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Abertura de debate sobre faixa etária

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28 Jun 2016 21:47 #32559 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Abertura de debate sobre faixa etária
Correto, mas acredito que para uma melhor eficácia seria uma emenda a La Prima Legge. Bom vou levar a questão até os meu pares e trataremos sobre o assunto.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
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Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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29 Jun 2016 18:21 #32588 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Abertura de debate sobre faixa etária
Eis que se vive a democracia aqui.

Porque será que a Assembleia Nacional não vingou em?

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08 Jul 2016 17:33 #32790 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Abertura de debate sobre faixa etária
Em tempo,

O Senado Real já tem alguma proposta para legislar sobre o debate aqui desenvolvido?

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
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Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
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14 Jul 2016 13:45 #32888 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Abertura de debate sobre faixa etária
Diante de tudo o que foi discutido, resolvi levar as questões até minha professora de Direito Difuso Coletivo, que abrange o ECA para esclarecimento e a mesma me relatou sobre um certo risco mesmo, principalmente com menores de 16 anos.

Apresentei ao rei algumas coisas e juntos chegamos a preocupação de que alguem que queira prejudicar ele ou a Itália poderia usar isso e assim ele pediu para eu encabeçar o projeto de estruturação jurídica em cima de tudo isso.

Bom realizando alguns levantamentos a mudança vai precisar ser funda e irei apresentar cada uma abaixo, deve ficar extenso mas leiam pois juntos fazemos melhor.

A primeira mudança que tem que ser feita é quanto a concessão de cidadania, assim as mudanças que acho que devem ser feitas envolvem até alterações em La Prima Legge (Majestade sei que o senhor não gosta de mudanças lá, mas nesse caso se faz necessário para maior segurança), assim precisariamos de uma EC que altere;

Art. 16º – A cidadania é concedida:

I- Por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou,

Para

Art. 16º – A cidadania é concedida:

I- Ao maior de 16 anos, por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior Juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou,

e

Art. 27º - A todos os cidadãos e turistas do Reino da Itália é garantido o acesso ao Webchat. A permanência no mesmo dependerá da manutenção dos bons costumes, uso de palavras de nível aceitável e respeito aos usuários.

Para

Art. 27º - A todos os cidadãos e turistas do Reino da Itália, maiores de 18 anos, é garantido o acesso ao Webchat. A permanência no mesmo dependerá da manutenção dos bons costumes, uso de palavras de nível aceitável e respeito aos usuários.

Feito isso precisaríamos rever a lei Lei 008-02/07 ( na verdade isso teria que ser feito mesmo sem a questão dos adolescentes, pois ela se encontra defasada quanto a Prima Legge), pensei em uma lei nova que abarcasse as coisas aproveitasse da 008-02/007 e revogasse a mesma, assim; creio que essa lei seria útil;

Lei da Concessão de Microcidadania





Art. 1º – A microcidadania italiana será automaticamente concedida ao pretendente, com 16 anos completos ou mais, que nos termos regulamentados por Decreto Ministerial da Imigração ou Decreto Real, quando não houver ministro, a solicitar em espaço específico no Portal Nacional do Reino da Itália;

§ 1º - É obrigatório a apresentação, no formulário de registro do portal, de rede social valida e data de nascimento.

§ 2º - Em caso de suspeita quanto a data de nascimento poderá ser solicitado pelo Ministério da Imigração, com respectivo aval do rei, envio de imagem legível de documento macronacional, que comprove a mesma.



Art. 2º –Considerar-se-á abdicação da microcidadania quando súdito expressar tal vontade em Fórum Público;



Art. 3º – No caso de súditos recém-chegados, a Imigração, através de Decreto Ministerial específico, cassará as microcidadanias daqueles que, após 30 (trinta) dias no reino, não demonstraram atividade.



Art. 4º – Revogam-se a Lei 008-02/07 e as disposições em contrário.



Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.


Até aqui temos regulado a proibição da entrada de menores de 16 anos ao reino, agora passamos a resolver a participação do cidadão de 16 a 18 anos, para isso pensei na seguinte lei;

Lei do adolescente micronacional do Reino da Italia



Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres, respeitando a legislação macro quanto a proteção dos adolescentes, para participação na vida social do Reino da Itália.



Art. 2º –A disciplina da participação do adolescente tem como fundamento:

I - na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

II - No dever de todos em velar pela dignidade do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.;



Art. 3º – Considera-se adolescente micronacional individuo com idade entre 16 e 18 anos que tenha requisitado cidadania italiana.



Art. 4º – É vedado ao adolescente micronacional;

I – Publicar ou enviar fotos ou vídeos pessoais ou quaisquer outros meios que apareçam sua imagem.

II – Publicar ou enviar dados pessoais, incluindo de contato, exceto e-mail.

III – Contribuir ou participar de qualquer contribuição ou rateio que envolva moeda corrente macro.

Art. 5º – Caso o adolescente micronacional se sentir contragindo, ameaçado ou que tenha qualquer um dos fundamentos previstos no art. 2º, poderá contatar pessoalmente o rei e apresentar os fatos para que sejam tomadas as devidas providencias.



Art. 6º – Esta lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.


Bom foi o resultado que cheguei, pode ser que tenha esquecido de algo, mas gostariam que observassem e opinassem se ta bom, onde podemos melhorar, se esqueci de algo.

Creio não ser bom nos demorarmos muito, pois é de vital importância regulamentarmos isso.

Aguardo posicionamentos.


Julio Cesar Januzzi Logos
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15 Jul 2016 00:41 #32898 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Abertura de debate sobre faixa etária
Tais normativas se encontram em acordo com a lei Macro?

att


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