×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

Pubblicità Eccellenza

Mais
25 Set 2015 19:24 #27650 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Pubblicità Eccellenza
Já sei a quem recorrer na próxima guerra que me envolver para limparem a minha imagem :D

Grande projeto!

Com quem converso para contratar, estou pensando em fazer uma propaganda semanal sobre Avola, assim, com quem falo e quanto custa?

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
  • Avatar de Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
25 Set 2015 19:26 #27651 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
Pode me contactar pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Estou no aguardo para uma reunião.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
  • Avatar de Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
25 Set 2015 22:34 #27660 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL

Pubblicità Eccellenza



Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:


Julio Cesar Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia;

E

Leonardo Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia;

resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que será regida pelas Leis do Reino da Itália, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de Pubblicità Eccellenza.

CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio na Comuna de Treviso no Reino da Itália, podendo, mediante deliberação dos sócios manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer outra micronação.

CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços em propaganda e publicidade.


CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUARTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de £$ 2.000,00 (Duas Mil Liras), dividido em 100 (cem) quotas, no valor nominal de £$ 20,00 (Vinte Liras) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:

a) Julio Cesar Bórgia é possuidor de 50 (cinquenta) quotas, totalizando £$ 1.000,00 (Mil Liras);

b) Leonardo Bórgia é possuidor de 50 (cinquenta) quotas, totalizando £$ 1.000,00 (Mil Liras);

Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA - A administração da sociedade incumbe a ambos os sócios, os quais receberão a denominação de administradores, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

CLÁUSULA SEXTA - Caberá aos administradores, assinando isoladamente, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades;

CLÁUSULA SÉTIMA - A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.

Parágrafo Primeiro - O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o outro sócio, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo - O não-exercício, por parte do outro sócio, quanto ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas.

EXERCÍCIO SOCIAL

CLÁUSULA OITAVA - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.

CLÁUSULA NONA - Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - A retirada, exclusão, morte presumida, perda de registro no fórum do Reino da Itália ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de morte presumida ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio declarado morto ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao Juízo da Magistratura Maior.

E, por estarem assim justos e contratados, dão ciência a abaixo confirmando o presente instrumento.
Treviso, Reino da Itália, 25/09/2015


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
  • Avatar de Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
25 Set 2015 22:35 #27661 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
Eu Julio Cesar Bórgia dou ciência ao presente Instrumento.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Tarbram (Tarbram)
  • Avatar de Tarbram (Tarbram)
  • Visitante
  • Visitante
25 Set 2015 22:36 #27662 por Tarbram (Tarbram)
Respondido por Tarbram (Tarbram) no tópico Pubblicità Eccellenza
Eu, Leonardo Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia, dou ciência ao presente documento.

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Moderadores: SA Neimar Bionaz (neibionaz)