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Sugestão de Lei ao Senado Real
- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
- Visitante
Att.
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- Victor Marinho (Victor Marinho)
- Visitante
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- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Visitante
1. Faço minhas as palavras do Sr. Aldobrandeschi. Pra que tanto preparo na lei de imprensa se é pra torná-la obsoleta.
2. Uma coisa é direito a saber o que acontece na casa legislativa, outra é participar. O cargo de senador é acima de um cargo eletivo uma alta dignidade do Estado, não se pode deserecer tal honra e estabelecer uma democracia direta, ao menos creio não ser o mais adequado, logo como conteremos eventuais intervenções ilícitas no Senado?
3. As questões anteriores merecem reflexão já quanto ao voto sou radicalmente contra que o mesmo passe a ser aberto e por questões muito simples.
Podemos ter três sujeitos envolvidos na questão política: o povo, o partido e o senador. O povo é titular do poder, o eleito é o titular, e o partido? O partido tem a função de organizar uma determinada ideologia e fazê-la representar no Senado na medida em que o povo determine. No entanto é mais que isso. O Partido detem a faculdade de substituir um senador, o que garante um poder imenso à organização político-partidária. Suponhamos que a mesma se corrompa, e seus superiores passem a defender interesses particulares. O Senador honesto que representa o partido, poderá perder o mandato justamente pela publicidade.
Há ainda a questão dos Senadores Aristocráticos que são previstos na Constituição, que legitimidade teria a norma que exige voto aberto dos mesmos se eles representam o Rei e não o povo?
Com isso encerro meus comentários,
Att.,
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- Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
- Visitante
Atenciosamente,
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- Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
- Visitante
Eu Josivaldo Herrera Bionaz, patriarca da família Bionaz, venho por meio desta sugerir ao Senado Real a alteração da LEGGE 002/07 – que trata das famílias italianas de 05 de Março de 2010 especificamente o Parágrafo Único do Art. 11 – ‘‘É vedada a ad-rogação de ad-rogado com mais tempo de cidadania que o ad-rogante.’’
A LEGGE 002/07 - Das famílias italianas diz em seu em Art. 3º - Todo o cidadão italiano deverá fazer parte de uma família, ou fundar a sua.
Ao ingressar no micronacionalismo com pouco tempo criei minha família e comecei a trabalhar em prol da Casa Bionaz e do reino da Itália. Outros cidadãos italianos com muito mais tempo de micronação não tinha interesse em criar sua família ou mesmo de integrar uma família existente por não acharem interessantes ou por que elas não tinham princípios que lhes agradavam. E aguardavam a criação de uma família com princípios que lhe agradassem. Da forma com a lei está o súdito que não queira criar uma família fica obrigado a entrar em uma família que não goste apenas para cumpri a lei. É o Caso do súdito Rodolfo Baker que escolheu a casa Bionaz como sua família, se a lei continua da forma que está o Rodolfo tem que entrar para outra Família mesmo sendo de sua Vontade fazer parte da Casa Bionaz.
Por isso solicito ao Senado Real que reveja esta lei, pelo bem dos súditos e conseqüentemente do reino da Itália.
Atenciosamente,
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