desabonar. Imputando sempre a terceiros a responsabilidade por seus atos.

Não estamos julgando aqui o Cesare, infelizmente fomos incapazes de solucionar questões banais e perdemos mais um companheiro. O que precisa ser julgado é nosso ordenamento jurídico e a habilidade de nosso MM. Errar é humano e plenamente aceitável, entretanto, faz-se necessário o reconhecimento e o esclarecimento das coisas.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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